Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 07/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 23/10/2002
Data de publicação: 25/10/2002 e 29/10/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2002 - pp. 171/172 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2002 - p. 240 (Jud) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/10/2002 - pp. 153/156 (Adm)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 29/10/2002 - p. 176 (Jud)

Vigência:
Tema: Núcleo de Conciliação em 2ª Instância. Regulamento.
Indexação: Núcleo; conciliação; instância; comissão; processos;  registro; autuação.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Resolução GP nº 03/2005


Ato GP nº 07/2002,
de 23 de outubro de 2002
(Revogado pela Resolução GP nº 03/2005)
Regulamenta o Provimento GP 08/2002, que instituiu o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região. 





A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que o Provimento GP 08/2002, publicado no D.O.E. de 15.10.2002, instituiu o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades a serem ali desenvolvidas, 

RESOLVE: 

Art. 1º - A Comissão formada por juízes togados aposentados será designada mediante Portaria desta Presidência, para que sejam procedidas as tentativas de conciliação em processos aguardando distribuição exclusivamente nesta 2ª Instância. 

Art. 2º - As audiências de conciliação serão realizadas na sede deste Regional diariamente, entre 12:30 e 16:30 horas, com pauta e horários determinados pelo Juiz Togado designado para exercer a sua coordenação. 

Art. 3º - A triagem dos processos submetidos ao Núcleo de Conciliação em Segunda Instância observará a quantidade de feitos a serem submetidos a tentativa de conciliação, de forma a não interferir em sua autuação e distribuição. 

Art. 4º - As notificações aos advogados e partes será procedida por servidor lotado no Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos na Segunda Instância, especialmente incumbido de tal função pelo Coordenador da Comissão, sem prejuízo de suas outras incumbências. 

Art. 5º - A operacionalização da pauta de audiências, estabelecida pelo Coordenador da Comissão, ficará a cargo de servidor, designado pela Presidência do Tribunal, para digitar os respectivos termos de audiência.

Art. 6º - Não serão permitidos adiamentos das sessões que importem em prejuízos aos trabalhos do Núcleo de Conciliação em Segunda Instância. 

Art. 7º - O controle da movimentação dos processos entre o Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos na Segunda Instância  e o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, será feito mediante registro manual de carga (por livro ou fichas de controle), até que do sistema informatizado (SAP2) possa constar a respectiva tramitação.

Art. 8º - O encaminhamento dos autos à Vara do Trabalho, quando aceita a proposta conciliatória, será procedido exclusivamente pelo Serviço de Registro, Autuação e Distribuição dos Feitos na Segunda Instância. 

Art. 9º - O coordenador da Comissão deverá encaminhar, mensalmente, à Presidência do Tribunal os dados estatísticos referentes aos trabalhos realizados, consolidados pelo servidor indicado no artigo 5º deste Ato. 

Art. 10º - A consulta aos autos se dará diretamente na Sala de Audiências do Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, sem carga dos respectivos processos. 

Art. 11º - O protocolo de petições referentes aos processos submetidos ao Núcleo de Conciliação em Segunda Instância, serão efetivados somente na oportunidade de realização da audiência designada. 

Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. 

Art. 13º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

São Paulo, 23 de Outubro de 2002. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 25/10/2002 - pp. 171/172 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2002 - p. 240 (Jud) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 29/10/2002 - pp. 153/156 (Adm) (Republ.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 29/10/2002 - p. 176 (Jud) (Republ.)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO GP Nº 03/2005 DE 06/06/2005 - DOE 07/06/2005


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