A Presidenta do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso da atribuição
que lhe faculta o inciso XL do art.
39 do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º.
Delegar competência a Luís Cláudio Junqueira da Silva,
Diretor Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais
a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:
I - Salário-Família;
II - Auxílio-Natalidade;
III -
Auxílio-Funeral;
IV - Diárias;
V - Licença-Prêmio
(servidores);
VI- Remoções
(servidores);
VII -
Abono de faltas (servidores);
VIII -
Pagamentos de substituições nos casos previstos;
IX - Autorização
para prestação de horas extraordinárias;
X - Concessão
de licenças, à exceção das correspondentes a
afastamentos do cônjuge e para trato de interesses particulares
(servidores);
XI - Horário
especial de estudante;
XII -
Consignações em folha de pagamento;
XIII -
Registro de designação de beneficiários de pensão;
XIV -
Vale-Transporte;
XV - Auxílio-Alimentação;
XVI -
Antecipação da Gratificação Natalina;
XVII -
Averbação de certidão de tempo de serviço e outros
documentos;
XVIII
- Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos
em lei;
XIX -
Escala de férias e suas eventuais alterações;
XX - Lavratura
de apostilas em atos e portarias;
XXI -
Matéria disposta no Ato
PR nº 451/2000;
XXII -
Portarias de designações, segundo critérios e orientação
desta Presidência;
XXIII
- Autorização para isenção de registro mecânico
de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
XXIV -
Indicações para preenchimento de Funções Comissionadas
de níveis 01 a 05 e respectivas designações de
substitutos, desde que recaiam sobre servidores pertencentes à
própria unidade excetuadas as relativas às Chefias de
Setores;
XXV -
Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;
XXVI -
Indicações e designações de analistas judiciários,
área judiciária, especialidade execução
de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc",
por períodos determinados, bem como a expedição das
portarias correspondentes;
XXVII
- Assinaturas dos documentos relativos à relação entre
os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, em decorrência do convênio de cooperação
recíproca firmado entre este Órgão e o C.I.E.E.
- Centro de Integração Empresa Escola;
XXVIII
- Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação,
em razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo
24, da Lei nº 8.666/93;
Art. 2º.
Do indeferimento caberá pedido de reconsideração, que
não poderá ser renovado, e eventual recurso ao Órgão
Especial, ambos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação
ou da ciência da decisão impugnada.
Art. 3º.
Sempre que julgar necessário, a Presidenta do Tribunal praticará
os atos previstos no artigo 1º, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 4º. Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 16/09/2004 - pp. 154/156 (Adm)
REVOGADO PELO ATO
PR Nº 806/2006 DE 15/09/2006 - DOE 18/09/2006
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