Ato
GP nº 04/2004,
de 03 de setembro de 2004
(Revogado pela Resolução
GP nº 06/2005)
"Cria o Comitê de Informática
e estabelece suas diretrizes gerais de funcionamento"
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
A relevância
que a tecnologia da informação tem para a modernização
do TR T da 2ª Região;
A premência da administração em dispor de maior
flexibilidade e efetividade na gestão dos recursos de tecnologia;
A necessidade de implementar os parâmetros e diretrizes nas ações
de informática, para assegurar o cumprimento das políticas
institucionais,
RESOLVE;
"ad referendum" do Colendo Órgão Especial:
Art. 1.º
- Criar o Comitê de Informática, vinculado à Presidência
do Tribunal, que atuará em conjunto com a Secretaria de Informática,
com a missão de definir estratégias e estabelecer prioridades
no tocante à Tecnologia da Informação.
Art. 2.°
- Fixar como premissas fundamentais de atuação do Comitê
de Informática:
a - a democratização
do tratamento das informações, através da participação
de seus usuários internos e externos;
b - a organização
de suporte tecnológico de maneira a abranger todas as áreas
com integração de atividades, mediante o desenvolvimento de
sistemas informatizados compatíveis com suas necessidades.
Título I
Das atribuições
Art. 3°
- Ao Comitê de Informática são delegadas as seguintes
atribuições:
I - Definir
diretrizes para elaboração de um planejamento de informática
que contemple as necessidades institucionais de médio e longo prazos
que deverão ser materializados num cronograma de trabalho;
II - Definir
prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento
de novas funcionalidades nos sistemas;
III - Organizar
as ações de capacitação para a implantação
dos recursos de tecnologia, através dos setores próprios;
IV - Receber
e processar as ponderações, críticas e reivindicações
dos usuários;
V - Adotar
os padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos
e funcionalidades dos sistemas;
VI - Propor
diretrizes e normas gerais de segurança, a fim de garantir a integridade
das informações armazenadas no banco de dados;
VII - Estimular
a disseminação de uma cultura de informação
e o compartilhamento de dados e respectivas soluções;
VIII -
Apresentar à Presidência do Tribunal relatórios periódicos,
ou quando solicitados, das atividades do Comitê.
IX - Organizar
grupos de trabalho composto por servidores deste ou de outros Órgãos,
bem como, se necessário, convidar técnicos e especialistas
que, por seu conhecimento, possam auxiliar na elaboração de
propostas e estudos voltados para as atividades estratégicas da instituição.
Art. 4°
- A Secretaria de Informática, além das suas atribuições
regimentais, atuará:
I - na
elaboração e fornecimento de informações do
planejamento de tecnologia e sua implementação;
II - como
interlocutor das evoluções tecnológicas perante o Comitê
e demais solicitações técnicas;
III - na
elaboração de estudos técnicos de viabilidade, impacto,
custos sobre as alterações e ou desenvolvimento de sistemas,
por iniciativas próprias ou por demandas do Comitê;
Titulo II
Da Composição
Art. 5.°
- O Comitê será formado por cinco membros, oriundos de diversas
áreas da instituição, agrupados em "usuários"
e "área técnica", com a seguinte composição:
Grupo Usuários:
Representante
da Presidência, que atuará como Coordenador do Comitê;
Representante
da área judiciária;
Representante
da área administrativa.
Grupo Área
Técnica:
Diretor
da Secretaria de Informática ou seu representante;
Coordenador
do GEDEQ ou seu representante.
Parágrafo
Único - A escolha dos representantes do Grupo Usuários será
feita pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º
- O Comitê reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente,
e extraordinariamente quando as necessidades institucionais requererem a
sua manifestação.
Parágrafo
Único: Por ocasião da instalação o Comitê
definirá a forma de funcionamento, organização do apoio
administrativo, calendário de reunião e meios de convocação.
Art. 7°
- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 3 de setembro de 2004.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I
- 08/09/2004 - pp. 102/103 (Adm)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 06/2005
DE 26/06/2005 - DOE 30/06/2005
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