A Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, no uso de atribuição
que lhe faculta o inciso XL do art.
39 do Regimento Interno, publicado em
07 de maio de 1996, resolve delegar competência a Rufina Popolin
de Matos, Diretora Geral da Administração, e, em seus
afastamentos legais a seu eventual substituto, para a prática de
atos relacionados a:
- Salário-Família;
- Auxílio-Natalidade;
- Auxílio-Funeral
;
- Diárias;
- Licença-Prêmio
(servidores);
- Remoções
(servidores);
- Abono
de faltas (servidores);
- Pagamentos
de substituições nos casos previstos;
- Autorização
para prestação de horas extraordinárias;
- Concessão
de licenças, à exceção das correspondentes
a afastamentos do cônjuge e para
trato de interesses particulares (servidores);
- Horário
especial de estudante;
- Consignações
em folha de pagamento;
- Registro
de designação de beneficiários de pensão
- Vale-Transporte;
- Auxílio-Alimentação;
- Antecipação
da Gratificação Natalina;
- Averbação
de certidão de tempo de serviço e outros documentos;
- Opções
pelo vencimento do cargo efetivo, nos termos previstos em lei;
- Escala
de férias e suas eventuais alterações;
- Lavratura
de apostilas em atos e portarias;
- Matéria
disposta no Ato
PR nº 451/2000
- Portarias
de designações, segundo critérios e orientação
desta Presidência;
- Autorização para isenção de registro
mecânico de ponto aos ocupantes de Funções Comissionadas;
- Indicações
para preenchimento de Funções Comissionadas de níveis
01 a 05 e respectivas designações
de substitutos, desde que recaiam sobre servidores pertencentes
à própria unidade excetuadas as relativas às Chefias de Setores;
- Inclusão
de dependentes para quaisquer efeitos;
- Indicações
e designações de analistas judiciários, área
judiciária, especialidade execução
de mandados (antigos oficiais de justiça avaliadores) "ad-hoc",
por períodos determinados, bem como a expedição das portarias
correspondentes;
- Assinaturas
dos documentos relativos à relação entre os estagiários e o Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, em decorrência do convênio de
cooperação recíproca firmado entre este Órgão e o C.I.E.E.- Centro
de Integração Empresa Escola;
- Autorização dos procedimentos dispensáveis
de licitação, em razão de valor, previstos nos
incisos I e II do artigo 24, da
Lei
nº
8.666/93;
- Do
indeferimento caberá pedido de reconsideração, que
não poderá ser renovado, e eventual recurso ao Órgão
Especial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação
ou da ciência da decisão impugnada.
- Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
DOESP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 17.09.2002 - pp. 156/158 (Adm.)
REVOGADO PELO ATO
PR Nº 512/2004 DE 15/09/2004 - DOE 16/09/2004
|