A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
I. a necessidade de dotar a administração deste Regional
de novas práticas de gestão voltadas para resultados com ênfase
na ética, transparência, participação, descentralização,
controle social e, acima de tudo, no interesse do usuário;
II. as diretrizes contidas no Decreto
3.507, de 13 de 06 de 2000, que definiu as bases do Programa de
Qualidade do Serviço Público - PQSP,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO objetivando a
reorganização, com implantação de novo modelo
gerencial que evidencie metas e indicadores de desempenho, a permitirem
avaliação periódica da gestão.
Art. 2º. O escopo deste programa está orientado
para três prioridades distintas:
Diagnóstico atual do modelo;
Reavaliação estratégica e redefinição
dos macroprocessos de trabalho;
Proposição de nova estrutura organizacional e novo
modelo de gestão.
Art. 3º. O alcance do Programa envolve as áreas judiciária
e administrativa, observadas as seguintes etapas:
- 1ª Etapa - Implantação do modelo no
Fórum Trabalhista da Cidade de São Paulo, com 79 Varas instaladas
e mais 11 em processo de criação no Congresso Nacional;
- 2ª Etapa - Disseminação das práticas
às unidades de 1ª instância localizadas no interior,
2ª instância e área administrativa;
- 3ª Etapa - Elaboração do Planejamento
Estratégico Institucional.
Art. 4º - A estrutura de funcionamento deste Programa contará
com uma Comissão Permanente e três subcomissões
a saber:
I - COMISSÃO PERMANENTE DE MODERNIZAÇÃO
DA GESTÃO, cujas atribuições principais ficam assim
delimitadas:
a) definir as diretrizes gerais do programa observada, rigorosamente,
as etapas estabelecidas no art. 3º desta Portaria, especialmente a
contida na 1ª etapa que prevê as ações de modernização
e otimização de processos de trabalho do 1º grau de
jurisdição, quando da mudança das Varas Trabalhistas
de São Paulo para o novo fórum;
b) homologar e implantar as propostas oferecidas pelas subcomissões
setoriais;
c) adotar todas as providências que se fizerem necessárias
para o fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 5º - O GEDEQ - Grupo de Estudos e Desenvolvimento
para a Qualidade será a unidade que centralizará as ações
administrativas podendo, a critério da Administração,
indicar a contratação de consultoria externa para auxiliar
nas definições de um Plano de Reforma Institucional.
Art. 6º - As decisões da Comissão Permanente
estarão consolidadas em deliberações que orientarão
as ações administrativas no âmbito interno deste Tribunal.
Registre-se e
publique-se.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza Presidente
do TRT - 2ª Região
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 04/07/2003 - pp. 125/127 (Adm)