Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 512/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 15/09/2004
Data de publicação: 16/09/2004
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/09/2004 - pp. 154/156 (Adm) 

Vigência:
Tema: Diretor Geral da Administração. Competência.
Indexação: Competência; diretor; salário; auxílio; funeral; família; diária; licença; remoção; servidor; abono; falta; pagamento; concessão; estudante; horário; alimetação; transporte; gratificação; centro; integração; escola.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato PR nº 512/2004,
de 15 de setembro de 2004
(Revogado pelo Ato PR nº 806/2006)


 
A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso da atribuição que lhe faculta o inciso XL do art. 39 do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência a Luís Cláudio Junqueira da Silva, Diretor Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:

I - Salário-Família;

II - Auxílio-Natalidade;

III - Auxílio-Funeral;

IV - Diárias;

V - Licença-Prêmio (servidores);

VI- Remoções (servidores);

VII - Abono de faltas (servidores);

VIII - Pagamentos de substituições nos casos previstos;

IX - Autorização para prestação de horas extraordinárias;

X - Concessão de licenças, à exceção das correspondentes a  afastamentos do cônjuge e para trato de interesses particulares  (servidores);

XI - Horário especial de estudante;

XII - Consignações em folha de pagamento;

XIII - Registro de designação de beneficiários de pensão;

XIV - Vale-Transporte;

XV - Auxílio-Alimentação;

XVI - Antecipação da Gratificação Natalina;

XVII - Averbação de certidão de tempo de serviço e outros  documentos;

XVIII - Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

XIX - Escala de férias e suas eventuais alterações;

XX - Lavratura de apostilas em atos e portarias;

XXI - Matéria disposta no Ato PR nº 451/2000;

XXII - Portarias de designações, segundo critérios e orientação  desta Presidência;

XXIII - Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos  ocupantes de Funções Comissionadas;

XXIV - Indicações para preenchimento de Funções Comissionadas de  níveis 01 a 05 e respectivas designações de substitutos, desde que  recaiam sobre servidores pertencentes à própria unidade excetuadas  as relativas às Chefias de Setores;

XXV - Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;

XXVI - Indicações e designações de analistas judiciários, área  judiciária, especialidade execução de mandados (antigos oficiais  de justiça avaliadores) "ad-hoc", por períodos determinados, bem como a expedição das portarias correspondentes;

XXVII - Assinaturas dos documentos relativos à relação entre os  estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em  decorrência do convênio de cooperação recíproca firmado entre este  Órgão e o C.I.E.E. - Centro de Integração Empresa Escola;

XXVIII - Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação,  em razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24, da  Lei nº 8.666/93;

Art. 2º. Do indeferimento caberá pedido de reconsideração, que não  poderá ser renovado, e eventual recurso ao Órgão Especial, ambos  no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação ou da  ciência da decisão impugnada.

Art. 3º. Sempre que julgar necessário, a Presidenta do Tribunal  praticará os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/09/2004 - pp. 154/156 (Adm) 
REVOGADO PELO ATO PR Nº 806/2006 DE 15/09/2006 - DOE 18/09/2006


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