O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DA SEGUNDA REGIÃO , no uso de suas atribuições e
tendo em vista o deliberado pelo E. Tribunal Pleno, em sessão administrativa
realizada em 09 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Justiça do Trabalho
da 2ª Região, o "Programa Creche", que tem, como objetivo,
acolher, em regime de assistência integral, crianças de 3
(três) meses até 3 (três ) anos incompletos, filhos
de :
a) servidoras deste órgão;
b) funcionários viúvos, desquitados, divorciados, ou
judicialmente separados, que detenham, legalmente, a guarda do menor;
c) funcionários que tenham cônjuge inválido.
Parágrafo único: para os fins previstos neste artigo,
aos filhos equipara-se o menor sob a guarda e responsabilidade do servidor.
Art. 2º A implantação do "programa Creche" bem
como a seleção e o treinamento do pessoal a ser designado
para a creche, ficam a cargo de Grupo de Trabalho a que se refere a Portaria
GP 21, de 29 de outubro de 1985, ao qual será prestada, pelas unidades
que compõem a Justiça do Trabalho da 2ª região,
toda colaboração solicitada.
Art. 3º A Creche, enquanto unidade administrativa, integra a
estrutura orgânica da Secretaria de Pessoal, a cuja diretoria hierarquicamente
se subordina.
Parágrafo único: A Creche será chefiada por
funcionário efetivo do do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelecendo-se, como
pré-requisito, formação escolar compatível
com as atividades específicas da unidade.
Art. 4º Para a execução do presente programa,
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alocará
recursos do elemento de despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos,
nos limites de suas disponibilidades financeiras e de acordo com o plano
de execução orçamentaria.
§ 1º - caberá ao funcionário beneficiário,
como subsídio ao "Programa Creche" , o pagamento de taxa mensal,
no seu todo, à execução do próprio programa.
§ 2º - Os recursos financeiros arrecadados na forma do
parágrafo anterior e outros, resultantes de doação,
promoção, etc., serão administrados por uma
Comissão a ser designada pelo Presidência do Tribunal, imediatamente
após a implantação do programa e a instalação
da unidade administrativa.
Art. 5º A Creche reger-se-á por Regulamento próprio,
cuja elaboração fica a cargo do Grupo de Trabalho a que
se refere a Portaria GP 21/85, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da publicação deste Ato.
PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Presidente
do Tribunal
DOE/SP-PJ - Cad 1 -
Parte II 04/02/1986 - p. 43 (Adm)
Revogado
pelo Ato
GP nº 30/2016 - DOELETRÔNICO 04/10/2016
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