Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 451/2000
Origem: Presidência
Data de edição: 15/09/2000
Data de publicação: 19/09/2000
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/09/2000 - p.150 (Adm)

Vigência:
Tema: Jornada de Trabalho. Servidores.
Indexação: Jornada; trabalho; servidor; horas; intervalo; refeição; freqüência; registro mecânico; ponto; atrasos; saídas antecipadas;  abono; compensação
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Portaria GP nº 21/2003


Ato PR nº 451/2000,
de 15 de setembro de 2000
(Revogado pela Portaria GP nº 21/2003)

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: 

1. A jornada mínima de trabalho dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região será de 8 (oito) horas diárias, dentre as quais 1 (uma) hora poderá ser utilizada como intervalo para alimentação, e 40 (quarenta) semanais. 

2. Deverão os Srs. Diretores de Secretarias e Serviços organizar o horário de trabalho de suas unidades, relativamente ao intervalo para alimentação, sem prejuízo da manutenção das atividades, respeitadas as peculiaridades respectivas e observados os interesses da Administração. 

3. A freqüência do servidor será controlada através do registro mecânico de ponto, com anotações dos horários de entrada, saída e intervalo para a alimentação, salvo as exceções elencadas no art. 125 do Regulamento Geral da Secretaria. (Número do artigo do Regimento Interno retificado no DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/09/2000 - p.142 - Adm

4. Os atrasos não superiores a 15 (quinze) minutos são considerados automaticamente relevados, desde que não se constituam em habitualidade. 

5. Os atrasos de 16 (dezesseis) a 60 (sessenta) minutos deverão ser compensados integralmente ao final do expediente do mesmo dia, e as saídas antecipadas dentro de idêntico limite serão compensadas no dia de expediente imediatamente posterior, no início ou final da jornada normal. 

6. Atrasos superiores a 60 (sessenta) minutos, até, no máximo, 3 (três) horas, deverão ser integralmente compensados, a partir do final do expediente do mesmo dia, no mínimo em 1 (uma) hora diária  corrida, tratamento igualmente atribuído às saídas antecipadas, que deverão ter a compensação iniciada no dia de trabalho imediatamente posterior, podendo o servidor, em ambos os casos, optar pelo início e/ou final da jornada normal. 

7. Não serão admitidos abonos de atrasos e de saídas antecipadas a cargo da chefia imediata do servidor. 

8. As faltas ao serviço por motivo relevante, ainda que não previsto em lei, poderão ser relevadas, desde que compensadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e no limite de 10 (dez) no exercício, respeitado o mínimo de 1 (uma) hora diária corrida, no início e/ou final da jornada normal, e confirmada a compensação à vista dos registros nos cartões de ponto. 

9. As ausências de que trata o item 8 estão isentas de requerimento, bastando que a chefia proceda à comunicação, apontando os dias durante os quais ocorreram as compensações. 

10. Os casos omissos deverão ser submetidos à análise da Presidência. 

11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 18/09/2000 - p.150. (Adm)
REVOGADO PELA PORTARIA GP Nº 21/2003 - DOE/SP 01/08/2003 (Adm) 

RETIFICAÇÃO:

Retificando o Ato PR nº 451, do Juiz Francisco Antonio de Oliveira, Presidente do Tribunal, publicado em 18.09.2000 às fls. 150: 
Onde se lê: "3. A freqüência do servidor (...) no art. 124 do Regulamento Geral da Secretaria.", 
leia-se: "3. A freqüência do servidor (...) no art. 125 do Regulamento Geral da Secretaria."
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 19/09/2000 - p.142 - Adm




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