Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 04/2003
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/04/2003
Data de publicação: 05/05/2003
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/05/2003 - pp. 191/194 (Adm)
Vigência:
Tema: Servidor. Programa  de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional.
Indexação: Programa; acompanhamento; avaliação; desempenho; assiduidade; disciplina; produtividade; responsabilidade; relacionamento; habilidade; melhoria; capacitação; lotação; treinamento; desenvolvimento;  progressão; promoção;  licença;  avaliação;  estágio probatório;  remoção; afastamento. 
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Ato GP nº 09/2009


Ato PR nº 04/2003,
de 29 de abril de 2003
(Revogado pelo Ato GP nº 09/2009)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 20, da Lei nº 8.112/90, com as alterações da Lei nº 9.527/97, bem assim o que estabelece o art. 7º e parágrafo único, da Lei nº 9.421/96, com a redação dada pela Lei nº 10.475/2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Reformular o Programa de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que tem por finalidade aferir os resultados do trabalho desenvolvido e a identificação das potencialidades e deficiências de cada servidor, observados os fatores de assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, relacionamento e habilidades, com o objetivo de:

I - estimular a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento dos procedimentos de trabalho, visando o aumento da produtividade nas unidades e nos serviços prestados pelo Órgão;

II - desenvolver a capacitação profissional e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores;

III - subsidiar ações relativas à lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores;

IV - promover o processo de avaliação de desempenho de servidores em estágio probatório;

V - embasar a progressão e a promoção nas carreiras;

VI - contribuir para a indicação de servidores para o exercício de funções comissionadas;

§ 1º - As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata, ou, em seu impedimento, do substituto legal ou eventual, através do preenchimento da ficha de avaliação (Anexo I).

§ 2º - Nas hipóteses previstas nos artigos 84, § 2º (exercício provisório, decorrente de licença para acompanhamento de cônjuge) e 93 (cessão), da Lei nº 8.112/90, referida ficha será encaminhada à autoridade competente, para preenchimento e devolução à Secretaria de Pessoal deste Tribunal.

DO PREENCHIMENTO

Art. 2º. Quando do preenchimento da ficha de avaliação, em havendo aspectos passíveis de melhoria, deverão ser discriminados de forma objetiva as dificuldades apresentadas pelo servidor em cada item, bem como as metas estabelecidas em conjunto, visando à superação das dificuldades apontadas.

Parágrafo único - O Anexo I será assinado pelo avaliador e pelo servidor avaliado.

DA AVALIAÇÃO E AFERIÇÃO DE PONTOS

Art. 3º. A Secretaria de Pessoal, com base nas anotações do avaliador, procederá à pontuação, escalonada de 01 (um) a 04 (quatro), de conformidade com os critérios constantes do Anexo II deste Ato.

Parágrafo Único. A pontuação total da Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional varia de 10 (dez) a 40 (quarenta).

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 4º. Quando em estágio probatório, as avaliações dar-se-ão ao término dos 5º (quinto), 12º (décimo-segundo) 23º (vigésimo-terceiro) e 31º (trigésimo-primeiro) meses, após o início do exercício do servidor.

§ 1º - As avaliações terão pesos 1,0 (um), 2,0 (dois), 3,0 (três) e 4,0 (quatro), respectivamente, e o resultado final será obtido pela média ponderada. 

§ 2º - O estágio probatório terá duração de 36 (trinta e seis) meses. 

Art. 5º. Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, as avaliações realizadas serão submetidas à Presidência do Tribunal para homologação.

Art. 6º. Após cumprido o estágio probatório a Secretaria de Pessoal providenciará a publicação, no Boletim Informativo, dos nomes dos servidores aprovados.

Art. 7º. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme disposto no artigo 29 da Lei nº 8.112/90.

Art. 8º. A apuração do desempenho funcional deverá processar-se de forma que a exoneração do servidor possa ser efetivada antes do término do período do estágio probatório. 

Art. 9º. A Secretaria de Pessoal, nos 5 (cinco) primeiros dias do período a que se refere o art. 4º, distribuirá as Fichas de Avaliação de Desempenho Funcional, as quais deverão ser devolvidas, devidamente preenchidas e assinadas, ao Serviço de Recrutamento de Pessoal, até o décimo dia útil após o seu recebimento. 

DA PROGRESSÃO E DA PROMOÇÃO

Art. 10. A progressão funcional ocorrerá dentro da carreira, para o padrão imediatamente superior da mesma classe, após o interstício mínimo de 01 (um) ano em um padrão, abrangendo os servidores com mérito comprovado em avaliação realizada pela chefia imediata, ou nos casos de impedimento, pelo substituto legal ou eventual. 

Parágrafo único: - É vedada a progressão funcional, bem como a promoção durante o cumprimento do estágio probatório.

Art. 11. Para a concessão de progressão funcional e/ou promoção, as avaliações dar-se-ão 60 (sessenta) dias antes da data-limite de progressão e/ou promoção.

Art. 12. Na contagem do interstício será considerado o período de um ano como sendo o mesmo dia e mês do ano subseqüente ao do exercício do servidor, computado, no caso de vencimento de prazo ocorrido em ano bissexto, o dia 28 de fevereiro.

Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte e condiciona-se à participação em eventos de capacitação, de conformidade com os critérios estabelecidos neste Ato, e, cumulativamente, ao resultado obtido na Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional. 

§ 1º - Para as finalidades deste Ato, consideram-se eventos de capacitação: cursos, ações e programas de aperfeiçoamento funcional compatíveis com as atribuições do cargo do servidor.

§ 2º - A Secretaria de Pessoal encaminhará aos avaliadores as Fichas de Avaliação, sempre nos 5 (cinco) primeiros dias do período a que se refere o art. 11.

Art. 14. A Secretaria de Pessoal propiciará aos servidores, em exercício neste Regional, a possibilidade de participação em eventos de capacitação, cursos, ações e programas de aperfeiçoamento funcional, bem assim efetuar o cálculo das pontuações obtidas nas avaliações para esta finalidade, como também emitir e encaminhar, por intermédio da Diretoria Geral, relatório à Presidência, informando se o servidor obteve a pontuação necessária para promoção.

Art. 15. Os comprovantes de participação em eventos não promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, apresentados para fins de obtenção de pontuação, poderão ser computados se houver compatibilidade de seu conteúdo com as atribuições do cargo que o servidor ocupar.

Parágrafo único - Os comprovantes a que se referem o caput deste artigo deverão ser entregues pelos servidores à Secretaria de Pessoal, até o término do último período que antecede a mudança de classe.

Art. 16. Para os servidores que se encontrarem no último padrão das classes A e B e que foram avaliados nos meses de junho 2002 a abril de 2003, será exigida a participação em um único evento de capacitação, para fins de promoção. 

Parágrafo único - Será oferecido um evento de capacitação, no mês de maio de 2003, para permitir a promoção dos servidores que não participaram de evento de capacitação nos últimos 05 (cinco) anos.

DAS REMOÇÕES E AFASTAMENTOS

Art. 17. Ocorrendo remoção do servidor, deverá a chefia imediata, ou, em seu impedimento, o substituto legal ou eventual, proceder à avaliação, desde que tenham decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias de exercício, a qual, nesse caso, será parcial e comporá proporcionalmente a avaliação do devido período.

Parágrafo único - As avaliações deverão ser encaminhadas à Secretaria de Pessoal, até, no máximo, o 5º (quinto) dia útil subseqüente às datas do contido no Anexo I.

Art. 18. Os períodos de avaliação serão interrompidos nos casos de afastamento do exercício do cargo por mais de 90 (noventa) dias, em decorrência de:

I - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83);

II - licença por motivo de afastamento do cônjuge (art. 84, § 1º);

III - licença para atividade política (art. 86);

IV - licença para tratar de assuntos particulares (art. 91);

V - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96)

VI - participação em curso de formação, decorrentes de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Federal (art. 20, § 5º - acrescentado pela Lei nº 9.527/97).

Parágrafo único - Nos casos de interrupção elencados nos itens de I a III e V, a contagem do tempo, para efeito de completar os períodos discriminados nos artigos 4º e 5º deste Ato, será reiniciada a partir do término do impedimento.

Art. 19. O servidor que obtiver, em quaisquer das avaliações, pontuação igual ou inferior a 50%, ou seja, 20 (vinte pontos), receberá, simultaneamente, o auxílio da Secretaria de Pessoal e Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios Sociais, no esforço conjunto para resolver e dirimir as dificuldades apresentadas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Será considerado aprovado no estágio probatório, progressão funcional e/ou promoção o servidor que obtiver no cálculo do resultado final, pontuação igual ou superior a 28 (vinte e oito) pontos, observados os artigos 4º e 5º deste Ato.

Art. 21. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria Geral da Administração e decididos pela Presidência.

Art. 22. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação, convalidadas as avaliações já realizadas para a aprovação em estágio probatório e concessão de progressão funcional e/ou promoção, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato PR 73/2000.

São Paulo, 29 de abril de 2003

(a)Maria Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal

ATO PR Nº 04/2003

 (ANEXO I)

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
 
(Estágio Probatório, Progressão Funcional e Promoção)

IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADO
Matrícula:               Nome:                                   Cargo:
Lotação:
Período:
Progressão Funcional (  )                             Promoção:(  )
______/______/______    a                    ______/______/_____.

Período Avaliativo:
( ) 1º - relativo aos cinco primeiros meses;
( ) 2º - relativo aos sete meses subseqüentes ao 1º período;
( ) 3º - relativo aos onze meses subseqüentes ao 2º período;
( ) 4º - relativo aos oito meses subseqüentes ao 3º período.

Nome do Avaliador:                   Cargo do Avaliador:

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

1) Não rasurar;
2) Assinalar com "X" apenas uma alternativa para cada item;
3) As colunas reservadas para "Ponderações" e "Providências" deverão ser utilizadas pelo avaliador para apontar, respectivamente, os fatos que não levaram ao melhor desempenho e as metas acertadas com o servidor para alcançá-las;
4) A coluna "P" é de uso exclusivo da Secretaria de Pessoal.

RECOMENDAÇÕES

1) A avaliação é de conhecimento restrito entre o avaliador e avaliado;
2) Cada comportamento deve ser analisado, exclusivamente, no lapso de tempo acima estipulado;
3) A avaliação deve nortear-se em fatos da vida funcional do servidor e não em julgamentos pessoais;
4) O avaliador não deve impressionar-se por avaliações anteriores nem fazer estimativas futuras.

SOMATÓRIO DOS PONTOS

(Uso exclusivo da Secretaria de Pessoal)
      Total de Pontos        Peso                Total Ponderado
(  )                     (  )                         (  )

CRITÉRIOS

1. ASSIDUIDADE * (Freqüência): Refere-se à freqüência do servidor ao trabalho (somente considerar falta injustificada ou suspensão).
(  ) Faltou mais de duas vezes
(  ) Faltou duas vezes
(  ) Nunca faltou
(  ) Faltou uma vez
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

2. ASSIDUIDADE * (Pontualidade): Refere-se ao cumprimento do horário de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas na Unidade.
(  ) É pontual
(  ) Tem certa dificuldade em cumprir os horários estabelecidos
(  ) Tem muita dificuldade em cumprir os horários
(  ) Não cumpre qualquer tipo de acordo quanto a horários
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

3. DISCIPLINA (Habilidade Social): Refere-se ao modo como o servidor estabelece suas relações interpessoais.
(  ) O comportamento sob este aspecto é inadequado, trazendo prejuízo ao funcionamento da Unidade
(  ) Apresenta algumas dificuldades de relacionamento
(  ) Relaciona-se de modo adequado
(  ) Relaciona-se de modo adequado, contribuindo para o bom funcionamento da Unidade
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

4. DISCIPLINA (Normas/regulamentos): Refere-se ao cumprimento pelo servidor de instruções, normas e regulamentos da Unidade.
(  ) Sempre observa as normas e regulamentos
(  ) Quase sempre observa as normas e regulamentos
(  ) Tem dificuldade em cumprir as normas e regulamentos estabelecidos
(  ) Tem extrema dificuldade em cumprir normas e regulamentos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

5. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Interesse): Refere-se à capacidade de propor medidas para aprimorar o trabalho, considerando a realidade coletiva, objetivando o bom desempenho da Unidade.
(  ) Muito boa
(  ) Ausente
(  ) Regular
(  ) Boa
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
* Passível de confronto com os controles de freqüência.

6. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Colaboração):Refere-se à atitude de auxiliar em atividades que não estejam sob sua responsabilidade.
(  ) Não demonstra disposição de colaborar, ainda que solicitado
(  ) Colabora somente quando solicitado pela Chefia
(  ) Colabora espontaneamente sempre que necessário
(  ) Colabora quando solicitado por qualquer integrante da Unidade
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

7. PRODUTIVIDADE (Desempenho):Refere-se ao rendimento no trabalho, em termos de volume e qualidade.
(  ) Deixa muito a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade
(  ) Às vezes deixa a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade
(  ) Não deixa a desejar em termos de quantidade e/ou qualidade
(  ) Produtividade além do esperado
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

8. PRODUTIVIDADE (Método de trabalho): Refere-se à capacidade de organização do seu trabalho.
(  ) Regular
(  ) Muito boa
(  ) Boa
(  ) Ausente
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

9. RESPONSABILIDADE
(Envolvimento)
Refere-se à dedicação pessoal na execução de seu trabalho (quanto ao patrimônio, informações, valores, prazos, etc).
(  ) Mostra-se totalmente responsável
(  ) Geralmente demonstra responsabilidade
(  ) Mostra-se totalmente irresponsável
(  ) Poucas vezes se mostra responsável
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

10. RESPONSABILIDADE
Refere-se ao grau de acompanhamento necessário para alcançar os resultados esperados, uma vez dada a competente orientação.
(  ) Necessita de constante acompanhamento
(  ) Necessita de uma pequena orientação
(  ) Mesmo sob acompanhamento seu trabalho não é confiável
(  ) Não é preciso acompanhamento
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

Data e assinatura do Avaliador:
Assinatura do Avaliado e comentários (se necessário, usar o verso desta folha):
 
ATO PR Nº 04/2003

(ANEXO II)

CRITÉRIOS
1. ASSIDUIDADE * (Freqüência): Refere-se à freqüência do servidor ao trabalho (somente considerar falta injustificada ou suspensão).

Faltou mais de duas vezes 01 ponto
Faltou duas vezes 02 pontos
Nunca faltou 04 pontos
Faltou uma vez  03 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

2. ASSIDUIDADE * (Pontualidade): Refere-se ao cumprimento do horário de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas na Unidade.

É pontual 04 pontos
Tem certa dificuldade em cumprir os horários estabelecidos 03 pontos
Tem muita dificuldade em cumprir os horários  02 pontos
Não cumpre qualquer tipo de acordo quanto a horários 01 ponto
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

3. DISCIPLINA (Habilidade Social): Refere-se ao modo como o servidor estabelece suas relações interpessoais.

O comportamento sob este aspecto é inadequado, trazendo prejuízo ao funcionamento da Unidade  01 ponto
Apresenta algumas dificuldades de relacionamento 02 pontos
Relaciona-se de modo adequado 03 pontos
Relaciona-se de modo adequado, contribuindo para o bom 
funcionamento da Unidade
04 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

4. DISCIPLINA (Normas/regulamentos): Refere-se ao cumprimento pelo servidor de instruções, normas e regulamentos da Unidade.

Sempre observa as normas e regulamentos 04 pontos
Quase sempre observa as normas e regulamentos 03 pontos
Tem dificuldade em cumprir as normas e regulamentos estabelecidos 02 pontos
Tem extrema dificuldade em cumprir normas e regulamentos 01 ponto
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

5. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Interesse): Refere-se à capacidade de propor medidas para aprimorar o trabalho, considerando a realidade coletiva objetivando o bom desempenho da Unidade.

Muito boa 04 pontos
Ausente 01 ponto
Regular 02 pontos
Boa 03 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

* Passível de confronto com os controles de freqüência.

6. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Colaboração):Refere-se à atitude de auxiliar em atividades que não estejam sob sua responsabilidade.

Não demonstra disposição de colaborar, ainda que solicitado 01 ponto
Colabora somente quando solicitado pela Chefia 02 pontos
Colabora espontaneamente sempre que necessário  04 pontos
Colabora quando solicitado por qualquer integrante da Unidade 03 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

7. PRODUTIVIDADE (Desempenho): Refere-se ao rendimento no trabalho, em termos de volume e qualidade.

Deixa muito a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade 01 ponto
As vezes deixa a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade 02 pontos
Não deixa a desejar em termos de quantidade e/ou qualidade 03 pontos
Produtividade além do esperado 04 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

8. PRODUTIVIDADE (Método de trabalho): Refere-se à capacidade de organização do seu trabalho.
Regular   02 pontos
Muito boa 04 pontos
Boa  03 pontos
Ausente 01 ponto
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

9. RESPONSABILIDADE (Envolvimento): Refere-se à dedicação pessoal na execução de seu trabalho (quanto ao patrimônio, informações, valores, prazos, etc).

Mostra-se totalmente responsável 04 pontos
Geralmente demonstra responsabilidade 03 pontos
Mostra-se totalmente irresponsável  01 ponto
Poucas vezes se mostra responsável 02 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

10. RESPONSABILIDADE: Refere-se ao grau de acompanhamento necessário para alcançar os resultados esperados, uma vez dada a competente orientação.

Necessita de constante acompanhamento 01 ponto
Necessita de uma pequena orientação 03 pontos
Mesmo sob acompanhamento seu trabalho não é confiável 02 pontos
Não é preciso acompanhamento  04 pontos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/05/2003 - pp. 191/194 (Adm)
REVOGADO PELO ATO GP Nº 09/2009, DE 08/06/2009 - DOELETRÔNICO 13/07/2009


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