Normas do Tribunal

Nome: ATO PR Nº 661/2002
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição:
Data de publicação: 17/09/2002
Fonte: DOESP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17.09.2002  - pp. 156/158 (Adm.)
Vigência:
Tema: Diretora Geral da Administração. Competência.
Indexação: Competência; salário-família; auxílio-natalidade; auxílio-funeral; diária; licença; remoção; abono; falta; substituição; hora extra;  vale-transporte; auxílio-alimentação; averbação; portaria; escala; férias; inclusão; autorização.
Situação: REVOGADO
Observações:


Ato PR nº 661/2002
(Revogado pelo Ato PR nº 512/2004)


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de atribuição que lhe faculta o inciso XL do art. 39  do Regimento Interno, publicado em 07 de maio de 1996, resolve delegar competência a Rufina Popolin de Matos, Diretora Geral da Administração, e, em seus afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática de atos relacionados a:
    
- Salário-Família;

- Auxílio-Natalidade;

- Auxílio-Funeral ;

- Diárias;

- Licença-Prêmio (servidores);

- Remoções (servidores);

- Abono de faltas (servidores);

- Pagamentos de substituições nos casos previstos;

- Autorização para prestação de horas extraordinárias;

- Concessão de licenças, à exceção das correspondentes a afastamentos do cônjuge e para trato de interesses particulares (servidores);

- Horário especial de estudante;

- Consignações em folha de pagamento;

- Registro de designação de beneficiários de pensão

- Vale-Transporte;

- Auxílio-Alimentação;

- Antecipação da Gratificação Natalina;

- Averbação de certidão de tempo de serviço e outros documentos;

- Opções pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;

- Escala de férias e suas eventuais alterações;

- Lavratura de apostilas em atos e portarias;

- Matéria disposta no Ato PR nº 451/2000

- Portarias de designações, segundo critérios e orientação desta Presidência;

- Autorização para isenção de registro mecânico de ponto aos
ocupantes de Funções Comissionadas;

- Indicações para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis 01 a 05 e respectivas designações de substitutos, desde que recaiam sobre servidores pertencentes à própria unidade excetuadas as relativas às Chefias de Setores;

- Inclusão de dependentes para quaisquer efeitos;

- Indicações e designações de analistas judiciários, área judiciária, especialidade execução de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc", por períodos determinados, bem como a expedição das portarias correspondentes;

- Assinaturas dos documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em decorrência do convênio de cooperação recíproca firmado entre este Órgão e o C.I.E.E.- Centro de Integração Empresa Escola;

- Autorização dos procedimentos dispensáveis de licitação, em
razão de valor, previstos nos incisos I e II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93;

- Do indeferimento caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, e eventual recurso ao Órgão Especial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação ou da ciência da decisão impugnada.

- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

DOESP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 17.09.2002 - pp. 156/158 (Adm.)
REVOGADO PELO ATO PR Nº 512/2004 DE 15/09/2004 - DOE 16/09/2004


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