ATO
GP Nº 10/2006,
de 12 de setembro de 2006
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que, a criação, em caráter experimental, da Central
de Leilões vem proporcionando resultado excelente;
CONSIDERANDO
que, a reunião, em praça, dos bens penhorados desperta maior
interesse e facilita a participação dos licitantes;
CONSIDERANDO
que, o princípio da eficiência administrativa, o princípio
da economia processual e concentração de atos, reiterados no
novel inciso
LXXVIII do art.
5º da CF/88 (E.C.45/2004),
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Central de Leilões, em caráter definitivo.
Art. 2º
A Central de Leilões tem sede no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa",
no 2º andar, Bloco B.
Art. 3º
Os Juízes e servidores designados para a Comissão da Central
de Leilões darão apoio aos leilões realizados tanto
na Capital como em Varas do Trabalho, localizadas em outros Municípios
de jurisdição do TRT da 2ª Região.
Art. 4º
Ficam mantidos os dispositivos da Consolidação das Normas da
Corregedoria (Provimento
GP/CR nº 13/2006), concernentes aos procedimentos da Central
de Leilões.
Art. 5º
Fica revogado o Provimento GP/CR nº 14/2005, de 22 de agosto de 2005
(DOE/SP - PJ, 23/08/2005, Cad I, Parte I, pp. 424/426, Adm. - DOE/SP-PJ -
26/08/2005, Cad. TRT/2ª Reg. - p. 352 , Jud.).
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de setembro de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 14/09/2006 – pp. 266/268
(Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/09/2006
- p. 144 (Jud.)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR nº 01/2007 - DOE DE 19/04/2007 COM VIGÊNCIA A APRTIR
DE 02/05/2007
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