Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO PR Nº 132A |
Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
09/03/2004
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Data de publicação: |
04/05/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte
I - 04/05/2004 - p. 254/255 (Adm)
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Vigência: |
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Tema: |
Programa de estágio
do TRT/2ª Região. Regulamento.
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Indexação: |
Estágio; estudante;
ensino; aprendizagem; acadêmicos; CIEE.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Alterado pelos Ato
PR 376/2004, Ato
PR 779/2006, Ato
PR 426/2007 e Ato
PR 593/2008
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CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos e critérios
observados em relação ao programa de estágio nas
unidades desta Justiça Especializada, consolidado no Ato
PR 752, de 16 de outubro de 2001, tendo em vista a ampliação
do referido programa para inclusão do nível médio;
RESOLVE:
I
- O estágio destina-se a propiciar aos estudantes regularmente
matriculados e que venham freqüentando, efetivamente, os cursos
de nível superior ou médio oficial ou reconhecido, complementação
de ensino e aprendizagem, bem como proporcionar experiência prática
na respectiva linha de formação, celebrado através
do convênio firmado entre o Tribunal Regional do Trabalho e o
Centro de Integração Empresa-Escola.
II
- Para estágio em nível superior serão aceitos estudantes,
independentemente do semestre ou ano letivo que estiverem cursando,
pelo prazo mínimo de 06 meses ou 01 (um) semestre e máximo
de 24 (vinte e quatro) meses ou 02 (dois) anos, improrrogáveis.
III
- Para estágio em nível médio serão aceitos
estudantes com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, pelo prazo
de 06 (seis) meses ou 01 (um) semestre prorrogável até 24
(vinte e quatro) meses ou 02 (dois) anos.
IV
- Serão aceitos estudantes em nível superior e nível
médio cujos cursos estiverem relacionados diretamente com as atividades
meio e fim das unidades onde for oferecida a oportunidade de estágio
obedecendo, a ordem de seleção dos estudantes, efetuada
junto ao Serviço de Recrutamento de Pessoal da Secretaria de
Pessoal, cabendo-lhe:
a)
estabelecer contatos com o Centro de Integração Empresa-Escola;
b)
recrutar os candidatos ao estágio e encaminhá-los às
unidades para entrevista de seleção;
c)
controlar os períodos de duração dos estágios,
renovando-os, se possível, quando solicitado;
d)
receber as folhas de freqüência;
e)
confecção da folha de pagamento dos estagiários.
V
- O acompanhamento das atividades, no âmbito da unidade que receber
o estagiário, será feito pelo supervisor do estágio,
a quem caberá:
a)
orientar o estagiário sobre os aspectos de conduta funcional e
normas do Tribunal;
b)
acompanhar profissionalmente o estagiário, observando a existência
de correlação entre as atividades desenvolvidas e as exigidas
pela instituição de ensino, de acordo com a área
e o grau de escolaridade; controlar a freqüência mensal.
VI
- O número de estagiários onde se dará o aprendizado
especializado não poderá ser superior a 20% (vinte por
cento) da lotação aprovada para as categorias de nível
superior e a 10% (dez por cento) da aprovada para as de nível intermediário.
VII
- A realização do estágio não acarretará
vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á
mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante,
a parte concedente da oportunidade do estágio, o agente de integração
e a instituição de ensino, e constituirá em comprovante
exigível da inexistência de vínculo empregatício.
VIII - O estudante/estagiário em nível superior,
receberá, a título de bolsa de estágio,
a importância de R$ 380,00 (trezentos
e oitenta reais) (Item
alterado pelos Ato
PR 376/2004 - DOE 05/07/2004, Ato
PR 779/2006 - DOE 15/09/2006, Ato
PR 426/2007 - DOE 10/07/2007 e Ato
PR 433/2007 - DOE 11/07/2007)
IX - O estudante/estagiário em nível médio,
receberá, a título de bolsa estágio, a importância
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). (Item alterado pelos
Ato
PR 376/2004 - DOE 05/07/2004, Ato
PR 779/2006 - DOE 15/09/2006, Ato
PR 426/2007 - DOE 10/07/2007 e Ato
PR 433/2007 - DOE 11/07/2007)
X
- A jornada diária do estágio não excederá
a 04 (quatro) horas e a semanal não excederá a 20 (vinte)
horas.
XI
- Será considerado, para efeito de pagamento da bolsa, o total
de horas efetivamente estagiadas.
XII
- A apuração da freqüência do estagiário
e o pagamento dela decorrente serão realizados mensalmente.
XIII
- A despesa decorrente da concessão da bolsa de estágio
só poderá ser efetuada se houver e quando houver própria
e suficiente dotação orçamentária.
XIV
- O desligamento do estagiário ocorrerá:
a)
automaticamente, ao término do estágio;
b)
a qualquer tempo no interesse da Administração;
c)
após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração
do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação
de desempenho neste Tribunal ou na instituição de ensino;
d)
a pedido do estagiário, observado o prazo mínimo estabelecido
no item "c";
e)
pelo descumprimento de quaisquer dos compromissos assumidos quando da
assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
f)
pela ausência, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias
consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou
por 30 (trinta) dias consecutivos ou não, durante o período
de estágio especificado no competente Termo de Compromisso;
g)
pela interrupção do curso em que estiver matriculado, seja
qual for o motivo.
XV
- Será considerada para efeito de cálculo de bolsa-estágio,
a freqüência mensal do estagiário, deduzindo-se os
dias de ausência ao Tribunal, qualquer que seja o motivo.
XVI
- Nos período de férias escolares a jornada do estágio
será determinada de comum acordo entre estudante e o responsável
pela unidade onde se realizar o estágio, respeitado o limite de
04 (quatro) horas diárias.
XVI - Aos estagiários não serão
concedidos vale-transporte, auxílio-alimentação
ou assistência à saúde, bem como quaisquer benefícios
que venham a ser instituídos para os servidores. (Vide Ato
PR nº 593, de 18/11/2008 - Doeletrônico 24/11/2008)
XVII
- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/05/2004
- p. 254/255 (Adm)
Alterado pelo Ato
PR 376/2004 - DOE 05/07/2004 e pelo Ato
PR 779/2006 - DOE 15/09/2006
Alterado pelo Ato
PR 426/2007 - DOE 10/07/2007
Alterado pelo Ato
PR 593/2008 - Doeletrônico 24/11/2008
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 12/2009 DE 13/07/2009 - DOELETRÔNICO 16/07/2009 |
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
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