O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
no uso de atribuição que lhe faculta o inciso XL do art.
39 do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, RESOLVE
Delegar
competência a Nancy Rosa Caruso, Diretora Geral da Administração,
e, em seus afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática
de atos relacionados a:
Salário-Família;
Auxílio-Natalidade;
Auxílio-Funeral ;
Diárias;
Licença-Prêmio (servidores);
Remoções (servidores);
Abono de faltas (servidores);
Pagamentos de substituições nos casos previstos;
Autorização para prestação de horas
extraordinárias;
Concessão de licenças, à exceção
das correspondentes a afastamentos do cônjuge e para trato de interesses
particulares (servidores);
Horário especial de estudante;
Consignações em folha de pagamento;
Registro de designação de beneficiários de
pensão;
Vale-Transporte;
Auxílio-Alimentação;
Antecipação da Gratificação Natalina;
Averbação de certidão de tempo de serviço
e outros documentos;
Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos
previstos em lei;
Escala de férias e suas eventuais alterações;
Lavratura de apostilas em atos e portarias;
Matéria
disposta no Ato
PR nº 451/2000
Portarias de designações,
segundo critérios e orientação desta Presidência;
Autorização
para isenção de registro mecânico de ponto aos ocupantes
de Funções Comissionadas;
Indicações
para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis
01 a 05 e respectivas designações de substitutos, desde
que recaiam sobre servidores pertencentes à própria unidade
excetuadas as relativas às Chefias de Setores;
Inclusão
de dependentes para quaisquer efeitos;
Indicações e designações de analistas
judiciários, área judiciária, especialidade execução
de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc",
por períodos determinados, bem como a expedição das
portarias correspondentes;
Assinaturas dos
documentos relativos à relação entre os estagiários
e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência
do convênio de cooperação recíproca firmado
entre este Órgão e o C.I.E.E.- Centro de Integração
Empresa Escola;
Autorização
dos procedimentos dispensáveis de licitação, em
razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24, da
Lei
nº 8.666/93;
Do indeferimento
caberá pedido de reconsideração, que não poderá
ser renovado, e eventual recurso ao Órgão Especial, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação ou
da ciência da decisão impugnada.
Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 18/09/2000 - p.150. (Adm.)
REVOGADO PELO ATO
PR Nº 661/2002 - DOE/SP-PJ 17/09/2002 (Adm)