"Institui o Coral, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
- 2ª Região"
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I. a necessidade de se institucionalizar o Coral, que já
funciona, no âmbito deste Regional,
II. a perspectiva de valorização pessoal de juízes
e servidores, realizando atividades artísticas e fazendo apresentações
públicas;
III. que a formação de um conjunto coral favorecerá
a integração e aproximação de juízes
e servidores, bem como a 1ª e 2ª instâncias deste Regional;
IV. o valor educativo desta atividade, em face da disciplina
e do trabalho em equipe;
V. a oportunidade em promover a motivação e a elevação
do moral dos juízes e servidores, refletindo na melhoria do ambiente
de trabalho e na qualidade de vida;
VI. a importância em participar da vida cultural de São
Paulo, repercutindo na imagem deste Regional;
VII. a necessidade de abrilhantar os eventos universalmente respeitados,
tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia Internacional
da Mulher, Dia da Justiça e outras datas cívicas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído
o Coral do "TRT 2", supervisionado pelo GEDEQ, cujos membros serão
selecionados dentre os magistrados e servidores do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região e seus convidados.
Art. 1º - Fica instituído o "Coral TRT/SP", supervisionado
por Juiz ou servidor, devidamente autorizado pela Presidência do Tribunal,
cujos membros serão selecionados dentre os magistrados e servidores,
ativos e inativos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
(Artigo alterado pelo Ato
GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)
§1º. Os membros partícipes
do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório
pelo exercício regular de suas atividades corais.
§ 1º - Os membros partícipes do Coral não
farão jus a qualquer adicional remuneratório pelo exercício
dessa atividade. (Parágrafo alterado pelo Ato
GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)
2º. O Coral deverá ser
dirigido por um regente, preferencialmente membro do quadro deste Regional,
ou, excepcionalmente, por pessoa habilitada da comunidade, desde que encaminhada
por entidade cultural devidamente conveniada com o Tribunal.
§ 2º - O Coral deverá ser dirigido por um regente,
preferencialmente membro do quadro deste Regional, ou, excepcionalmente, por
pessoa habilitada. (Parágrafo alterado pelo Ato
GP nº 06/2006 - DOE 10/08/2006)
Art. 2º. A Diretoria Geral da Administração
fica autorizada a estruturar o Coral do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, bem como dispensar do trabalho os membros do Coral
durante o tempo dos ensaios e apresentações, devendo tal
fato ser comunicado, por escrito e com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito horas), às chefias das respectivas unidades
dos coralistas.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e
publique-se.
São Paulo,
03 de julho de 2003.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm)