Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 693/2002
Origem: Presidência
Data de edição: 23/09/2002
Data de publicação: 26/09/2003
Fonte:

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 26/09/2002 - pp. 169/172 (Adm) 
 

Vigência:
Tema: Ouvidoria do TRT/2ª Região. Unificação.
Indexação: Ouvidoria; comunicação;informação; manifestação; correção; consulta.
Situação: REVOGADO
Observações: Vide Ato GP nº 08/2003


Ato PR nº 693/2002
de 23 de setembro de 2002
(Revogado pelo Ato GP nº 08/2003)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Juíza Maria Aparecida Pellegrina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, com o intuito de aprimorar para melhor atender aos objetivos dos serviços oferecidos e prestados pelas Ouvidorias deste Regional, cujos trabalhos até então desenvolvidos apresentaram índices de absoluto e inquestionável sucesso, 

RESOLVE: 

Art. 1º - Alterar o Ato GP 07, de 08 de outubro de 2.001, para unificar as Ouvidorias Externa e Interna, passando, a unidade, a denominar-se Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 

Art. 2º - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região", será diretamente ligada e subordinada à Presidência do Tribunal. 

Art. 3º - O encargo de Ouvidor será exercido por Assessor da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal. 

Art. 4º - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, além de atuar como representante dos jurisdicionados, advogados e usuários perante este Regional, proporcionando-lhes maior intercâmbio de informações, buscando o aperfeiçoamento e eficiência dos serviços prestados neste Tribunal, funcionará, também, como um canal direto de comunicação entre a presidência e juízes, servidores e pensionistas que, manifestando-se sobre os serviços que lhe são prestados, possibilitarão à Administração detectar falhas e corrigir distorções, tornando mais transparente, célere e eficaz o atendimento ao público interno. 

Parágrafo único - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, funcionará no 11º andar do edifício-sede do Tribunal. 

Art. 5º - À Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compete: 

I - receber manifestações dos juízes, servidores (ativos e inativos), pensionistas, jurisdicionados, advogados e usuários desta Justiça, que contenham reclamações, denúncias, críticas, elogios, sugestões, consultas ou pedidos de informações sobre quaisquer atos praticados ou de responsabilidade das unidades integrantes deste Tribunal, inclusive superiores hierárquicos; 

II - encaminhar as manifestações às unidades competentes, solicitar esclarecimentos e diligenciar para que as mesmas sejam solucionadas no menor prazo possível, apresentando ao manifestante uma resposta rápida, clara e objetiva, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo; 

III - registrar e encaminhar ao Presidente do Tribunal as manifestações recebidas, que as analisará e, quando for o caso, determinará à unidade competente que tome as providências ou preste os esclarecimentos que se fizerem necessários, excepcionados os casos em que a lei, expressamente, assegurar o dever de sigilo; 

IV - propor ao Presidente do Tribunal, baseado nos dados estatísticos das manifestações, modificações para a melhoria da qualidade dos serviços prestados nesta Instituição. 

Parágrafo único - A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região somente aceitará manifestações individuais, apresentadas diretamente pelo interessado. 

Art. 6º - Não serão aceitas: 

a) manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV); 

b) manifestações cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros; 

c) manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial; 

d) consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários; 

e) consultas sobre andamento processual. 

Art. 7º - Todos os servidores responsáveis pelas unidades integrantes desta Corte e, em especial, os que exercem função de confiança da Administração, prestarão apoio e esclarecimentos técnicos necessários, sempre que solicitado, às atividades da Ouvidoria. 

Art. 8º - Ficam inalterados os artigos 7º , 9º, 10º e 11º , do Ato GP 07, de 08 de outubro de 2.001, revogando-se os demais. 

Art. 9º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Cumpra-se. 

(a)MARIA APARECIDA PELLEGRINA 
Juíza Presidente do Tribunal 

DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 26/09/2002 - pp. 169/172 (Adm) 
REVOGADO PELO ATO GP Nº 08/2003 - DOE/SP 05/08/2003 (Adm e Jud) 


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