Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 06/2007
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
28/06/2007
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Data de publicação: |
03/07/2007
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/07/2007 -pp.
237/238 (adm.)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 03/07/2007 - p. 713 (Jud.)
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Vigência: |
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Tema: |
Vara Escola. Instalação.
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas .
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Indexação: |
Vara escola; núcleo;
desenvolvimento, aperfeiçoamento; assessores; sServidores - CEFAST; gestão pública,
pesquisa, avaliação, capacitação, indicadores,
educação continuada, qualidade, perfis profissionais
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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ATO GP Nº 06/2007,
de 28 de junho de 2007
Dispõe sobre a instalação
do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da Vara Escola no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região e dá outras
providências.
O Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio
da eficiência administrativa (art.
37, caput, da CF 88), os objetivos traçados pelo Programa de
Modernização, instituído pelo Ato
GP nº 06/2003 e as diretrizes e estratégias estabelecidas
no Ato
GP nº 05/2004;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº 5.707 de 23/02/2006, que institui a Política e as Diretrizes
para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública
federal, a experiência desenvolvida pelo Tribunal Superior do Trabalho
na normatização da participação de seus servidores
em eventos de capacitação (RA 434/97) e na criação
do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores
e Servidores - CEFAST (RA 939/2003), bem como a NBR ISO 10015 sobre Gestão
da Qualidade - Diretrizes para Treinamento;
CONSIDERANDO os estudos e avaliações realizados
pelo GEDEQ - Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade - deste
Regional, com vistas à implantação da Vara Escola no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
CONSIDERANDO que é responsabilidade da Justiça
do Trabalho valer-se de meios eficazes e céleres para o integral
cumprimento das decisões dos seus Órgãos Jurisdicionais
e que a capacitação, além de promover a valorização
do servidor público, é um veículo para atender ao
compromisso da organização na melhoria da eficiência
e qualidade dos serviços prestados ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que a atividade de capacitação, uma
das atribuições da Vara Escola, para ser eficaz, deve ser
baseada em processos e metodologias estruturadas, sistemas de avaliação
e recursos específicos;
RESOLVE
Art. 1º. Instalar o Núcleo de Desenvolvimento de
Pessoas da Vara Escola no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da Segunda Região.
Art. 2º. A Vara Escola, criada pelo Ato
GP nº 5/2004, tem por escopo a capacitação e desenvolvimento
de pessoas, a otimização e padronização de
ações, a revisão e contextualização
dos processos de trabalho e a utilização de indicadores de
gestão, atuando como pólo experimental de inovações
na implantação de projetos piloto, sempre através
do desenvolvimento e aplicação de instrumentos de pesquisa,
adotando como premissa básica o modelo de excelência em Gestão
Pública. Nesse contexto, o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas,
como uma das áreas de atuação da Vara Escola, é
voltado à capacitação de servidores e estagiários
e tem por objetivos:
a. melhorar a eficiência do serviço público
e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
b. contribuir para a formação de profissionais
qualificados, comprometidos com o desenvolvimento de um trabalho consciente,
em especial técnico-jurídico;
c. estabelecer métodos e fornecer informações
que permitam o bom desempenho das atribuições pertinentes
aos diversos setores do Tribunal, preparando os servidores, inclusive, para
novos trabalhos;
d. adequar o quadro de servidores aos novos perfis profissionais
requeridos no setor público, além de promover a adaptação
e ambientação inicial dos novos servidores;
e. priorizar as ações internas de capacitação,
que aproveitem habilidades e conhecimentos de servidores da própria
instituição, e programas de educação continuada
que contemplem eventos de curta duração;
f. impulsionar as ações externas de capacitação,
cuja organização seja de responsabilidade de instituições
especialmente contratadas, ou, ainda, conveniadas, que possam preparar os
servidores para a utilização das melhores e mais modernas
técnicas de avaliação, aprimoramento de processos e
gestão por resultados;
g. avaliar permanentemente os resultados advindos das ações
de capacitação.
Art. 3º. O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas,
subordinado diretamente à Presidência deste Regional e sob
a supervisão do Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade
(GEDEQ), será estruturado administrativamente através de uma
Secretaria Executiva, composta por servidores designados pelo Presidente
do Tribunal, sendo um deles o coordenador.
Art. 4º. Compete à Secretaria Executiva realizar
a capacitação e reciclagem de conhecimentos de servidores
e estagiários já em exercício e dos recém-empossados,
estabelecer os métodos de treinamento e especificar seus conteúdos
programáticos, definir critérios de freqüência
e de avaliação dos servidores e estagiários, analisar
os resultados dos treinamentos e propor a realização de eventos
culturais, estabelecendo diretrizes para atingir os objetivos elencados
nas alíneas do artigo 2º desta norma.
Art. 5º. O Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas da
Vara Escola será instalado no dia 29 de junho nas dependências
do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa e contará, neste primeiro
momento, com todos os equipamentos necessários para simular o trabalho
desenvolvido nas Varas Trabalhistas da 2º Região, nas Unidades
de Atendimento e demais serviços, com as adequações
do espaço físico que se fizerem necessárias para atender
os aspectos didáticos que orientam o processo de capacitação.
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Presidência
do Tribunal.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 28 de junho de 2007.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/07/2007 -pp.
237/238 (adm.)
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 03/07/2007 - p. 713 (Jud.)
REVOGADO PELO ATO
GP 15/2008, DE 19/09/2008 - DOE 26/09/2008
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Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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