ATO GP Nº 10/2007
de 28 de agosto de 2007
(Revogado pelo Ato
GP nº 17/2008)
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso das atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência ao Diretor Geral da Administração
e, em seus afastamentos legais, a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados a:
I. Auxílio-Natalidade;
II. Auxílio-Pré-escolar;
III. Auxílio-Funeral;
IV. Diárias;
V. Licença-prêmio e Licença-capacitação
(servidores);
VI. Remoções (servidores);
VII. Abono de faltas (servidores);
VIII. Pagamentos de substituições nos casos previstos;
IX. Autorização para prestação de horas extraordinárias;
X. Concessão de licenças, à exceção
das correspondentes a acompanhamento do cônjuge e para trato de interesses
particulares (servidores);
XI. Horário especial de estudante;
XII. Consignações em folha de pagamento;
XIII. Registro de designação de beneficiários de pensão;
XIV. Vale-Transporte;
XV. Auxílio-Alimentação;
XVI. Antecipação da Gratificação Natalina;
XVII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XVIII. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
XIX. Escala de férias e suas eventuais alterações;
XX. Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XXI. Matéria disposta nas Portarias GP nº 10/2003
e GP nº 21/2003;
XXII. Portarias de designações;
XXIII. Designação e nomeação para preenchimento
de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05;
XXIV. Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XXV. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XXVI. Designações de servidores para exercerem as atividades
de execução de mandados "ad-hoc", por períodos determinados,
bem como a expedição das portarias correspondentes;
XXVII. Assinaturas dos documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrência de eventuais convênios de cooperação
recíproca firmados por este Órgão;
XXVIII. Autorização dos procedimentos dispensáveis
de licitação, em razão de valor, previstos nos incisos
I e II
do artigo 24, da Lei
nº 8.666/93;
XXIX. Aprovação de Termo de Referência nos pregões
presenciais ou eletrônicos;
XXX. Expedição de ordens de serviço, portarias, instruções
e outros atos equivalentes, bem como aprovar planos de ação,
no âmbito da Diretoria Geral da Administração;
XXXI. Posse de servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e
para os cargos em comissão dos níveis de CJ-1 a CJ-3 do Quadro
de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
XXXII. Atos de exoneração, a pedido, de ocupante de cargo
em comissão e de servidor efetivo e declarar a vacância de cargos,
resultante de desligamento de servidor do Quadro de Pessoal deste Regional;
XXXIII. Designação de membros para constituir junta médica
oficial do Tribunal; e
XXXIV. Desempenhar as funções de Ordenador da Despesa na
Execução Orçamentária e na Programação
Financeira.
Art. 2º. O Diretor Geral da Administração poderá
subdelegar a competência para a prática dos atos previstos
no art. 1º.
Art. 3º. As ações relativas à infra-estrutura,
no âmbito da Administração do Tribunal, serão
supervisionadas por assessor especificamente designado para este fim, que
atuará em conjunto com a Secretaria de Apoio Administrativo, subsidiando
as decisões da Diretoria Geral da Administração e da
Presidência.
Parágrafo único. Entende-se por infra-estrutura no âmbito
deste Regional o conjunto de ações e recursos relativos a:
obras e projetos de infra-estrutura; manutenção predial; segurança;
conservação e limpeza; transporte e demais atividades correlatas.
Art. 4º. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal
praticará os atos previstos nesta norma, sem prejuízo da validade
da delegação.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial
os Atos PR nº 806/2006
e 808/2006,
publicados em 18 de setembro de 2006.
São Paulo, 28 de agosto de 2007.
(a)Antonio José Teixeira de Carvalho
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/08/2007 -pp. 202/203 (adm.)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 17/2008 DE 06/10/2008 - DOELETRÔNIICO 08/10/2008
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