Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 132A
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 09/03/2004
Data de publicação: 04/05/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/05/2004 - p. 254/255 (Adm)
Vigência:
Tema: Programa de estágio do TRT/2ª Região. Regulamento.
Indexação: Estágio; estudante; ensino; aprendizagem; acadêmicos; CIEE.
Situação: REVOGADO
Observações: Alterado pelos Ato PR 376/2004Ato PR 779/2006, Ato PR 426/2007Ato PR 593/2008


Ato PR nº 132A,
29 de março de 2004
(Revogado pelo Ato GP nº 12/2009)
 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos e critérios observados em relação ao programa de estágio nas unidades desta Justiça Especializada, consolidado no Ato PR 752, de 16 de outubro de 2001, tendo em vista a ampliação do referido programa para inclusão do nível médio;
 
RESOLVE:
 
I - O estágio destina-se a propiciar aos estudantes regularmente matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, os cursos de nível superior ou médio oficial ou reconhecido, complementação de ensino e aprendizagem, bem como proporcionar experiência prática na respectiva linha de formação, celebrado através do convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho e o Centro de Integração Empresa-Escola.
 
II - Para estágio em nível superior serão aceitos estudantes, independentemente do semestre ou ano letivo que estiverem cursando, pelo prazo mínimo de 06 meses ou 01 (um) semestre e máximo de 24 (vinte e quatro) meses ou 02 (dois) anos, improrrogáveis.
 
III - Para estágio em nível médio serão aceitos estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, pelo prazo de 06 (seis) meses ou 01 (um) semestre prorrogável até 24 (vinte e quatro) meses ou 02 (dois) anos.
 
IV - Serão aceitos estudantes em nível superior e nível médio cujos cursos estiverem relacionados diretamente com as atividades meio e fim das unidades onde for oferecida a oportunidade de estágio obedecendo, a ordem de seleção dos estudantes, efetuada junto ao Serviço de Recrutamento de Pessoal da Secretaria de Pessoal, cabendo-lhe:
 
a) estabelecer contatos com o Centro de Integração Empresa-Escola;
 
b) recrutar os candidatos ao estágio e encaminhá-los às unidades para entrevista de seleção;
 
c) controlar os períodos de duração dos estágios, renovando-os, se possível, quando solicitado;
 
d) receber as folhas de freqüência;
 
e) confecção da folha de pagamento dos estagiários.
 
V - O acompanhamento das atividades, no âmbito da unidade que receber o estagiário, será feito pelo supervisor do estágio, a quem caberá:
 
a) orientar o estagiário sobre os aspectos de conduta funcional e normas do Tribunal;  
b) acompanhar profissionalmente o estagiário, observando a existência de correlação entre as atividades desenvolvidas e as exigidas pela instituição de ensino, de acordo com a área e o grau de escolaridade; controlar a freqüência mensal.
 
VI - O número de estagiários onde se dará o aprendizado especializado não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) da lotação aprovada para as categorias de nível superior e a 10% (dez por cento) da aprovada para as de nível intermediário.
 
VII - A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante, a parte concedente da oportunidade do estágio, o agente de integração e a instituição de ensino, e constituirá em comprovante exigível da inexistência de vínculo empregatício.
 
VIII - O estudante/estagiário em nível superior, receberá, a título de bolsa de estágio, a importância de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) (Item alterado pelos Ato PR 376/2004 - DOE 05/07/2004, Ato PR 779/2006 - DOE 15/09/2006, Ato PR 426/2007 - DOE 10/07/2007 e Ato PR 433/2007 - DOE 11/07/2007)
 
IX - O estudante/estagiário em nível médio, receberá, a título de bolsa estágio, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Item alterado pelos Ato PR 376/2004 - DOE 05/07/2004, Ato PR 779/2006 - DOE 15/09/2006,  Ato PR 426/2007 - DOE 10/07/2007 e Ato PR 433/2007 - DOE 11/07/2007)
 
X - A jornada diária do estágio não excederá a 04 (quatro) horas e a semanal não excederá a 20 (vinte) horas.
 
XI - Será considerado, para efeito de pagamento da bolsa, o total de horas efetivamente estagiadas.
 
XII - A apuração da freqüência do estagiário e o pagamento dela decorrente serão realizados mensalmente.
 
XIII - A despesa decorrente da concessão da bolsa de estágio só poderá ser efetuada se houver e quando houver própria e suficiente dotação orçamentária.
 
XIV - O desligamento do estagiário ocorrerá:
 
a) automaticamente, ao término do estágio;
 
b) a qualquer tempo no interesse da Administração;
 
c) após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho neste Tribunal ou na instituição de ensino;
 
d) a pedido do estagiário, observado o prazo mínimo estabelecido no item "c";
 
e) pelo descumprimento de quaisquer dos compromissos assumidos quando da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
 
f) pela ausência, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias consecutivos ou não, durante o período de estágio especificado no competente Termo de Compromisso;
 
g) pela interrupção do curso em que estiver matriculado, seja qual for o motivo.
 
XV - Será considerada para efeito de cálculo de bolsa-estágio, a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de ausência ao Tribunal, qualquer que seja o motivo.
 
XVI - Nos período de férias escolares a jornada do estágio será determinada de comum acordo entre estudante e o responsável pela unidade onde se realizar o estágio, respeitado o limite de 04 (quatro) horas diárias.
 
XVI - Aos estagiários não serão concedidos vale-transporte, auxílio-alimentação ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios que venham a ser instituídos para os servidores. (Vide Ato PR nº 593, de 18/11/2008 - Doeletrônico 24/11/2008)
 
XVII - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/05/2004 - p. 254/255 (Adm)

Alterado pelo Ato PR 376/2004 - DOE 05/07/2004 e pelo Ato PR 779/2006 - DOE 15/09/2006
Alterado pelo Ato PR 426/2007 - DOE 10/07/2007
Alterado pelo Ato PR 593/2008 - Doeletrônico 24/11/2008
REVOGADO PELO ATO GP Nº 12/2009 DE 13/07/2009 - DOELETRÔNICO 16/07/2009 

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