ATO
GP Nº 08/2006,
de 12 de setembro de 2006
A PRESIDENTA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUÍZA DORA VAZ TREVIÑO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que as Centrais de Mandados e de Cartas Precatórias da Capital e
de Barueri alcançaram êxito em suas finalidades;
CONSIDERANDO
que a experiência da centralização das atividades de
supervisão dos executantes de mandados e de cartas precatórias
é salutar para o aprimoramento da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO
que o excessivo volume de mandados justifica a criação de
uma Central de Mandados, na cidade de Santos;
CONSIDERANDO
que a mesma localidade recebe elevado número de cartas precatórias,
nas 7 (sete) Varas do Trabalho, alcançando, aproximadamente, 20%
(vinte por cento) da distribuição local,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir a Central de Mandados e de Cartas Precatórias de Santos,
em caráter definitivo.
Art. 2º
Todas as atividades das Centrais de Mandados e de Cartas Precatórias,
bem como a supervisão do Serviço de Distribuição
dos Feitos será realizada por Juiz do Trabalho Substituto designado.
Art. 3º
Ao Juiz Substituto designado, mencionado no artigo anterior, caberá,
ainda, auxiliar todos os Juízos das Varas do Trabalho da jurisdição,
de forma alternada.
Art. 4º
Ficam mantidos os dispositivos da Consolidação das Normas
da Corregedoria (Provimento
GP/CR nº 13/2006), concernentes aos procedimentos das Centrais
de Mandados e de Cartas Precatórias.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 12 de setembro de 2006.
(a)DORA VAZ TREVIÑO
Juíza
Presidenta do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 14/09/2006 – pp. 266/268 (Adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 15/09/2006
- p. 144 (Jud.)
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