Ato
GP nº 11/2003,
de 08 de outubro de 2003
(Revogado pelo Ato
GP nº 13/2006)
"Regulamenta o Serviço
de Biblioteca".
|
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando a mudança do Serviço de Biblioteca para
a Unidade Administrativa, RESOLVE:
Alterar o Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros,
que passa a ter a seguinte redação:
REGULAMENTO DO
FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS
Art. 1º - A Biblioteca tem como finalidade prestar
serviços aos magistrados e servidores deste Tribunal, podendo
estender este serviço a advogados, estagiários e público
em geral, observada a disponibilidade de atendimento.
Art. 2º - O horário de atendimento aos usuários
é das 11h30min às 18h, nos dias de expediente normal, obedecendo
as disposições contidas no Regimento Interno e na Resolução
GP n° 01/2002, deste Tribunal.
Art. 3º - Os serviços prestados compreendem o empréstimo
do acervo catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta,
nas dependências da Biblioteca, em local para tanto designado.
Art. 4º - O empréstimo de qualquer item do acervo é
absolutamente restrito aos Magistrados e servidores ativos, mediante assinatura
do respectivo "Termo de Responsabilidade", que vincula o signatário
à devolução do material nas condições
em que o recebeu e no prazo determinado.
Art. 5º - Diários Oficiais, Enciclopédias
e Dicionários, assim como outras obras de referência e legislação,
não serão objeto de empréstimo, permitindo-se,
tão-somente, sua consulta nas dependências da Biblioteca,
ou breve retirada para extração de cópias.
Art. 6º - O prazo para a devolução
do material retirado, na forma do artigo 4º, é de 7 (sete)
dias, para livros e de 24 (vinte e quatro) horas, para periódicos
e obras disponibilizadas em meios magnéticos ou óticos.
Art. 7º - Os empréstimos poderão ser
renovados até 3 (três) vezes consecutivas, caso não
haja reserva anterior, mediante a apresentação da respectiva
obra.
Parágrafo único - Ainda que afastado temporariamente
de suas funções, fica o usuário obrigado à
restituição do material em seu poder.
Art. 8º - Em casos especiais, a Biblioteca poderá
solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo,
mesmo antes de findo o prazo referido no artigo 6º, ficando garantido
novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver disponível.
Art. 9º - Ao público externo é vedada
a retirada, sob empréstimo, de qualquer material integrante do
acervo bibliográfico.
Art. 10 - O uso da Biblioteca, aberta ao público
em geral, para pesquisa em casos particulares será feito pessoalmente,
com o auxílio dos servidores respectivos, devendo as cópias
necessárias ser providenciadas pelo próprio interessado,
sob suas expensas. As cópias poderão ser extraídas
na Sala dos Advogados, localizada no edifício-sede deste Tribunal,
respeitada a legislação vigente (Direitos Autorais) e observando-se
as determinações do Serviço de Biblioteca.
Art. 11 - Local próprio para consulta será disponibilizado
aos usuários, nas dependências da Biblioteca, mediante registro
de presença no "Livro de Atendimento".
Art. 12 - Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico
manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda
que involuntariamente causados.
Art. 13 - É vedado o acesso de usuários ao recinto
interno e às estantes da Biblioteca, exceção feita
à sala de leitura.
Art. 14 - Nas dependências do Serviço de Biblioteca
o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade
para com os servidores e o respeito à tranqüilidade necessária
aos consulentes.
Art. 15 - Pedidos de pesquisas ficarão adstritos a Magistrados
e servidores ativos do TRT da 2ª Região, para utilização
no desempenho das respectivas funções.
Art. 16 - Cópias xerográficas para uso em serviço
poderão ser extraídas pelos interessados, no equipamento
disponibilizado para o Serviço de Biblioteca e sob supervisão
do mesmo ou o material a ser reproduzido deverá ser retirado mediante
registro e assinatura do "Termo de Responsabilidade" e deverá ser
devolvido à Biblioteca no mesmo dia.
Art. 17 - O Serviço de Biblioteca será responsável
pela extração e encaminhamento de cópias quando
requisitadas por unidades do TRT da 2ª Região não instaladas
no edifício-sede, bem como a Bibliotecas e outros Órgãos
Públicos.
Parágrafo único - Os pedidos de envio de cópias
referentes à legislação alheia à área
trabalhista ou que ultrapassarem o limite de 50 (cinqüenta) páginas
serão encaminhados por escrito e com justificativa para apreciação
da Presidência, ressaltando-se que a extração de
xerocópias pelo Serviço de Biblioteca limitar-se-á
a 1 (uma) por original.
Art. 18 - O servidor que retirar o material do acervo bibliográfico
para uso de terceiros será responsável pela sua guarda,
devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais
danos causados ao patrimônio.
Art. 19 - Em nenhuma hipótese será permitida
a retirada de material bibliográfico sem o seu respectivo registro.
Parágrafo único - As retiradas, devoluções
e renovações somente serão providenciadas por servidor
do Serviço de Biblioteca, no balcão de atendimento.
Art. 20 - Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço
de Biblioteca encaminhará à Administração
do Tribunal relação do material bibliográfico extraviado,
com o nome dos responsáveis, para as providências cabíveis.
Parágrafo único - Para fins de registro patrimonial,
a obra não devolvida no prazo de 12 (doze) meses será considerada
extraviada.
Art. 21 - Rasuras, marcas ou anotações efetuadas
no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio
público, sujeitando o responsável à respectiva
reparação.
Art. 22 - O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de
não efetuar empréstimos a usuário que tenha, anteriormente,
agido em desacordo com as normas e preceitos do presente Regulamento.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 24 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados o Ato
GP nº 08/2002 e a Recomendação
GP nº 01/98.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São
Paulo, 08 de outubro de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 10/10/2003 - pp. 187/191
(Adm)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 13/2006, DE 03/10/2006 - DOE 05/10/2006)