Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/07/2003
Data de publicação: 04/07/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm) 

Vigência:
Tema: Coral do TRT/2ª Região.
Indexação: Coral; conjunto; evento; regente.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato GP nº 07/2003,
de 03 de julho de 2003
(Revogado  pelo Ato GP nº 27/2016)

"Institui o Coral, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região"






A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

I. a necessidade de se institucionalizar o Coral, que já funciona, no âmbito deste Regional, 

II. a perspectiva de valorização pessoal de juízes e servidores, realizando atividades artísticas e fazendo apresentações públicas;

III. que a formação de um conjunto coral favorecerá a integração e aproximação de juízes e servidores, bem como a 1ª e 2ª instâncias deste Regional;

IV. o valor educativo desta atividade, em face da disciplina e do trabalho em equipe; 

V. a oportunidade em promover a motivação e a elevação do moral dos juízes e servidores, refletindo na melhoria do ambiente de trabalho e na qualidade de vida;

VI. a importância em participar da vida cultural de São Paulo, repercutindo na imagem deste Regional;

VII. a necessidade de abrilhantar os eventos universalmente respeitados, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia Internacional da Mulher, Dia da Justiça e outras datas cívicas,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Coral do "TRT 2", supervisionado pelo GEDEQ, cujos membros serão selecionados dentre os magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e seus convidados.

Art. 1º - Fica instituído o "Coral TRT/SP", supervisionado por Juiz ou servidor, devidamente autorizado pela Presidência do Tribunal, cujos membros serão selecionados dentre os magistrados e servidores, ativos e inativos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. (Artigo alterado pelo Ato GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)

§1º. Os membros partícipes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício regular de suas atividades corais.

§ 1º - Os membros partícipes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício dessa atividade. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)

. O Coral deverá ser dirigido por um regente, preferencialmente membro do quadro deste Regional, ou, excepcionalmente, por pessoa habilitada da comunidade, desde que encaminhada por entidade cultural devidamente conveniada com o Tribunal.

§ 2º - O Coral deverá ser dirigido por um regente, preferencialmente membro do quadro deste Regional, ou, excepcionalmente, por pessoa habilitada. (Parágrafo alterado pelo Ato GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)

Art. 2º. A Diretoria Geral da Administração fica autorizada a estruturar o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, bem como dispensar do trabalho os membros do Coral durante o tempo dos ensaios e apresentações, devendo tal fato ser comunicado, por escrito e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas), às chefias das respectivas unidades dos coralistas.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

São Paulo, 03 de julho de 2003.

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm) 

REVOGADO PELO ATO GP Nº 27/2016 - DOELETRÔNICO 26/09/2016

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