Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 06/2007
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 28/06/2007
Data de publicação: 03/07/2007
Fonte:
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/07/2007 -pp. 237/238 (adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/07/2007 - p. 713 (Jud.)
Vigência:
Tema: Vara Escola. Instalação. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas .
Indexação: Vara escola; núcleo; desenvolvimento, aperfeiçoamento;  assessores; sServidores - CEFAST; gestão pública, pesquisa, avaliação, capacitação, indicadores, educação continuada, qualidade, perfis profissionais
Situação: REVOGADO
Observações:

ATO GP Nº 06/2007,
de 28 de junho de 2007
(Revogado pelo Ato GP nº 15/2008)
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da Vara Escola no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e dá outras providências.

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF 88), os objetivos traçados pelo Programa de Modernização, instituído pelo Ato GP nº 06/2003 e as diretrizes e estratégias estabelecidas no Ato GP nº 05/2004;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.707 de 23/02/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal, a experiência desenvolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho na normatização da participação de seus servidores em eventos de capacitação (RA 434/97) e na criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores - CEFAST (RA 939/2003), bem como a NBR ISO 10015 sobre Gestão da Qualidade - Diretrizes para Treinamento;

CONSIDERANDO os estudos e avaliações realizados pelo GEDEQ - Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade - deste Regional, com vistas à implantação da Vara Escola no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

CONSIDERANDO que é responsabilidade da Justiça do Trabalho valer-se de meios eficazes e céleres para o integral cumprimento das decisões dos seus Órgãos Jurisdicionais e que a capacitação, além de promover a valorização do servidor público, é um veículo para atender ao compromisso da organização na melhoria da eficiência e qualidade dos serviços prestados ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que a atividade de capacitação, uma das atribuições da Vara Escola, para ser eficaz, deve ser baseada em processos e metodologias estruturadas, sistemas de avaliação e recursos específicos;

RESOLVE

Art. 1º. Instalar o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da Vara Escola no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 2º. A Vara Escola, criada pelo Ato GP nº 5/2004, tem por escopo a capacitação e desenvolvimento de pessoas, a otimização e padronização de ações, a revisão e contextualização dos processos de trabalho e a utilização de indicadores de gestão, atuando como pólo experimental de inovações na implantação de projetos piloto, sempre através do desenvolvimento e aplicação de instrumentos de pesquisa, adotando como premissa básica o modelo de excelência em Gestão Pública. Nesse contexto, o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, como uma das áreas de atuação da Vara Escola, é voltado à capacitação de servidores e estagiários e tem por objetivos:

a. melhorar a eficiência do serviço público e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

b. contribuir para a formação de profissionais qualificados, comprometidos com o desenvolvimento de um trabalho consciente, em especial técnico-jurídico;

c. estabelecer métodos e fornecer informações que permitam o bom desempenho das atribuições pertinentes aos diversos setores do Tribunal, preparando os servidores, inclusive, para novos trabalhos;

d. adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais requeridos no setor público, além de promover a adaptação e ambientação inicial dos novos servidores;

e. priorizar as ações internas de capacitação, que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores da própria instituição, e programas de educação continuada que contemplem eventos de curta duração;

f. impulsionar as ações externas de capacitação, cuja organização seja de responsabilidade de instituições especialmente contratadas, ou, ainda, conveniadas, que possam preparar os servidores para a utilização das melhores e mais modernas técnicas de avaliação, aprimoramento de processos e gestão por resultados;

g. avaliar permanentemente os resultados advindos das ações de capacitação.

Art. 3º. O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas, subordinado diretamente à Presidência deste Regional e sob a supervisão do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade (GEDEQ), será estruturado administrativamente através de uma Secretaria Executiva, composta por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, sendo um deles o coordenador.

Art. 4º. Compete à Secretaria Executiva realizar a capacitação e reciclagem de conhecimentos de servidores e estagiários já em exercício e dos recém-empossados, estabelecer os métodos de treinamento e especificar seus conteúdos programáticos, definir critérios de freqüência e de avaliação dos servidores e estagiários, analisar os resultados dos treinamentos e propor a realização de eventos culturais, estabelecendo diretrizes para atingir os objetivos elencados nas alíneas do artigo 2º desta norma.

Art. 5º. O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da Vara Escola será instalado no dia 29 de junho nas dependências do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e contará, neste primeiro momento, com todos os equipamentos necessários para simular o trabalho desenvolvido nas Varas Trabalhistas da 2º Região, nas Unidades de Atendimento e demais serviços, com as adequações do espaço físico que se fizerem necessárias para atender os aspectos didáticos que orientam o processo de capacitação.

Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de junho de 2007.


(a)ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/07/2007 -pp. 237/238 (adm.)
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/07/2007 - p. 713 (Jud.)
REVOGADO PELO ATO GP 15/2008, DE  19/09/2008 - DOE 26/09/2008

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