Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 08/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 30/10/2002
Data de publicação: 05/11/2002
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/11/2002 - pp. 185/187 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud)

Vigência:
Tema: Biblioteca. Regulamento.
Indexação: Biblioteca; regulamento; consulta; empréstimo; pesquisa; cópias; acervo.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Ato GP nº 11/2003


Ato GP nº 08/2002,
de 30 de outubro de 2002
(Revogado pelo Ato GP nº 11/2003)
 
"Regulamenta o Serviço de Biblioteca".


                
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista as alterações conferidas ao  Regimento Interno e Regulamento Geral deste Regional,
 
R E S O L V E alterar o Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros, que passa a ter a seguinte redação :
 
BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS
REGULAMENTO
DO FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA
 
Art. 1º - A Biblioteca tem como finalidade prestar serviços aos magistrados e servidores deste Tribunal, podendo estender este serviço a advogados, estagiários e público em geral, observada a disponibilidade de atendimento.
 
Art. 2º - O horário de atendimento aos usuários é das 11h30min às 18h, nos dias de expediente normal, obedecendo às disposições contidas no Regimento Interno e na Resolução GP n° 01/2002, deste Tribunal.
 
Art. 3º - Os serviços prestados compreendem o empréstimo do acervo catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta, nas dependências da Biblioteca, em local para tanto designado.
 
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
 
Art. 4º - O empréstimo de qualquer item do acervo é absolutamente restrito aos magistrados e servidores, mediante assinatura no respectivo "Termo de Responsabilidade", que vincula o signatário à devolução do material nas condições em que o recebeu e no prazo determinado.
 
Art. 5º - Diários Oficiais, Enciclopédias e Dicionários, assim como outras obras de referência e legislação, não serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão somente, sua consulta nas dependências da Biblioteca, ou breve retirada para extração de cópias.
 
Art. 6º - O prazo para a devolução do material retirado, na forma do artigo 4º, é de: 7 (sete) dias, para livros; 24 (vinte e quatro) horas, para periódicos e obras disponibilizadas em meios magnéticos ou óticos.
 
Art. 7º - Os empréstimos poderão ser renovados até 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior, mediante a apresentação da respectiva obra.
 
Parágrafo único - Ainda que afastado temporariamente de suas funções, fica o usuário obrigado à restituição do material em seu poder.
 
Art. 8º - Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo referido no artigo 6º, ficando garantido novo empréstimo ao usuário assim que a obra estiver novamente disponível.
 
Art. 9º - Ao público externo é vedada a retirada, sob empréstimo, de qualquer material integrante do acervo bibliográfico.
 
Art. 10 - Cópias poderão ser extraídas pelo próprio interessado, nas Salas dos Advogados, localizadas no edifício-sede deste Tribunal, respeitada a legislação vigente (Direitos Autorais) e observando-se as determinações do Serviço de Biblioteca.
 
Art. 11 - Local próprio para consulta será disponibilizado aos usuários, nas dependências da Biblioteca, mediante registro de presença no "Livro de Atendimento".
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 12 - Ao usuário cabe zelar pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
 
Art. 13 - É terminantemente vedado o acesso de usuários ao recinto interno e às estantes da Biblioteca, exceção feita à sala de leitura.
 
Art. 14 - Nas dependências do Serviço de Biblioteca o usuário deverá observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores e o respeito à tranqüilidade necessária aos consulentes.
 
Art. 15 - Cópias xerográficas para uso em serviço deverão ser providenciadas pelo interessado no equipamento disponibilizado para a unidade requisitante. O material a ser reproduzido deverá ser retirado mediante registro e assinatura do "Termo de Responsabilidade" e deverá ser devolvido  à Biblioteca no mesmo
dia.
 
Parágrafo único - O Serviço de Biblioteca será responsável pela extração e encaminhamento de cópias quando requisitadas por unidades não instaladas no edifício-sede deste Tribunal.
 
Art. 16 - O servidor que retirar o material do acervo bibliográfico para uso de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.
 
Art. 17 - Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material bibliográfico sem o seu respectivo registro.
 
Parágrafo único - As retiradas, devoluções e renovações somente serão providenciadas por servidor do Serviço de Biblioteca, no balcão de atendimento.
 
Art. 18 - Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço de Biblioteca encaminhará à Administração do Tribunal relação do material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis , para as providências cabíveis.
 

Parágrafo único - Para fins de registro patrimonial, a obra não devolvida no prazo de 12 (doze) meses será considerada extraviada.
 
Art. 19 - Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando o responsável à respectiva reparação.
 
Art. 20 - O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de não ceder empréstimos a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo com as normas e preceitos do presente Regulamento.
 
Art. 21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
 
Art. 22 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Ato GP nº 04, de 14.08.1995 (DJE ,Cad.1, Parte II, de 24/08/95, p. 33).
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 30 de outubro de 2002.
 
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza Presidente do Tribunal
 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/11/2002 - pp. 185/187 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 11/2003 - DOE 10/10/2003


Serviço de Jurisprudência e Divulgação