Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 03/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 12/03/2003
Data de publicação: 17/03/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/03/2003 - pp. 156/157 (Adm) 

Vigência:
Tema: Boletim Informativo do TRT/2ª Região. Matérias veiculadas.
Indexação: Administração; Boletim informativo; atos; fatos; ocorrências; servidor; funcional; pensão; averbação; portarias; nomeação; licença; exoneração; vacância; pensão.
Situação: REVOGADO 
Observações: Vide Ato GP nº 10/2003


Ato GP nº 03/2003
de 12 de março de 2003
(Revogado pelo Ato GP nº 10/2003)


        A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 4.965, de 05.05.1966 e, ainda, colimando diminuir o fluxo de documentos pertinentes a ciência de decisões relativas a pessoal, RESOLVE: 

- Art. 1º. Fica instituído o Boletim Informativo, a ser elaborado sob a responsabilidade da Secretaria de Pessoal deste Tribunal. 

- Art. 2º. O Boletim Informativo será divulgado diariamente, a partir das 18:00 horas, no Site deste Tribunal, área restrita a Juízes e Servidores, e constituir-se-á no órgão destinado a dar publicidade aos atos, fatos e ocorrências relativas a servidores deste Tribunal, a saber: 

Atos de concessão de vantagens, direitos, indenizações ou gratificações; 
Portarias de designação de substitutos; 
Portarias de designação de comissões e grupos de trabalho; 
Ordens de serviço de designação para deslocamentos e eventuais diárias; 
Portarias de movimentação de pessoal; 
Atos concernentes à vida funcional dos servidores, tais como: apostilas, elogios e outros de caráter estritamente funcional; 
Despachos concessivos ou negativos de licenças; 
Atos de progressão funcional e promoção; 
Atos de concessão de Pensões e eventuais alterações; 
Aplicação de penalidades, excetuada a de demissão; 
Despachos da Presidência e da Diretoria Geral da Administração; 
Averbações de nomes; 
Outros expedientes considerados de interesse interno. 

- Art. 3º. São consideradas matérias de inserção obrigatória no Diário Oficial do Estado: 

 - Nomeações para o exercício de cargo efetivo e/ou em comissão; 
 - Designações para funções comissionadas; 
 - Exonerações; 
 - Vacâncias; 
 - Concessões de aposentadorias; 
 - Aplicação da penalidade de demissão; 
 - Edital para habilitação na "Pensão de Montepio"; 
 - Outros expedientes considerados de interesse geral. 

- Art. 4º. Consoante disposições contidas no § 3º, do artigo 93, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 8.270/91, as Portarias de cessão de servidores para outros Órgãos serão publicadas no Diário Oficial da União. 

- Art. 5º. Este Ato entra em vigor a partir de 17 de março de 2003, revogadas as disposições em contrário. 

(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17/03/2003 - pp. 156/157 (Adm) 
REVOGADO PELO ATO GP 10/2003 – DOE/SP 02/10/2003 (Adm.)


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