Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 20/1986
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 20/01/1986
Data de publicação: 04/02/1986
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad 1 - Parte II  04/02/1986  p. 43
Vigência:
Tema: Programa Creche. Implantação.
Indexação: Programa; creche; assistência; servidor; cônjuge; secretaria.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato GP nº 20/1986
de 20 de janeiro de 1986
(Revogado pelo Ato GP nº 30/2016)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DA SEGUNDA REGIÃO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pelo E. Tribunal Pleno, em sessão administrativa realizada em 09 de dezembro de 1985,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, na Justiça do Trabalho da 2ª Região, o "Programa Creche", que tem, como objetivo, acolher, em regime de assistência integral, crianças de 3 (três) meses até 3 (três ) anos incompletos, filhos de :

a) servidoras deste órgão;

b) funcionários viúvos, desquitados, divorciados, ou judicialmente separados, que detenham, legalmente, a guarda do menor;

c) funcionários que tenham cônjuge inválido.

Parágrafo único: para os fins previstos neste artigo, aos filhos equipara-se o menor sob a guarda e responsabilidade do servidor.

Art. 2º A implantação do "programa Creche" bem como a seleção e o treinamento do pessoal a ser designado para a creche, ficam a cargo de Grupo de Trabalho a que se refere a Portaria GP 21, de 29 de outubro de 1985, ao qual será prestada, pelas unidades que compõem a Justiça do Trabalho da 2ª região, toda colaboração solicitada.

Art. 3º A Creche, enquanto unidade administrativa, integra a estrutura orgânica da Secretaria de Pessoal, a cuja diretoria hierarquicamente se subordina.

Parágrafo único: A Creche será chefiada por funcionário efetivo do do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estabelecendo-se, como pré-requisito, formação  escolar compatível com as atividades específicas da unidade.

Art. 4º Para a execução do presente programa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região alocará recursos do elemento de despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, nos limites de suas disponibilidades financeiras e de acordo com o plano de execução orçamentaria.

§ 1º - caberá ao funcionário beneficiário, como subsídio ao "Programa Creche" , o pagamento de taxa mensal, no seu todo, à execução do próprio programa.

§ 2º - Os recursos financeiros arrecadados na forma do parágrafo anterior e outros, resultantes de doação, promoção, etc., serão administrados por uma  Comissão a ser designada pelo Presidência do Tribunal, imediatamente após a implantação do programa e a instalação da unidade administrativa.

Art. 5º A Creche reger-se-á por Regulamento próprio, cuja elaboração fica a cargo do Grupo de Trabalho a que se refere a Portaria GP 21/85, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Ato.


PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Presidente do Tribunal
 


DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte II 04/02/1986 - p. 43 (Adm)
Revogado pelo Ato GP nº 30/2016 - DOELETRÔNICO 04/10/2016

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