Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 04/2004
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/09/2004
Data de publicação: 08/09/2004
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/09/2004 - pp. 102/103 (Adm)
Vigência:
Tema: Comitê de Informática. Criação e funcionamento.
Indexação:
Comitê; informática; órgão especial; presidência; secretaria; usuários; atribuição; cronograma; trabalho; capacitação; setor; documento; relatório; instituição; membros; coordenador; judiciária; administrativa; diretor; GEDEQ; grupo; organização; calendário; convocação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução GP nº 06/2005


Ato GP nº 04/2004,
de 03 de setembro de 2004
(Revogado pela Resolução GP nº 06/2005)

"Cria o Comitê de Informática e estabelece suas diretrizes gerais de funcionamento"




A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO:
A relevância que a tecnologia da informação tem para a modernização do TR T da 2ª Região;

A premência da administração em dispor de maior flexibilidade e efetividade na gestão dos recursos de tecnologia;


A necessidade de implementar os parâmetros e diretrizes nas ações  de informática, para assegurar o cumprimento das políticas institucionais,


RESOLVE; "ad referendum" do Colendo Órgão Especial:

Art. 1.º - Criar o Comitê de Informática, vinculado à Presidência do Tribunal, que atuará em conjunto com a Secretaria de Informática, com a missão de definir estratégias e estabelecer prioridades no tocante à Tecnologia da Informação.

Art. 2.° - Fixar como premissas fundamentais de atuação do Comitê de Informática:

a - a democratização do tratamento das informações, através da participação de seus usuários internos e externos;

b - a organização de suporte tecnológico de maneira a abranger todas as áreas com integração de atividades, mediante o desenvolvimento de sistemas informatizados compatíveis com suas necessidades.
 
Título I
Das atribuições

Art. 3° - Ao Comitê de Informática são delegadas as seguintes atribuições:

I - Definir diretrizes para elaboração de um planejamento de informática que contemple as necessidades institucionais de médio e longo prazos que deverão ser materializados num cronograma de trabalho;

II - Definir prioridades estratégicas de manutenção e/ou desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas;

III - Organizar as ações de capacitação para a implantação dos recursos de tecnologia, através dos setores próprios;

IV - Receber e processar as ponderações, críticas e reivindicações dos usuários;

V - Adotar os padrões e metodologia a serem utilizados nos documentos, procedimentos e funcionalidades dos sistemas;

VI - Propor diretrizes e normas gerais de segurança, a fim de garantir a integridade das informações armazenadas no banco de dados;

VII - Estimular a disseminação de uma cultura de informação e o compartilhamento de dados e respectivas soluções;

VIII - Apresentar à Presidência do Tribunal relatórios periódicos, ou quando solicitados, das atividades do Comitê.

IX - Organizar grupos de trabalho composto por servidores deste ou de outros Órgãos, bem como, se necessário, convidar técnicos e especialistas que, por seu conhecimento, possam auxiliar na elaboração de propostas e estudos voltados para as atividades estratégicas da instituição.

Art. 4° - A Secretaria de Informática, além das suas atribuições regimentais, atuará:

I - na elaboração e fornecimento de informações do planejamento de tecnologia e sua implementação;

II - como interlocutor das evoluções tecnológicas perante o Comitê e demais solicitações técnicas;

III - na elaboração de estudos técnicos de viabilidade, impacto, custos sobre as alterações e ou desenvolvimento de sistemas, por iniciativas próprias ou por demandas do Comitê;

Titulo II
Da Composição

Art. 5.° - O Comitê será formado por cinco membros, oriundos de diversas áreas da instituição, agrupados em "usuários" e "área técnica", com a seguinte composição:
 
Grupo Usuários:
Representante da Presidência, que atuará como Coordenador do Comitê;
Representante da área judiciária;
Representante da área administrativa.
 
Grupo Área Técnica:
Diretor da Secretaria de Informática ou seu representante;
Coordenador do GEDEQ ou seu representante.

Parágrafo Único - A escolha dos representantes do Grupo Usuários será feita pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º - O Comitê reunir-se-á de forma ordinária, mensalmente, e extraordinariamente quando as necessidades institucionais requererem a sua manifestação.

Parágrafo Único: Por ocasião da instalação o Comitê definirá a forma de funcionamento, organização do apoio administrativo, calendário de reunião e meios de convocação.

Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 3 de setembro de 2004.


(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA

Juíza Presidente do Tribunal


DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 08/09/2004 - pp. 102/103 (Adm)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO GP Nº 06/2005 DE 26/06/2005 - DOE 30/06/2005 

Serviço de Jurisprudência e Divulgação