DECRETO Nº 8.819, DE 21
DE JULHO DE 2016
Publicado
no DOU de 21/07/2016
Revogado pelo Decreto
nº 10.086/2019 - DOU 6/11/2019
Altera o Decreto
nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais
para o aprimoramento da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais
relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as
atividades de organização e inovação institucional
do Governo federal.
O VICE-PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O Decreto
nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas
do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes
categorias:
a)
direção - código 101; e
b)
assessoramento - código 102." (NR)
"Art.
8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão
de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos
e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do
Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção
e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A." (NR)
"Art.
9º ..............................................................................
.....................................................................................
§
3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos
em comissão e de funções de confiança do órgão
ou da entidade.
§
4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante
alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão
e de funções de confiança dos respectivos regimentos
internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do
Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não
sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas
no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto.
§
5º A permuta de que trata o §
4º:
I
- não poderá acarretar qualquer alteração do quadro
resumo de custos dos cargos em comissão e das funções
de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto
do órgão ou da entidade; e
II
- deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação
Institucional do Governo Federal - SIORG.
§
6º Enquanto não disponibilizado o módulo para registro
no SIORG, a permuta de que trata o §
4º deverá ser comunicada ao órgão central do
SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade
ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência." (NR)
Art. 2º
O Anexo
I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações
constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
O Decreto
nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo
I-A, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique
de Oliveira
ANEXO
I
(Anexo
I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)
QUADRO DE
EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO
"...................................................................................................................
CARGOS
DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS |
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
|
A PARTIR DE
|
01/01/2013
|
01/01/2014
|
01/01/2015
|
DAS 101.6 e 102.6
|
5,59
|
5,92
|
6,27
|
DAS 101.5 e 102.5
|
4,50
|
4,76
|
5,04
|
DAS 101.4 e 102.4
|
3,43
|
3,63
|
3,84
|
DAS 101.3 e 102.3
|
1,97
|
2,04
|
2,10
|
DAS 101.2 e 102.2
|
1,27
|
1,27
|
1,27
|
DAS 101.1 e 102.1
|
1,00
|
1,00
|
1,00
|
...................................................................................................................
CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
DAS AGÊNCIAS REGULADORAS |
CUSTO EM
DAS-UNITÁRIO
|
A PARTIR DE
|
01/01/2013
|
01/01/2014
|
01/01/2015
|
CCT V
|
1,09
|
1,16
|
1,23
|
CCT IV
|
0,80
|
0,85
|
0,90
|
CCT III
|
0,45
|
0,45
|
0,45
|
CCT II
|
0,40
|
0,40
|
0,40
|
CCT I
|
0,36
|
0,36
|
0,36
|
FUNÇÕES COMISSIONADAS
DO PODER EXECUTIVO
|
CUSTO EM DAS-UNITÁRIO
|
FCPE-4
|
2,30
|
FCPE-3
|
1,26
|
FCPE-2
|
0,76
|
FCPE-1
|
0,60
|
ANEXO II
(Anexo
I-A ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009)
"ANEXO I-A
CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CATEGORIA DIREÇÃO
|
CATEGORIA ASSESSORAMENTO
|
DAS 101.6
|
DAS 102.6
|
DAS 101.5
|
DAS 102.5
|
DAS 101.4/
FCPE 101.4
|
DAS 102.4/
FCPE 102.4
|
DAS 101.3/
FCPE 101.3
|
DAS 102.3/
FCPE 102.3
|
DAS 101.2/
FCPE 101.2
|
DAS 102.2/
FCPE 102.2
|
DAS 101.1/
FCPE 101.1
|
DAS 102.1/
FCPE 102.1
|
" (NR)
|