Regulamenta o Provimento
GP 08/2002, que instituiu o Núcleo de Conciliação
em Segunda Instância, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
- 2ª Região.
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, com sede em São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Provimento
GP 08/2002, publicado no D.O.E. de 15.10.2002, instituiu o Núcleo
de Conciliação em Segunda Instância, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades
a serem ali desenvolvidas,
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão formada por juízes
togados aposentados será designada mediante Portaria desta Presidência,
para que sejam procedidas as tentativas de conciliação
em processos aguardando distribuição exclusivamente nesta
2ª Instância.
Art. 2º - As audiências de conciliação
serão realizadas na sede deste Regional diariamente, entre 12:30
e 16:30 horas, com pauta e horários determinados pelo Juiz Togado
designado para exercer a sua coordenação.
Art. 3º - A triagem dos processos submetidos ao Núcleo
de Conciliação em Segunda Instância observará
a quantidade de feitos a serem submetidos a tentativa de conciliação,
de forma a não interferir em sua autuação e distribuição.
Art. 4º - As notificações aos advogados
e partes será procedida por servidor lotado no Serviço
de Registro, Autuação e Distribuição dos
Feitos na Segunda Instância, especialmente incumbido de tal função
pelo Coordenador da Comissão, sem prejuízo de suas outras
incumbências.
Art. 5º - A operacionalização da pauta
de audiências, estabelecida pelo Coordenador da Comissão,
ficará a cargo de servidor, designado pela Presidência do
Tribunal, para digitar os respectivos termos de audiência.
Art. 6º - Não serão permitidos adiamentos
das sessões que importem em prejuízos aos trabalhos do
Núcleo de Conciliação em Segunda Instância.
Art. 7º - O controle da movimentação
dos processos entre o Serviço de Registro, Autuação
e Distribuição dos Feitos na Segunda Instância
e o Núcleo de Conciliação em Segunda Instância,
será feito mediante registro manual de carga (por livro ou fichas
de controle), até que do sistema informatizado (SAP2) possa constar
a respectiva tramitação.
Art. 8º - O encaminhamento dos autos à Vara
do Trabalho, quando aceita a proposta conciliatória, será
procedido exclusivamente pelo Serviço de Registro, Autuação
e Distribuição dos Feitos na Segunda Instância.
Art. 9º - O coordenador da Comissão deverá
encaminhar, mensalmente, à Presidência do Tribunal os dados
estatísticos referentes aos trabalhos realizados, consolidados
pelo servidor indicado no artigo 5º deste Ato.
Art. 10º - A consulta aos autos se dará diretamente
na Sala de Audiências do Núcleo de Conciliação
em Segunda Instância, sem carga dos respectivos processos.
Art. 11º - O protocolo de petições referentes
aos processos submetidos ao Núcleo de Conciliação
em Segunda Instância, serão efetivados somente na oportunidade
de realização da audiência designada.
Art. 12º - Os casos omissos serão resolvidos
pela Presidência do Tribunal.
Art. 13º - Este Ato entrará em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo,
23 de Outubro de 2002.
(a)MARIA APARECIDA
PELLEGRINA
Juíza
Presidente
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 25/10/2002 - pp. 171/172 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 25/10/2002 - p. 240 (Jud)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 29/10/2002 - pp. 153/156 (Adm) (Republ.)
DOE/SP-PJ
- Cad. TRT/2ª Reg. 29/10/2002 - p. 176 (Jud) (Republ.)
REVOGADO PELA RESOLUÇÃO
GP Nº 03/2005 DE 06/06/2005 - DOE 07/06/2005