A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
Juíza Maria Aparecida Pellegrina, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e, com o intuito de aprimorar para melhor atender
aos objetivos dos serviços oferecidos e prestados pelas Ouvidorias
deste Regional, cujos trabalhos até então desenvolvidos apresentaram
índices de absoluto e inquestionável sucesso,
RESOLVE:
Art. 1º
- Alterar o Ato
GP 07, de 08 de outubro de 2.001, para unificar
as Ouvidorias Externa e Interna, passando, a unidade, a denominar-se Ouvidoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 2º
- A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região",
será diretamente ligada e subordinada à Presidência do
Tribunal.
Art. 3º
- O encargo de Ouvidor será exercido por Assessor da Presidência,
indicado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 4º
- A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
além de atuar como representante dos jurisdicionados, advogados e
usuários perante este Regional, proporcionando-lhes maior intercâmbio
de informações, buscando o aperfeiçoamento e eficiência
dos serviços prestados neste Tribunal, funcionará, também,
como um canal direto de comunicação entre a presidência
e juízes, servidores e pensionistas que, manifestando-se sobre os
serviços que lhe são prestados, possibilitarão à
Administração detectar falhas e corrigir distorções,
tornando mais transparente, célere e eficaz o atendimento ao público
interno.
Parágrafo
único - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, funcionará no 11º andar do edifício-sede
do Tribunal.
Art. 5º
- À Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
compete:
I - receber manifestações
dos juízes, servidores (ativos e inativos), pensionistas, jurisdicionados,
advogados e usuários desta Justiça, que contenham reclamações,
denúncias, críticas, elogios, sugestões, consultas
ou pedidos de informações sobre quaisquer atos praticados ou
de responsabilidade das unidades integrantes deste Tribunal, inclusive superiores
hierárquicos;
II - encaminhar
as manifestações às unidades competentes, solicitar
esclarecimentos e diligenciar para que as mesmas sejam solucionadas no
menor prazo possível, apresentando ao manifestante uma resposta
rápida, clara e objetiva, excepcionados os casos em que a lei, expressamente,
assegurar o dever de sigilo;
III - registrar
e encaminhar ao Presidente do Tribunal as manifestações
recebidas, que as analisará e, quando for o caso, determinará
à unidade competente que tome as providências ou preste os
esclarecimentos que se fizerem necessários, excepcionados os casos
em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo;
IV - propor ao
Presidente do Tribunal, baseado nos dados estatísticos das manifestações,
modificações para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados nesta Instituição.
Parágrafo
único - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região somente aceitará manifestações individuais,
apresentadas diretamente pelo interessado.
Art. 6º
- Não serão aceitas:
a) manifestações
anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
b) manifestações
cujas soluções dependam de recursos orçamentários
e financeiros;
c) manifestações
para as quais exista recurso específico, inclusive correição
parcial;
d) consultas
sobre direitos trabalhistas ou previdenciários;
e) consultas
sobre andamento processual.
Art. 7º
- Todos os servidores responsáveis pelas unidades integrantes desta
Corte e, em especial, os que exercem função de confiança
da Administração, prestarão apoio e esclarecimentos
técnicos necessários, sempre que solicitado, às atividades
da Ouvidoria.
Art. 8º
- Ficam inalterados os artigos 7º , 9º, 10º e 11º , do
Ato
GP 07, de 08 de outubro de 2.001, revogando-se os demais.
Art. 9º
- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA
Juíza
Presidente do Tribunal
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 26/09/2002 - pp. 169/172 (Adm)
REVOGADO PELO ATO
GP Nº 08/2003 - DOE/SP 05/08/2003 (Adm e Jud)