Ato
PR nº 04/2003,
de
29 de abril de 2003
(Revogado pelo Ato
GP nº 09/2009)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
o disposto no art.
20, da Lei nº 8.112/90, com as alterações
da Lei
nº 9.527/97, bem assim o que estabelece o art.
7º e parágrafo único, da Lei
nº 9.421/96, com a redação dada pela Lei
nº 10.475/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Reformular o Programa de Acompanhamento e Avaliação
de Desempenho Funcional dos servidores da Justiça do Trabalho
da 2ª Região, que tem por finalidade aferir os resultados
do trabalho desenvolvido e a identificação das potencialidades
e deficiências de cada servidor, observados os fatores de assiduidade,
disciplina, produtividade, responsabilidade, relacionamento e habilidades,
com o objetivo de:
I - estimular a melhoria da qualidade e o aperfeiçoamento
dos procedimentos de trabalho, visando o aumento da produtividade nas
unidades e nos serviços prestados pelo Órgão;
II - desenvolver a capacitação profissional
e maximizar o aproveitamento do potencial dos servidores;
III - subsidiar ações relativas à
lotação, mobilidade, treinamento e desenvolvimento de servidores;
IV - promover o processo de avaliação de desempenho
de servidores em estágio probatório;
V - embasar a progressão e a promoção
nas carreiras;
VI - contribuir para a indicação de
servidores para o exercício de funções comissionadas;
§ 1º - As avaliações serão
de responsabilidade da chefia imediata, ou, em seu impedimento, do substituto
legal ou eventual, através do preenchimento da ficha de avaliação
(Anexo I).
§ 2º - Nas hipóteses previstas nos artigos
84, § 2º (exercício provisório, decorrente
de licença para acompanhamento de cônjuge) e 93
(cessão), da Lei nº 8.112/90, referida ficha
será encaminhada à autoridade competente, para preenchimento
e devolução à Secretaria de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2º. Quando do preenchimento da ficha de avaliação,
em havendo aspectos passíveis de melhoria, deverão ser
discriminados de forma objetiva as dificuldades apresentadas pelo servidor
em cada item, bem como as metas estabelecidas em conjunto, visando à
superação das dificuldades apontadas.
Parágrafo único - O Anexo I será assinado
pelo avaliador e pelo servidor avaliado.
DA AVALIAÇÃO
E AFERIÇÃO DE PONTOS
Art. 3º. A Secretaria de Pessoal, com base nas anotações
do avaliador, procederá à pontuação, escalonada
de 01 (um) a 04 (quatro), de conformidade com os critérios constantes
do Anexo II deste Ato.
Parágrafo Único. A pontuação total
da Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional varia
de 10 (dez) a 40 (quarenta).
DA AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DE SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 4º. Quando em estágio probatório,
as avaliações dar-se-ão ao término dos 5º
(quinto), 12º (décimo-segundo) 23º (vigésimo-terceiro)
e 31º (trigésimo-primeiro) meses, após o início
do exercício do servidor.
§ 1º - As avaliações terão
pesos 1,0 (um), 2,0 (dois), 3,0 (três) e 4,0 (quatro), respectivamente,
e o resultado final será obtido pela média ponderada.
§ 2º - O estágio probatório terá
duração de 36 (trinta e seis) meses.
Art. 5º. Quatro meses antes de findo o período
do estágio probatório, as avaliações realizadas
serão submetidas à Presidência do Tribunal para homologação.
Art. 6º. Após cumprido o estágio probatório
a Secretaria de Pessoal providenciará a publicação,
no Boletim Informativo, dos nomes dos servidores aprovados.
Art. 7º. O servidor não aprovado no estágio
probatório será exonerado, ou, se estável, reconduzido
ao cargo anteriormente ocupado, conforme disposto no artigo
29 da Lei nº 8.112/90.
Art. 8º. A apuração do desempenho funcional
deverá processar-se de forma que a exoneração do
servidor possa ser efetivada antes do término do período
do estágio probatório.
Art. 9º. A Secretaria de Pessoal, nos 5 (cinco) primeiros
dias do período a que se refere o art. 4º, distribuirá
as Fichas de Avaliação de Desempenho Funcional, as quais
deverão ser devolvidas, devidamente preenchidas e assinadas, ao
Serviço de Recrutamento de Pessoal, até o décimo dia
útil após o seu recebimento.
DA PROGRESSÃO
E DA PROMOÇÃO
Art. 10. A progressão funcional ocorrerá dentro
da carreira, para o padrão imediatamente superior da mesma classe,
após o interstício mínimo de 01 (um) ano em um padrão,
abrangendo os servidores com mérito comprovado em avaliação
realizada pela chefia imediata, ou nos casos de impedimento, pelo substituto
legal ou eventual.
Parágrafo único: - É vedada a progressão
funcional, bem como a promoção durante o cumprimento do
estágio probatório.
Art. 11. Para a concessão de progressão funcional
e/ou promoção, as avaliações dar-se-ão
60 (sessenta) dias antes da data-limite de progressão e/ou promoção.
Art. 12. Na contagem do interstício será considerado
o período de um ano como sendo o mesmo dia e mês do ano subseqüente
ao do exercício do servidor, computado, no caso de vencimento
de prazo ocorrido em ano bissexto, o dia 28 de fevereiro.
Art. 13. Promoção é a movimentação
do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro
padrão da classe seguinte e condiciona-se à participação
em eventos de capacitação, de conformidade com os critérios
estabelecidos neste Ato, e, cumulativamente, ao resultado obtido na
Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional.
§ 1º - Para as finalidades deste Ato, consideram-se
eventos de capacitação: cursos, ações e programas
de aperfeiçoamento funcional compatíveis com as atribuições
do cargo do servidor.
§ 2º - A Secretaria de Pessoal encaminhará
aos avaliadores as Fichas de Avaliação, sempre nos 5 (cinco)
primeiros dias do período a que se refere o art. 11.
Art. 14. A Secretaria de Pessoal propiciará aos servidores,
em exercício neste Regional, a possibilidade de participação
em eventos de capacitação, cursos, ações e
programas de aperfeiçoamento funcional, bem assim efetuar o cálculo
das pontuações obtidas nas avaliações para
esta finalidade, como também emitir e encaminhar, por intermédio
da Diretoria Geral, relatório à Presidência, informando
se o servidor obteve a pontuação necessária para
promoção.
Art. 15. Os comprovantes de participação em eventos
não promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
apresentados para fins de obtenção de pontuação,
poderão ser computados se houver compatibilidade de seu conteúdo
com as atribuições do cargo que o servidor ocupar.
Parágrafo único - Os comprovantes a que se
referem o caput deste artigo deverão ser entregues pelos servidores
à Secretaria de Pessoal, até o término do último
período que antecede a mudança de classe.
Art. 16. Para os servidores que se encontrarem no último
padrão das classes A e B e que foram avaliados nos meses de junho
2002 a abril de 2003, será exigida a participação
em um único evento de capacitação, para fins de promoção.
Parágrafo único - Será oferecido um evento
de capacitação, no mês de maio de 2003, para permitir
a promoção dos servidores que não participaram de
evento de capacitação nos últimos 05 (cinco) anos.
DAS REMOÇÕES
E AFASTAMENTOS
Art. 17. Ocorrendo remoção do servidor, deverá
a chefia imediata, ou, em seu impedimento, o substituto legal ou eventual,
proceder à avaliação, desde que tenham decorridos,
no mínimo, 30 (trinta) dias de exercício, a qual, nesse caso,
será parcial e comporá proporcionalmente a avaliação
do devido período.
Parágrafo único - As avaliações
deverão ser encaminhadas à Secretaria de Pessoal, até,
no máximo, o 5º (quinto) dia útil subseqüente
às datas do contido no Anexo I.
Art. 18. Os períodos de avaliação serão
interrompidos nos casos de afastamento do exercício do cargo por
mais de 90 (noventa) dias, em decorrência de:
I - licença por motivo de doença em pessoa
da família (art.
83);
II - licença por motivo de afastamento do cônjuge
(art.
84, § 1º);
III - licença para atividade política (art.
86);
IV - licença para tratar de assuntos particulares
(art.
91);
V - afastamento para servir em organismo internacional de
que o Brasil participe ou com o qual coopere (art.
96);
VI - participação em curso de formação,
decorrentes de aprovação em concurso público para
outro cargo na Administração Federal (art.
20, § 5º - acrescentado pela Lei
nº 9.527/97).
Parágrafo único - Nos casos de interrupção
elencados nos itens de I a III e V, a contagem do tempo, para efeito de
completar os períodos discriminados nos artigos 4º e 5º
deste Ato, será reiniciada a partir do término do impedimento.
Art. 19. O servidor que obtiver, em quaisquer das avaliações,
pontuação igual ou inferior a 50%, ou seja, 20 (vinte
pontos), receberá, simultaneamente, o auxílio da Secretaria
de Pessoal e Secretaria de Assistência à Saúde e
Outros Benefícios Sociais, no esforço conjunto para resolver
e dirimir as dificuldades apresentadas.
Art. 20. Será considerado aprovado no estágio probatório,
progressão funcional e/ou promoção o servidor que
obtiver no cálculo do resultado final, pontuação
igual ou superior a 28 (vinte e oito) pontos, observados os artigos 4º
e 5º deste Ato.
Art. 21. Os casos omissos serão examinados pela Diretoria
Geral da Administração e decididos pela Presidência.
Art. 22. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação,
convalidadas as avaliações já realizadas para a
aprovação em estágio probatório e concessão
de progressão funcional e/ou promoção, revogadas
as disposições em contrário, em especial, o Ato
PR 73/2000.
São Paulo, 29 de abril de 2003
(a)Maria
Aparecida Pellegrina
Juíza Presidente do Tribunal
ATO PR Nº 04/2003
(ANEXO I)
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL
(Estágio Probatório, Progressão Funcional
e Promoção)
IDENTIFICAÇÃO
DO AVALIADO
Matrícula:
Nome:
Cargo:
Lotação:
Período:
Progressão
Funcional ( )
Promoção:( )
______/______/______
a
______/______/_____.
Período
Avaliativo:
( ) 1º
- relativo aos cinco primeiros meses;
( ) 2º
- relativo aos sete meses subseqüentes ao 1º período;
( ) 3º
- relativo aos onze meses subseqüentes ao 2º período;
( ) 4º
- relativo aos oito meses subseqüentes ao 3º período.
Nome do
Avaliador:
Cargo do Avaliador:
|
INSTRUÇÕES
DE PREENCHIMENTO
1) Não rasurar;
2) Assinalar
com "X" apenas uma alternativa para cada item;
3) As colunas
reservadas para "Ponderações" e "Providências" deverão
ser utilizadas pelo avaliador para apontar, respectivamente, os fatos que
não levaram ao melhor desempenho e as metas acertadas com o servidor
para alcançá-las;
4) A coluna
"P" é de uso exclusivo da Secretaria de Pessoal.
RECOMENDAÇÕES
1) A avaliação
é de conhecimento restrito entre o avaliador e avaliado;
2) Cada comportamento
deve ser analisado, exclusivamente, no lapso de tempo acima estipulado;
3) A avaliação
deve nortear-se em fatos da vida funcional do servidor e não em
julgamentos pessoais;
4) O avaliador
não deve impressionar-se por avaliações anteriores
nem fazer estimativas futuras.
SOMATÓRIO
DOS PONTOS
(Uso
exclusivo da Secretaria de Pessoal)
Total de Pontos Peso
Total Ponderado
(
)
( )
( )
|
CRITÉRIOS
1. ASSIDUIDADE * (Freqüência): Refere-se à
freqüência do servidor ao trabalho (somente considerar falta
injustificada ou suspensão).
( ) Faltou
mais de duas vezes
( ) Faltou
duas vezes
( ) Nunca
faltou
( ) Faltou
uma vez
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
2. ASSIDUIDADE * (Pontualidade): Refere-se ao cumprimento
do horário de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas na
Unidade.
( ) É
pontual
( ) Tem
certa dificuldade em cumprir os horários estabelecidos
( ) Tem
muita dificuldade em cumprir os horários
( ) Não
cumpre qualquer tipo de acordo quanto a horários
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
3. DISCIPLINA (Habilidade Social): Refere-se ao modo como o servidor
estabelece suas relações interpessoais.
( ) O
comportamento sob este aspecto é inadequado, trazendo prejuízo
ao funcionamento da Unidade
( ) Apresenta
algumas dificuldades de relacionamento
( ) Relaciona-se
de modo adequado
( ) Relaciona-se
de modo adequado, contribuindo para o bom funcionamento da Unidade
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
4. DISCIPLINA (Normas/regulamentos): Refere-se ao cumprimento
pelo servidor de instruções, normas e regulamentos da Unidade.
( ) Sempre
observa as normas e regulamentos
( ) Quase
sempre observa as normas e regulamentos
( ) Tem
dificuldade em cumprir as normas e regulamentos estabelecidos
( ) Tem
extrema dificuldade em cumprir normas e regulamentos
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
5. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Interesse): Refere-se à capacidade
de propor medidas para aprimorar o trabalho, considerando a realidade
coletiva, objetivando o bom desempenho da Unidade.
( ) Muito
boa
( ) Ausente
( ) Regular
( ) Boa
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
* Passível
de confronto com os controles de freqüência.
6. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Colaboração):Refere-se
à atitude de auxiliar em atividades que não estejam sob
sua responsabilidade.
( ) Não
demonstra disposição de colaborar, ainda que solicitado
( ) Colabora
somente quando solicitado pela Chefia
( ) Colabora
espontaneamente sempre que necessário
( ) Colabora
quando solicitado por qualquer integrante da Unidade
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
7. PRODUTIVIDADE (Desempenho):Refere-se ao rendimento no
trabalho, em termos de volume e qualidade.
( ) Deixa
muito a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade
( ) Às
vezes deixa a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade
( ) Não
deixa a desejar em termos de quantidade e/ou qualidade
( ) Produtividade
além do esperado
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
8. PRODUTIVIDADE (Método de trabalho): Refere-se
à capacidade de organização do seu trabalho.
( ) Regular
( ) Muito
boa
( ) Boa
( ) Ausente
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
9. RESPONSABILIDADE
(Envolvimento)
Refere-se à
dedicação pessoal na execução de seu trabalho
(quanto ao patrimônio, informações, valores, prazos,
etc).
( ) Mostra-se
totalmente responsável
( ) Geralmente
demonstra responsabilidade
( ) Mostra-se
totalmente irresponsável
( ) Poucas
vezes se mostra responsável
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
10. RESPONSABILIDADE
Refere-se ao
grau de acompanhamento necessário para alcançar os resultados
esperados, uma vez dada a competente orientação.
( ) Necessita
de constante acompanhamento
( ) Necessita
de uma pequena orientação
( ) Mesmo
sob acompanhamento seu trabalho não é confiável
( ) Não
é preciso acompanhamento
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
Data e assinatura do Avaliador:
Assinatura do
Avaliado e comentários (se necessário, usar o verso desta
folha):
ATO PR Nº 04/2003
(ANEXO II)
CRITÉRIOS
1. ASSIDUIDADE
* (Freqüência): Refere-se à freqüência do
servidor ao trabalho (somente considerar falta injustificada ou suspensão).
Faltou mais de
duas vezes |
01 ponto |
Faltou duas vezes |
02 pontos |
Nunca faltou |
04 pontos |
Faltou uma vez |
03 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
2. ASSIDUIDADE * (Pontualidade): Refere-se ao cumprimento
do horário de trabalho, de acordo com as normas estabelecidas na
Unidade.
É pontual |
04 pontos |
Tem certa dificuldade
em cumprir os horários estabelecidos |
03 pontos |
Tem muita dificuldade
em cumprir os horários |
02 pontos |
Não cumpre
qualquer tipo de acordo quanto a horários |
01 ponto |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
3. DISCIPLINA (Habilidade Social): Refere-se ao modo como
o servidor estabelece suas relações interpessoais.
O comportamento
sob este aspecto é inadequado, trazendo prejuízo ao funcionamento
da Unidade |
01 ponto |
Apresenta algumas
dificuldades de relacionamento |
02 pontos |
Relaciona-se
de modo adequado |
03 pontos |
Relaciona-se
de modo adequado, contribuindo para o bom
funcionamento
da Unidade |
04 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
4. DISCIPLINA (Normas/regulamentos): Refere-se ao cumprimento
pelo servidor de instruções, normas e regulamentos da Unidade.
Sempre observa
as normas e regulamentos |
04 pontos |
Quase sempre
observa as normas e regulamentos |
03 pontos |
Tem dificuldade
em cumprir as normas e regulamentos estabelecidos |
02 pontos |
Tem extrema dificuldade
em cumprir normas e regulamentos |
01 ponto |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
5. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Interesse): Refere-se à
capacidade de propor medidas para aprimorar o trabalho, considerando a
realidade coletiva objetivando o bom desempenho da Unidade.
Muito boa |
04 pontos |
Ausente |
01 ponto |
Regular |
02 pontos |
Boa |
03 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
* Passível
de confronto com os controles de freqüência.
6. CAPACIDADE DE INICIATIVA (Colaboração):Refere-se
à atitude de auxiliar em atividades que não estejam sob
sua responsabilidade.
Não demonstra
disposição de colaborar, ainda que solicitado |
01 ponto |
Colabora somente
quando solicitado pela Chefia |
02 pontos |
Colabora espontaneamente
sempre que necessário |
04 pontos |
Colabora quando
solicitado por qualquer integrante da Unidade |
03 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
7. PRODUTIVIDADE (Desempenho): Refere-se ao rendimento no
trabalho, em termos de volume e qualidade.
Deixa muito a
desejar quanto à quantidade e/ou qualidade |
01 ponto |
As vezes deixa
a desejar quanto à quantidade e/ou qualidade |
02 pontos |
Não deixa
a desejar em termos de quantidade e/ou qualidade |
03 pontos |
Produtividade
além do esperado |
04 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
8. PRODUTIVIDADE
(Método de trabalho): Refere-se à capacidade de organização
do seu trabalho.
Regular |
02 pontos |
Muito boa |
04 pontos |
Boa |
03 pontos |
Ausente |
01 ponto |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
9. RESPONSABILIDADE (Envolvimento): Refere-se à dedicação
pessoal na execução de seu trabalho (quanto ao patrimônio,
informações, valores, prazos, etc).
Mostra-se totalmente
responsável |
04 pontos |
Geralmente demonstra
responsabilidade |
03 pontos |
Mostra-se totalmente
irresponsável |
01 ponto |
Poucas vezes
se mostra responsável |
02 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
10. RESPONSABILIDADE: Refere-se ao grau de acompanhamento
necessário para alcançar os resultados esperados, uma vez
dada a competente orientação.
Necessita de
constante acompanhamento |
01 ponto |
Necessita de
uma pequena orientação |
03 pontos |
Mesmo sob acompanhamento
seu trabalho não é confiável |
02 pontos |
Não é
preciso acompanhamento |
04 pontos |
PONDERAÇÕES
PROVIDÊNCIAS
P
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 05/05/2003 - pp. 191/194 (Adm)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 09/2009, DE 08/06/2009 - DOELETRÔNICO 13/07/2009