Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 03/06/2002
Data de publicação: 05/06/2002
07/06/2002
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p.152 (Jud)

Vigência:
Tema: Poupatempo. Postos da Justiça do Trabalho.
Indexação: Postos; poupatempo; reclamação; distribuição, informação; protocolo; certidão; ouvidoria.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato GP nº 05/2002,
de 03 de junho de 2002
(Revogado pelo Provimento GP/CR Nº 05/2007)

"Institui os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região na Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro".





O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, JUIZ FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

- CONSIDERANDO a iniciativa conjunta deste Tribunal e da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo do Estado, objetivando proporcionar à população da Cidade de São Paulo e aos senhores advogados, maior facilidade de acesso aos serviços jurisdicionais prestados pela Justiça do Trabalho, 

- R E S O L V E : 

- Art. 1º. Criar os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro. 

- Dos serviços a serem prestados e do horário de funcionamento 

- Art. 2º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região criados por este Ato prestarão os seguintes serviços: 

a) Recebimento de Reclamação Trabalhista Verbal; 
b) Distribuição de Petição Inicial; 
c) Informações sobre Andamento de Processos; 
d) Protocolo Integrado de Petições; 
e) Certidão Negativa de Ações Trabalhistas: pessoa física; e 
f ) Ouvidoria. 

- Art. 3º. Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região criados por este Ato prestarão atendimento de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e aos sábados, das 7 às 13 horas. 

- Do protocolo 

- Art. 4º. As petições poderão ser protocolizadas nos postos do Poupatempo de Santo Amaro e de Itaquera no mesmo horário estabelecido para o protocolo geral da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 172, § 3º, do CPC

- § 1º. As petições protocolizadas após às 18h terão seu recebimento anotado no 1º dia útil subseqüente, salvo as exceções legais que deverão ser consideradas pelo Juiz da causa. 

- § 2º. Nos dias em que não houver expediente nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, os expedientes protocolizados nos postos do Poupatempo serão considerados como recebidos no 1º dia útil subseqüente. 

- Das certidões 

- Art. 5º. As certidões do pólo ativo de pessoa física deverão ser solicitadas pelo interessado, em seu próprio nome, por seus representantes legais ou familiares, devidamente identificados, e serão emitidas e entregues de imediato; 

- § 1º. As certidões solicitadas por terceiros, referente à pessoa física que figure no pólo ativo das ações, deverão ser requeridas ao Juiz Distribuidor, por escrito, no Serviço de Distribuição de Feitos de 1º Grau em São Paulo; 

- § 2º. As certidões do pólo passivo de pessoa física poderão ser solicitadas por qualquer interessado, devidamente identificado, e serão emitidas e entregues de imediato; 

- § 3º. As demais certidões deverão ser solicitadas, por meio de formulário próprio, exclusivamente no Serviço de Distribuição de Feitos de 1º Grau em São Paulo. 

- Disposições gerais 

- Art. 6º. Os postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região nas Unidades do Poupatempo entrarão em funcionamento no dia 05 de junho de 2002 

Publique-se. 

(a)FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA 
Juiz Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 05/06/2002 - pp. 165/166 (Adm) 
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - TRT/2ª Reg. - 07/06/2002 - p.152 (Jud)
REVOGADO PELO PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2007)


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