A Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista as disposições contidas
na Lei nº 4.965,
de 05.05.1966 e, ainda, colimando diminuir o fluxo de documentos pertinentes
a ciência de decisões relativas a pessoal, RESOLVE:
- Art. 1º.
Fica instituído o Boletim Informativo, a ser elaborado sob a responsabilidade
da Secretaria de Pessoal deste Tribunal.
- Art. 2º.
O Boletim Informativo será divulgado diariamente, a partir das 18:00
horas, no Site deste Tribunal, área restrita a Juízes e
Servidores, e constituir-se-á no órgão destinado
a dar publicidade aos atos, fatos e ocorrências relativas a servidores
deste Tribunal, a saber:
Atos de concessão
de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações;
Portarias de
designação de substitutos;
Portarias de
designação de comissões e grupos de trabalho;
Ordens de serviço
de designação para deslocamentos e eventuais diárias;
Portarias de
movimentação de pessoal;
Atos concernentes
à vida funcional dos servidores, tais como: apostilas, elogios e
outros de caráter estritamente funcional;
Despachos concessivos
ou negativos de licenças;
Atos de progressão
funcional e promoção;
Atos de concessão
de Pensões e eventuais alterações;
Aplicação
de penalidades, excetuada a de demissão;
Despachos da
Presidência e da Diretoria Geral da Administração;
Averbações
de nomes;
Outros expedientes
considerados de interesse interno.
- Art. 3º.
São consideradas matérias de inserção obrigatória
no Diário Oficial do Estado:
- Nomeações
para o exercício de cargo efetivo e/ou em comissão;
- Designações
para funções comissionadas;
- Exonerações;
- Vacâncias;
- Concessões
de aposentadorias;
- Aplicação
da penalidade de demissão;
- Edital
para habilitação na "Pensão de Montepio";
- Outros
expedientes considerados de interesse geral.
- Art. 4º.
Consoante disposições contidas no § 3º, do artigo
93, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela
Lei nº 8.270/91, as Portarias de cessão de servidores para
outros Órgãos serão publicadas no Diário Oficial
da União.
- Art. 5º.
Este Ato entra em vigor a partir de 17 de março de 2003, revogadas
as disposições em contrário.
(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 17/03/2003 - pp. 156/157 (Adm)
REVOGADO PELO ATO
GP 10/2003 – DOE/SP 02/10/2003 (Adm.)