Normas
do Tribunal
Ato
GP nº 05/2001,
de 10 de setembro de 2001
(Revogado tacitamente pela Portaria
GP nº 07/2006)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - O Programa "Auxílio-Creche" será concedido
aos servidores ativos com dependentes na faixa etária de 0 (zero)
a 7 (sete) anos incompletos que, comprovadamente, realizem despesas com
assistência pré-escolar, vedada sua acumulação
com vantagem da mesma natureza que o cônjuge ou companheiro perceba
em outra entidade pública ou privada.
Parágrafo único - Consideram-se dependentes, para
efeitos deste Ato:
I - Filhos e enteados;
II - Filhos do cônjuge ou companheiro, que vivam às
expensas do casal e na companhia do servidor;
III - Menor que, mediante autorização judicial, viva
na companhia e às expensas do servidor e seu cônjuge ou companheiro.
Art. 2º - O Programa é extensivo aos servidores requisitados,
em exercício nas unidades que integram a Justiça do Trabalho
da 2ª Região, desde que não estejam percebendo o mesmo
benefício do seu Órgão de origem.
Art. 3º - As inscrições no Programa far-se-ão
mediante requerimento dirigido à Diretoria Geral da Administração,
na forma estabelecida no Anexo I.
Art. 4º - Não será beneficiado pelo Programa
o servidor que estiver licenciado ou afastado de suas atividades, por
motivo de:
I - Licenças:
a) para acompanhamento do cônjuge;
b) para exercício de atividade política;
c) para trato de interesses particulares.
II - Afastamentos:
a) para servir a outro Órgão ou entidade;
b) para exercício de mandato eletivo;
c) para estudo ou missão no exterior.
Art. 5º - O benefício será concedido sob a forma
de reembolso e seu valor será determinado pela Administração,
tendo em vista a disponibilidade orçamentaria e o número
de beneficiários.
Parágrafo único - O valor estabelecido para o mês
de JULHO/2001, será de R$ 100,00 (Cem reais), para todos
os beneficiários participantes do Programa.
Art. 6º - Será concedido o benefício "Auxílio-Creche
Especial", com valor e faixa etária diferenciados, aos servidores
com dependentes portadores de deficiência, segundo critérios
de avaliação da Secretaria de Assistência à
Saúde e Outros Benefícios Sociais e da Diretoria Geral da
Administração.
Art. 7º - O Programa fica limitado a 12 (doze) parcelas anuais,
tendo início a partir do mês em que for requerido.
Parágrafo único - Os pedidos de inclusão no
benefício, deverão ser protocolados até o dia 15
(quinze), após o que o interessado só fará
jus ao direito a partir do mês subsequente.
Art. 8º - Caberá à Secretaria de Assistência
à Saúde e Outros Benefícios Sociais, a administração
do Programa e sua fiscalização.
Parágrafo único - A manutenção do benefício
será feita mediante comprovação mensal, que deverá
ser encaminhada ao Setor de Execução de Programas Sociais
até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente,
na forma estabelecida no Anexo II.
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria
Geral da Administração.
Art. 10º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a Julho/2001, revogando-se as disposições
em contrário, em especial os Atos GP 12/93, 04/94 e 01/99.
ANEXO I
(Nome)...................................................matrícula
nº.......lotado(a)...............................................,
vem requerer a V.Sa. inclusão no benefício "Auxílio-Creche",
juntando os documentos comprobatórios anexos.
Neste termos
Pede deferimento
São Paulo,.....de...............de 20...
(Ass)...................................
Visto do Diretor e Juiz
Juntar os seguintes documentos:
1 - certidão de nascimento da criança;
2 - declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino
em que a criança estiver matriculada;
3 - recibo do pagamento da última mensalidade;
4 - declaração de que o cônjuge ou companheiro
não recebe o benefício em tela, nem qualquer outra vantagem
da mesma natureza, seja através de entidade pública ou privada;
5 - os servidores requisitados de outro órgão deverão
mencionar no requerimento, o órgão de origem e juntar declaração
de que não recebe benefício de igual natureza.
ANEXO II
TERMO DE MANUTENÇÃO
(nome)..................................................matrícula........,lotado(a)...........................declara
para fins de manutenção do benefício
"Auxílio-Creche" que seu filho.................continua freqüentando
o estabelecimento de ensino .........................., conforme comprovante
anexo, referente ao mês ...........
São Paulo,....de..............de 20...
(Ass)
Juntar comprovante de pagamento da mensalidade que deverá
conter o estágio em que a criança estiver matriculada, o
nome do estabelecimento, número do CNPJ, carimbo e assinatura do
responsável.
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 14/09/2001
- pp. 141/144 (Adm)
REVOGADO TACITAMENTE PELA PORTARIA
GP Nº 07/2006
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