Normas do Tribunal

Nome: ATO GP Nº 05/2001
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 10/09/2001
Data de publicação: 14/09/2001
Fonte: DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 14/09/2001 - pp. 141/144 (Adm)
Vigência:
Tema: Auxílio-Creche.  Servidores.
Indexação: Auxílio-creche; dependente, assistência; pré-escola; filhos; enteados; menor; servidor.
Situação: REVOGADO TACITAMENTE
Observações: Vide 
Portaria GP nº 17/2002, Portaria GP  04/2003, Portaria GP nº 02/2004, Portaria GP nº 46/2004, Portaria GP nº 18/2005, Portaria GP nº 08/2006, Portaria GP nº 26/2006, Ato GP nº 07/2007


Ato GP nº 05/2001,
de 10 de setembro de 2001
(Revogado tacitamente pela Portaria GP nº 07/2006)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
    
Art. 1º - O Programa "Auxílio-Creche" será concedido aos servidores ativos com dependentes na faixa etária de 0 (zero) a 7 (sete) anos incompletos que, comprovadamente, realizem despesas com assistência pré-escolar, vedada sua acumulação com vantagem da mesma natureza que o cônjuge ou companheiro perceba em outra entidade pública ou privada.

Parágrafo único - Consideram-se dependentes, para efeitos deste Ato:

I - Filhos e enteados;

II - Filhos do cônjuge ou companheiro, que vivam às expensas do casal e na companhia do servidor;

III - Menor que, mediante autorização judicial, viva na companhia e às expensas do servidor e seu cônjuge ou companheiro.
    
Art. 2º - O Programa é extensivo aos servidores requisitados, em exercício nas unidades que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região, desde que não estejam percebendo o mesmo benefício do seu Órgão de origem.
    
Art. 3º - As inscrições no Programa far-se-ão mediante requerimento dirigido à Diretoria Geral da Administração, na forma estabelecida no Anexo I.
    
Art. 4º - Não será beneficiado pelo Programa o servidor que estiver licenciado ou afastado de suas atividades, por motivo de:

I - Licenças:
a) para acompanhamento do cônjuge;
b) para exercício de atividade política;
c) para trato de interesses particulares.

II - Afastamentos:
a) para servir a outro Órgão ou entidade;
b) para exercício de mandato eletivo;
c) para estudo ou missão no exterior.
    
Art. 5º - O benefício será concedido sob a forma de reembolso e seu valor será determinado pela Administração, tendo em vista a disponibilidade orçamentaria e o número de beneficiários.

Parágrafo único - O valor estabelecido para o mês de  JULHO/2001, será de R$ 100,00 (Cem reais), para todos os  beneficiários participantes do Programa.
    
Art. 6º - Será concedido o benefício "Auxílio-Creche Especial", com valor e faixa etária diferenciados, aos servidores com dependentes portadores de deficiência, segundo critérios de avaliação da Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios Sociais e da Diretoria Geral da Administração.
    
Art. 7º - O Programa fica limitado a 12 (doze) parcelas anuais, tendo início a partir do mês em que for requerido.

Parágrafo único - Os pedidos de inclusão no benefício, deverão ser protocolados até o dia 15 (quinze), após o que o interessado  só fará jus ao direito a partir do mês subsequente.
    
Art. 8º - Caberá à Secretaria de Assistência à Saúde e Outros Benefícios Sociais, a administração do Programa e sua fiscalização.

Parágrafo único - A manutenção do benefício será feita mediante comprovação mensal, que deverá ser encaminhada ao Setor de Execução de Programas Sociais até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, na forma estabelecida no Anexo II.
    
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Geral da Administração.
    
Art. 10º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a Julho/2001, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Atos GP 12/93, 04/94 e 01/99.

ANEXO I

(Nome)...................................................matrícula nº.......lotado(a)..............................................., vem requerer a V.Sa. inclusão no benefício "Auxílio-Creche", juntando os documentos comprobatórios anexos.
Neste termos
Pede deferimento
São Paulo,.....de...............de 20...
(Ass)...................................
    
Visto do Diretor e Juiz
    
Juntar os seguintes documentos:
1 - certidão de nascimento da criança;
2 - declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino em que a criança estiver matriculada;
3 - recibo do pagamento da última mensalidade;
4 - declaração de que o cônjuge ou companheiro não recebe o benefício em tela, nem qualquer outra vantagem da mesma natureza, seja através de entidade pública ou privada;
5 - os servidores requisitados de outro órgão deverão mencionar no requerimento, o órgão de origem e juntar declaração de que não recebe benefício de igual natureza.
    
ANEXO II
TERMO DE MANUTENÇÃO

(nome)..................................................matrícula........,lotado(a)...........................declara para fins  de  manutenção do benefício "Auxílio-Creche" que seu filho.................continua freqüentando o estabelecimento de ensino .........................., conforme comprovante anexo, referente ao mês ...........

São Paulo,....de..............de 20...
(Ass)
    
Juntar comprovante de pagamento da mensalidade que deverá conter o estágio em que a criança estiver matriculada, o nome do estabelecimento, número do CNPJ, carimbo e assinatura do responsável.
    
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I  - 14/09/2001 - pp. 141/144 (Adm)
REVOGADO TACITAMENTE PELA PORTARIA GP Nº 07/2006

Serviço de Jurisprudência e Divulgação