Normas
do Tribunal
Nome: |
ATO GP Nº 05/2004
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
03/09/2004
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Data de publicação: |
08/09/2004
10/09/2004
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Fonte: |
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 08/09/2004 - pp. 102/103 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/09/2004 - p. 327
(jud) |
Vigência: |
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Tema: |
Modelo de Gestão da
1ª Instância. Diretrizes e estratégias.
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Indexação: |
Programa; Fórum; varas;
Lei; órgão especial; FGV; cidadão; cliente;
comissão; diretor; juiz; presidência; grupo;
projeto; coordenação judiciária; administrativa; assessores;
regional; jurisdicional; instâncias; processual; segurança;
suporte técnico; protocolo; arquivo geral; depósito judicial;
mandado; expedição; postagem; médico;
creche; infra-estrutura; instruções; GEDEQ; piloto; pública;
prazo. processo; taxas; índice; pauta; penhora; cadastro;
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
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Ato
GP nº 05/2004,
de 03 de setembro de 2004
(Revogado pelo Ato
GP nº 08/2016)
A Presidente
do Tribunal Regional Do Trabalho da Segunda Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
I - Considerando a necessidade de estruturar os serviços e
atividades do Fórum Ruy Barbosa;
II - Considerando os objetivos traçados pelo Programa de
Modernização instituído pelo Ato
GP 06/2003 que, em sua primeira etapa contempla a implantação
do Fórum Ruy Barbosa com 79 Varas do Trabalho instaladas e
mais 11 Varas que serão implantadas, conforme disciplina o
art.
25, da Lei 10.770/2003;
RESOLVE, "ad referendum" do Órgão Especial,
Art. 1º - Estabelecer, como diretrizes estratégicas e fundamentais
para a gestão do Fórum Ruy Barbosa, as definições
do novo Modelo de Gestão da 1ª Instância desenvolvido
pelo Tribunal com apoio da FGV/GV-Consult, que se encontram assim
dispostas:
a) Premissas norteadoras das ações: priorização
do cidadão/cliente; enfoque à conciliação;
busca da celeridade na prestação dos serviços
jurisdicionais; eliminação da burocracia com vista à
agilidade e flexibilidade administrativas; valorização
do servidor; transparência; facilidade de acesso à informação
pelas partes interessadas e pelos servidores; estímulo à cultura
de excelência buscando melhorias contínuas; uso intensivo
de tecnologia; disponibilização de informações
integradas sobre os processos; monitoramento de desempenho institucional
das atividades finalísticas e administrativas, com base em indicadores
de desempenho e em informações gerenciais;
b) Prioridades institucionais, além das ações definidas
em lei e regulamentos em vigor, a implantação dos resultados
dos seguintes estudos: o modelo de gestão para a 1ª Instância
com o respectivo sistema de indicadores de desempenho; Vara modelo
com os respectivos indicadores; Vara Escola; estrutura organizacional
das áreas de trabalho; análise e avaliação
do suporte tecnológico.
Art. 2º- Estabelecer, como estrutura administrativa do Fórum
Ruy Barbosa, os seguintes níveis organizacionais e suas respectivas
atribuições:
I - Comissão de Direção do Fórum, vinculada
à Presidência, composta de um Juiz do Tribunal e dois
Juízes de 1ª Instância, com as seguintes atribuições:
a) Adotar, no limite de sua competência, medidas que entenda
necessárias à dignidade dos órgãos da Justiça
do Trabalho;
b) Manter entendimentos permanentes com o Grupo de Implantação
do Projeto de Modernização no Fórum Ruy Barbosa,
visando a solução de problemas comuns;
II - Grupo de Implantação do Projeto de Modernização
no Fórum Ruy Barbosa, com atribuições judiciárias
e administrativas e vinculada às Diretorias Gerais de Coordenação
Judiciária e da Administração, composta por dois
Assessores (um para a área Judiciária e um para a área
Administrativa), um Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho e um
Diretor de Serviço escolhidos pela Presidência, dentre
aqueles com atuação no respectivo Fórum.
§ 1º - Como atribuições gerais, incumbe ao Grupo:
a) Superintender as atividades da 1ª Instância da Capital
adotando como orientação básica ações
operacionais que conduzam à padronização de atividades;
b) Monitorar os resultados e o desempenho da 1ª Instância,
através da utilização do Sistema de Indicadores, que
serão mensalmente divulgados através das respectivas Diretorias
Gerais;
c) Identificar as necessidades de qualificação em recursos
humanos e propor ações de aperfeiçoamento e capacitação
em consonância com as diretrizes e estratégias previstas
neste ato;
d) Interagir com as unidades integrantes e Secretarias das Varas
com a finalidade de otimizar os resultados globais da atividade de
1ª Instância;
e) Promover reuniões periódicas com os encarregados das
unidades das áreas administrativas e judiciárias sob
sua coordenação, a fim de colher as respectivas demandas
e encaminhá-las à Administração deste
Regional;
f) Responder, perante a Administração do Tribunal por
todas as demandas de insumos e de serviços necessários
para o bom desempenho das atividades do Fórum Ruy Barbosa; e
g) Propor à Presidência alterações que se
fizerem necessárias à consecução dos objetivos
traçados neste ato.
§ 2º - Compete, ainda, a este Grupo, no que concerne à
atividade judiciária:
a) Manter-se atualizado sobre leis e outros dispositivos que afetem
as rotinas de trabalho da 1ª Instância;
b) Promover reuniões constantes das unidades vinculadas com os
diretores das Secretarias das Varas do Trabalho, objetivando maior
integração, celeridade e otimização dos serviços
jurisdicionais;
c) Receber e analisar demandas de alteração de rotinas
e procedimentos de trabalho das Secretarias das Varas do Trabalho
e demais unidades da 1ª Instância da Capital;
d) Promover, em conjunto com as instâncias e unidades competentes,
as alterações procedimentais necessárias e a conseqüente
atualização do sistema informatizado de acompanhamento processual,
em decorrência da promulgação de novos dispositivos
legais ou de demandas consensuais, objetivando imprimir maior celeridade
às rotinas processuais em 1º Grau de Jurisdição;
e) Executar outros atos e atividades afins.
§ 3º - Incumbe aos Assessores das áreas Judiciária
e Administrativa executar as deliberações Grupo de Implantação
do Projeto de Modernização, aprovadas pela maioria de seus
membros e submetidas à apreciação da Presidência
do Tribunal.
Art. 3º - Definir como unidades integrantes da 1ª Instância
do Fórum Ruy Barbosa, as seguintes áreas de trabalho:
a) Unidades de Atendimento - correspondendo às atividades
desenvolvidas pelo Serviço de Distribuição de Feitos
de 1º Grau da Capital; Reclamações Verbais; Protocolo;
Arquivo Geral; Serviço de Depósitos Judiciais; Central de Mandados
e Postos Avançados de Atendimento que, funcionalmente, ficarão
vinculadas à Diretoria Geral Judiciária;
b) Secretarias das Varas, com a subordinação ao seu Juiz;
c) Unidade Administrativa - correspondendo às atividades de Segurança
e Monitoramento Eletrônico; Atendimento e Infra-estrutura de Suporte
de Tecnologia; Unidades Autônomas; Atendimento Médico; Expedição
e Postagem; Creche; Infra-estrutura e atividades correlatas que, de igual
forma, vincularão funcionalmente à Diretoria Geral da Administração.
Art. 4º - Adotar o Sistema de Indicadores de Desempenho como instrumento
de Gestão, conforme os parâmetros estabelecidos no Anexo I
deste Ato que, por indicação da Grupo de Implantação,
deverão ser atualizados, a fim de compatibilizá-los de acordo
com as necessidades estratégicas da instituição.
§ 1º - O Serviço de Informação e Estatística
é a unidade responsável pelo processamento dos dados
que serão ofertados pelas Varas do Trabalho, Secretaria da Corregedoria,
Ouvidoria, e as demais unidades integrantes da 1ª Instância do
Fórum Ruy Barbosa, até o décimo dia útil do
mês seguinte ao da apuração.
Art. 5º - Designar o Grupo de Estudo e Desenvolvimento para a Qualidade
como equipe de assessoramento técnico na implantação
do projeto de redesenho das diretrizes emanadas desta Presidência
e da Comissão Permanente de Modernização, instituída
pelo Ato
GP 06/2003.
Art. 6º- Instituir a Vara Escola, vinculada à Assessoria
da área Judiciária e supervisionada pelo GEDEQ, como unidade
de formação técnica da 1ª Instância, com
as seguintes atribuições: (Artigo revogado pelo Ato
GP nº 15/2008, de 19/09/2008 - DOEletrônico 26/09/2008)
a) Atuar como núcleo de capacitação, desenvolvimento
de pessoas, adotando como premissa básica o modelo de excelência
em Gestão Pública;
b) Realizar, no âmbito da 1ª Instância, estudos técnicos
nos diferentes processos de trabalho das unidades envolvidas, visando
diagnosticar e dimensionar atividades, com vista a otimização
e padronização das ações;
c) Revisar permanentemente os processos de trabalho de maneira a contextualizá-los
com as alterações legislativas e sugestões oferecidas
pelos usuários-jurisdicionados;
d) Construir e atualizar os indicadores de gestão;
e) Desenvolver e aplicar os instrumentos de pesquisa, nos âmbitos
interno e externo, com vista à implantação de melhorias;
e
f) Atuar como pólo experimental de inovações na
implantação de projetos piloto.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
ANEXO I
SISTEMA DE INDICADORES DE DESEMPENHO PARA GESTÃO DE 1.ª
INSTÂNCIA
Este sistema foi desenvolvido com a finalidade de garantir o novo modelo
de gestão baseado em indicadores de desempenho, a partir do redesenho
do processo de trabalho desenvolvido para a 1ª instância.
A finalidade precípua deste instrumento constitui-se em criar
um mecanismo adequado para auxiliar o aperfeiçoamento dos processos
de trabalho e funcionamento da instituição, cujos parâmetros
orientarão a tomada de decisões.
Metodologicamente a unidade de gestão de 1ª instância
está composta por três níveis de monitoramento, que
correspondem às seguintes áreas de trabalho:
- Unidades de Atendimento;
- Varas do Trabalho; e
- Serviços Auxiliares do Juízo.
A tarefa de gestão de 1ª Instância será desempenhada
pelo Grupo de Implantação do Projeto de Modernização
da 1ª Instância da Capital.
Consistirá no conhecimento detalhado dos processos de trabalho
da "Vara Modelo" e seu Sistema de Indicadores de Desempenho, a fim de que
se possa identificar as variáveis de controle específicas
para a proposição de soluções de adequação
às metas de desempenho propostas pela Administração
do Tribunal.
A implantação dos indicadores ocorrerá em duas
etapas em face da limitação tecnológica, fixando-se
a data de 30/06/2005 como termo final para a operacionalização
integral do sistema.
INDICADORES DE GESTÃO PARA O FÓRUM RUY BARBOSA
I - Gestão Global das Atividades Judicantes de 1ª Instância
de São Paulo
Indicadores-Chave:
1ª Etapa - até 30.09.2004
- Prazo médio de sentença
- Nível de satisfação dos clientes
- Variação de estoques de processo
- Prazo de tramitação do processo
Parâmetros e Composição das Variáveis.
Indicadores-Chave
1 - Prazo médio de sentença: indica o tempo médio
que as partes esperam pela sentença depois da audiência
inaugural;
2 - Nível de satisfação dos clientes: mede o nível
de satisfação dos clientes na prestação
jurisdicional;
3 - Variação de estoques de processos: mede a capacidade
de processamento de feitos e absorção de demandas na
Vara; e
4 - Prazo médio de tramitação do processo: mede
o tempo real de todas as fases do processo.
Indicadores Auxiliares:
1ª Etapa - até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Nível de satisfação
do
Servidor com a Instituição |
Taxas de utilização
tecnológica
|
Prazo médio de pauta
|
Índice de pró-atividade
da Vara |
Índice de conciliação |
Índice de pró-atividade
da
Vara pós-sentença |
Prazo médio da liquidação |
Índice de efetividade dos Pagamentos na Execução
|
Prazo médio do ciclo
de execução |
Taxa de adesão ao padrão
da Vara
modelo |
Nível de acesso remoto
à informação |
Imagem externa percebida
do magistrado |
Indicadores Auxiliares
1 - Nível de satisfação do servidor com a instituição:
mede o grau de satisfação do servidor em relação
a aspectos do seu trabalho na instituição;
2 - Prazo médio de pauta: indica o tempo que as partes esperam
para ter o primeiro contato com o magistrado em audiência:
3 - Índice de conciliação: indica a percentagem
de processos solucionados por acordo das partes;
4 - Prazo médio da liquidação: indica o prazo entre
a sentença e o fim da liquidação;
5 - Prazo médio do ciclo da execução: indica o
prazo médio do ciclo de execução dos processos;
6 - Nível de acesso remoto à informação:
mede o nível de acesso remoto do jurisdicionado e seus representantes
às informações processuais;
7 - Taxas de utilização tecnológica: verifica o
nível de utilização das funcionalidades disponíveis
no sistema;
8 - Índice de pró-atividade da Vara: indica o quanto a
Vara trabalha de ofício;
9 - Índice de pró-atividade da Vara no pós-sentença:
indica o tempo médio que os processos ficam sem andamento após
a sentença;
10 - Índice de efetividade dos pagamentos na execução:
mede a efetividade do pagamento dos créditos devidos;
11 - Taxa de adesão ao padrão da Vara Modelo: medir o
nível de aderência das Varas ao padrão de Vara
Modelo; e
12 - Imagem externa percebida do magistrado: avalia a atuação
do Juiz no trato com os jurisdicionados e seus representantes.
II -Varas:
Indicadores-Chave:
1ª Etapa - até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Índice de prolação
de sentença
|
Índice de pró-atividade
da Vara
|
Prazo médio do ciclo de execução
|
|
Variação de estoques de
processo
|
|
Parâmetros e Composição
das Variáveis
|
|
Indicadores-Chave - Varas
1 - Índice de prolação de sentença: mede
o percentual de sentenças que foram prolatadas dentro do mesmo
período de tempo em que as instruções foram encerradas;
2 - Prazo médio do ciclo da execução: indica o
prazo médio do ciclo de execução dos processos;
3 - Variação de estoques de processos: mede a capacidade
da vara de processamento de feitos e absorção de demanda;
e
4 - Índice de pró-atividade da Vara: mede o quanto a Vara
trabalha de ofício.
Indicadores Auxiliares:
1ª Etapa - até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Índice de conciliação
|
Índice de pró-atividade
da
Vara pós-sentença
|
Taxa de incidentes no
processo
|
Índice de eficácia da penhora
|
Prazo médio de pauta
|
Índice de aprovação
da penhora
|
Prazo médio de sentença
|
|
Indicadores Auxiliares - Varas
1 - Índice de conciliação: mede a percentagem de
processos solucionados por acordo das partes;
2 - Taxa de incidentes no processo: grau de incidentes processuais
que tumultuam a tramitação do processo;
3 - Prazo médio de pauta: indica o tempo que as partes esperam
para ter o primeiro contato com o magistrado em audiência;
4 - Prazo médio de sentença: indica o tempo médio
que as partes esperam pela sentença depois da audiência
inaugural;
5 - Índice de pró-atividade da Vara no pós-sentença:
indica o tempo médio que os processos ficam sem andamento após
a sentença;
6 - Índice de eficácia da penhora: verifica o estímulo
ao pagamento do débito por força da penhora ou resultado
positivo do leilão; e
7 - Índice de aprovação de penhora: mede a qualidade
da penhora efetuada pelos oficiais.
III - Indicadores de
Desempenho selecionados para Gestão da Unidade de
Atendimento:
Indicadores-Chave:
1ª Etapa - até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Prazo médio do ciclo da
distribuição
|
Índice de qualidade da
distribuição de processos
|
Capacidade de atendimento
ao público
|
Nível de satisfação
do cliente
|
Parâmetros e Composição das Variáveis.
Indicadores Chave
1 - Prazo médio do ciclo da distribuição: determina
o prazo médio nos expedientes processados pela distribuição.
2 - Índice da capacidade de atendimento ao público: checagem
da capacidade do atendimento para cada tipo de serviço prestado ao
público;
3 - Índice de qualidade da distribuição de processos:
checagem da qualidade do resultado final dos processos de trabalho relativos
à consistência, distribuição, autuação
e notificações atinentes às ações entradas;
e
4 - Nível de satisfação do cliente: mede o nível
de satisfação dos clientes na prestação jurisdicional.
Indicadores Auxiliares:
1ª Etapa até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Variação da demanda de
distribuição dos processos
|
Índice de qualidade do
cadastro da ação
|
Estoque de expedientes
para atendimento a outros órgãos
|
|
Indicadores Auxiliares
1 - Variação da demanda de distribuição
de processos: checagem da variação de demanda de expedientes
distribuídos;
2 - Estoque de expedientes para atendimento a outros órgãos:
checagem do estoque de expedientes para atendimento a outros órgãos;
e
3 - Índice de qualidade do cadastro da ação: mede
o percentual de folhas de rosto sem erros para verificar a qualidade do
cadastro de ação.
IV - Serviços
Auxiliares ao Juízo:
Indicadores-Chave:
1ª Etapa - até 30.09.2004
|
2ª Etapa - até 30.06.2005
|
Prazo médio de cumprimento
de mandados
|
Índice de qualidade
da penhora
|
Média de mandados
|
Comparativo de penhoras
por tipo
|
Indicadores-Chave
1 - Prazo médio de cumprimento de mandados: mede o tempo que
o oficial permanece com o mandado, verificando se há atraso no cumprimento
de mandados pelo oficial;
2 - Índice de qualidade da penhora: verifica o estímulo
ao pagamento do débito por força da penhora ou o resultado
positivo do leilão;
3 - Comparativo de penhoras por tipo: indica a adequação
dos bens penhorados com o rol de preferência de bens; e
4 - Média de mandados: indica o percentual de mandados por zona
e por oficial, permitindo a comparação e redistribuição
do trabalho.
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 08/09/2004 - pp. 102/103 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 10/09/2004 - p. 327
(jud)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2016, DE 03/02/2016 - DOELETRÔNICO 11/02/2016
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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