O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso da atribuição
que lhe faculta o inciso
XL do art.
39 do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º. Delegar competência a Rubens Parente Junior, Diretor
Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais a seu
eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:
I. Salário-Família;
II. Auxílio-Natalidade;
III. Auxílio-Creche;
IV. Auxílio-Funeral;
V. Diárias;
VI. Licença-Prêmio (servidores);
VII. Remoções (servidores);
VIII. Abono de faltas (servidores);
IX. Pagamentos de substituições nos casos previstos;
X. Autorização para prestação de horas extraordinárias;
XI. Concessão de licenças, à exceção
das correspondentes a afastamentos do cônjuge e para trato de interesses
particulares (servidores);
XII. Horário especial de estudante;
XIII. Consignações em folha de pagamento;
XIV. Registro de designação de beneficiários de pensão,
XV. Vale-Transporte;
XVI. Auxílio-Alimentação;
XVII. Antecipação da Gratificação Natalina;
XVIII. Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
XIX. Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos
em lei;
XX. Escala de férias e suas eventuais alterações;
XXI. Lavratura de apostilas em atos e portarias;
XXII. Matéria disposta no Ato
PR nº 451/2000;
XXIII. Portarias de designações, segundo critérios
e orientação desta Presidência;
XXIV. Autorização para isenção de registro mecânico
de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XXV. Indicações para preenchimento de Funções
Comissionadas de níveis 01 a 05 e respectivas designações
de substitutos, desde que recaiam sobre servidores pertencentes à própria
unidade excetuadas as relativas às Chefias de Setores;
XXVI. Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XXVII. Indicações e designações de analistas
judiciários, área judiciária, especialidade execução
de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc", por
períodos determinados, bem como a expedição das portarias
correspondentes;
XXVIII. Assinaturas dos documentos relativos à relação
entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
em decorrência do convênio de cooperação recíproca
firmado entre este Órgão e o C.I.E.E.- Centro de Integração
Empresa Escola;
XXIX. Autorização dos procedimentos dispensáveis de
licitação, em razão de valor, previstos nos incisos I
e II do artigo
24, da Lei nº 8.666/93;
XXX. Aprovação de Termo de Referência nos pregões
presenciais ou eletrônicos.
Art. 2º. Do indeferimento caberá pedido de reconsideração,
que não poderá ser renovado, e eventual recurso ao Tribunal
Pleno, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação
ou da ciência da decisão impugnada.
Art. 3º. Sempre que julgar necessário, o Presidente do Tribunal
praticará os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo
da validade da delegação.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(a)ANTÔNIO JOSÉ
TEIXEIRA DE CARVALHO
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/09/2006 - pp. 261/263 (adm.)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 10/2007, DE 28/08/2007 - DOE 29/08/2007)
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