"Regulamenta o Serviço de Biblioteca".
|
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista as alterações conferidas
ao Regimento Interno e Regulamento Geral deste Regional,
R E S O
L V E alterar o Regulamento da Biblioteca Dr. Nebrídio Negreiros,
que passa a ter a seguinte redação :
BIBLIOTECA DR. NEBRÍDIO NEGREIROS
REGULAMENTO
DO FUNCIONAMENTO
DA BIBLIOTECA
Art. 1º - A Biblioteca tem como
finalidade prestar serviços aos magistrados e servidores deste Tribunal,
podendo estender este serviço a advogados, estagiários e
público em geral, observada a disponibilidade de atendimento.
Art. 2º
- O horário de atendimento aos usuários é das 11h30min
às 18h, nos dias de expediente normal, obedecendo às disposições
contidas no Regimento Interno e na Resolução
GP n° 01/2002, deste Tribunal.
Art. 3º
- Os serviços prestados compreendem o empréstimo do acervo
catalogado, bem como o fornecimento de material para consulta, nas dependências
da Biblioteca, em local para tanto designado.
DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 4º - O empréstimo
de qualquer item do acervo é absolutamente restrito aos magistrados
e servidores, mediante assinatura no respectivo "Termo de Responsabilidade",
que vincula o signatário à devolução do material
nas condições em que o recebeu e no prazo determinado.
Art. 5º
- Diários Oficiais, Enciclopédias e Dicionários, assim
como outras obras de referência e legislação, não
serão objeto de empréstimo, permitindo-se, tão somente,
sua consulta nas dependências da Biblioteca, ou breve retirada para
extração de cópias.
Art. 6º
- O prazo para a devolução do material retirado, na forma
do artigo 4º, é de: 7 (sete) dias, para livros; 24 (vinte e
quatro) horas, para periódicos e obras disponibilizadas em meios
magnéticos ou óticos.
Art. 7º
- Os empréstimos poderão ser renovados até 3 (três)
vezes consecutivas, caso não haja reserva anterior, mediante a apresentação
da respectiva obra.
Parágrafo único - Ainda
que afastado temporariamente de suas funções, fica o usuário
obrigado à restituição do material em seu poder.
Art. 8º
- Em casos especiais, a Biblioteca poderá solicitar a devolução
do material retirado sob empréstimo, mesmo antes de findo o prazo
referido no artigo 6º, ficando garantido novo empréstimo ao
usuário assim que a obra estiver novamente disponível.
Art. 9º
- Ao público externo é vedada a retirada, sob empréstimo,
de qualquer material integrante do acervo bibliográfico.
Art. 10
- Cópias poderão ser extraídas pelo próprio interessado,
nas Salas dos Advogados, localizadas no edifício-sede deste Tribunal,
respeitada a legislação vigente (Direitos Autorais) e observando-se
as determinações do Serviço de Biblioteca.
Art. 11
- Local próprio para consulta será disponibilizado aos usuários,
nas dependências da Biblioteca, mediante registro de presença
no "Livro de Atendimento".
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 - Ao usuário cabe zelar
pelo material bibliográfico manuseado, responsabilizando-se por
quaisquer danos ou extravios, ainda que involuntariamente causados.
Art. 13
- É terminantemente vedado o acesso de usuários ao recinto
interno e às estantes da Biblioteca, exceção feita à
sala de leitura.
Art. 14
- Nas dependências do Serviço de Biblioteca o usuário
deverá observar o silêncio, a urbanidade para com os servidores
e o respeito à tranqüilidade necessária aos consulentes.
Art. 15
- Cópias xerográficas para uso em serviço deverão
ser providenciadas pelo interessado no equipamento disponibilizado para a
unidade requisitante. O material a ser reproduzido deverá ser retirado
mediante registro e assinatura do "Termo de Responsabilidade" e deverá
ser devolvido à Biblioteca no mesmo
dia.
Parágrafo único - O Serviço
de Biblioteca será responsável pela extração
e encaminhamento de cópias quando requisitadas por unidades não
instaladas no edifício-sede deste Tribunal.
Art. 16
- O servidor que retirar o material do acervo bibliográfico para uso
de terceiros será responsável pela sua guarda, devolução
no prazo regulamentar e ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio.
Art. 17
- Em nenhuma hipótese será permitida a retirada de material
bibliográfico sem o seu respectivo registro.
Parágrafo
único - As retiradas, devoluções e renovações
somente serão providenciadas por servidor do Serviço de Biblioteca,
no balcão de atendimento.
Art. 18
- Anualmente, no mês de janeiro, o Serviço de Biblioteca encaminhará
à Administração do Tribunal relação
do material bibliográfico extraviado, com o nome dos responsáveis
, para as providências cabíveis.
Parágrafo único - Para
fins de registro patrimonial, a obra não devolvida no prazo de 12
(doze) meses será considerada extraviada.
Art. 19
- Rasuras, marcas ou anotações efetuadas no material bibliográfico
serão consideradas danos ao patrimônio público, sujeitando
o responsável à respectiva reparação.
Art. 20
- O Serviço de Biblioteca reserva-se o direito de não ceder
empréstimos a usuário que tenha, anteriormente, agido em desacordo
com as normas e preceitos do presente Regulamento.
Art. 21 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência.
Art. 22
- Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Ato GP nº 04, de 14.08.1995 (DJE ,Cad.1, Parte II,
de 24/08/95, p. 33).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 30 de outubro de 2002.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/11/2002 - pp. 185/187
(Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/11/2002 - p. 272 (Jud)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 11/2003 - DOE 10/10/2003
|