ATO GP Nº 09/2007
de 29 de agosto de 2007
Altera o Ato
GP nº 03/2006, que instituiu o Programa de Assistência Farmacêutica
no âmbito deste Tribunal
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º
- Acrescentar parágrafos ao artigo 8º do Ato GP nº 03/2006,
que instituiu, no âmbito deste Tribunal, o "Programa de Assistência
Farmacêutica", cuja redação passa a ser a seguinte:
"Art.
8º - A inscrição no Programa deverá ser
requerida no prazo de até trinta dias a partir da data de publicação
deste Ato.
§
1º - Decorrido o prazo referido no caput, as inclusões
de novos beneficiários e de novas patologias de beneficiários
já inscritos serão realizadas anualmente no mês de fevereiro
de cada exercício.
§
2º - Será admitida a inscrição a qualquer
tempo, de novo beneficiário ou de beneficiário já inscrito,
desde que seja acometido(a) de neoplasia maligna.
§
3º - As inscrições processadas nos termos do §
2º deste artigo estão sujeitas ao cumprimento do disposto no art.
4º, §§ 1º e 2º deste Ato."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de agosto de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 30/08/2007 -p. 335 (adm.)
REVOGADO PELO ATO GP nº 21/2017, DOELETRÔNICO 30/06/2017
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