"Institui os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região
na Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro".
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
- CONSIDERANDO a iniciativa conjunta deste Tribunal e da
Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo do Estado, objetivando
proporcionar à população da Cidade de São
Paulo e aos senhores advogados, maior facilidade de acesso aos serviços
jurisdicionais prestados pela Justiça do Trabalho,
- R E S O L V E :
- Art. 1º. Criar os Postos da Justiça do Trabalho
da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera
e Santo Amaro.
- Dos serviços
a serem prestados e do horário de funcionamento
- Art. 2º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região criados por este Ato prestarão os seguintes serviços:
a) Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal;
b) Distribuição
de Petição Inicial;
c) Informações
sobre Andamento de Processos;
d) Protocolo
Integrado de Petições;
e) Certidão
Negativa de Ações Trabalhistas: pessoa física; e
f ) Ouvidoria.
- Art. 3º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região criados por este Ato prestarão atendimento de segunda
a sexta-feira, das 7 às 19 horas e aos sábados, das 7 às
13 horas.
- Art. 4º. As petições poderão
ser protocolizadas nos postos do Poupatempo de Santo Amaro e de Itaquera
no mesmo horário estabelecido para o protocolo geral da Justiça
do Trabalho, nos termos do art. 172,
§ 3º, do CPC.
- § 1º. As petições protocolizadas após
às 18h terão seu recebimento anotado no 1º dia útil
subseqüente, salvo as exceções legais que deverão
ser consideradas pelo Juiz da causa.
- § 2º. Nos dias em que não houver expediente
nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
os expedientes protocolizados nos postos do Poupatempo serão considerados
como recebidos no 1º dia útil subseqüente.
- Art. 5º. As certidões do pólo ativo de pessoa
física deverão ser solicitadas pelo interessado, em seu
próprio nome, por seus representantes legais ou familiares, devidamente
identificados, e serão emitidas e entregues de imediato;
- § 1º. As certidões solicitadas por terceiros,
referente à pessoa física que figure no pólo ativo
das ações, deverão ser requeridas ao Juiz Distribuidor,
por escrito, no Serviço de Distribuição de Feitos
de 1º Grau em São Paulo;
- § 2º. As certidões do pólo passivo de
pessoa física poderão ser solicitadas por qualquer interessado,
devidamente identificado, e serão emitidas e entregues de imediato;
- § 3º. As demais certidões deverão ser
solicitadas, por meio de formulário próprio, exclusivamente
no Serviço de Distribuição de Feitos de 1º
Grau em São Paulo.
- Disposições gerais
- Art. 6º. Os postos da Justiça do Trabalho da 2ª
Região nas Unidades do Poupatempo entrarão em funcionamento
no dia 05 de junho de 2002
Publique-se.
(a)FRANCISCO
ANTONIO DE OLIVEIRA
Juiz Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm)
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p.152 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2007)