CÓDIGO TIPI
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P R O D U TO S
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MARGEM DE
PREFERÊNCIA
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MARGEM
ADICIONAL
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Aparelhos telefônicos,
incluídos os telefones para redes de celulares
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8517.1
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Aparelhos telefônicos,
incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes
sem fio |
15%
|
10%
|
Telefones para redes celulares
e para outras redes sem fio
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15% |
10% |
De sistema troncalizado (trunking)
|
15% |
10% |
De redes celulares, exceto
por satélite
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15% |
10% |
De telecomunicações
por satélite
|
15%
|
10% |
Monitores de vídeo
utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição
84.71
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8528.51
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Monitores de vídeo monocromáticos
e policromáticos
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15%
|
10%
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Instrumentos e aparelhos de
pesagem baseados em técnica digital, com capacidade de comunicação
com computadores ou outras máquinas digitais
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8423.2
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Básculas de pesagem
contínua em transportadores
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15%
|
10%
|
8423.3
|
Básculas de pesagem
constante e balanças e básculas ensacadoras ou dosadoras
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15% |
10%
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8423.8
|
Aparelhos e instrumentos de
pesagem
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15% |
10%
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Máquinas e aparelhos
baseados em técnica digital, próprios para aplicações
em automação de serviços, incluindo automação
bancária
|
8472.30
8472.90.1
8472.90.2
8472.90.3
|
Distribuidores (dispensadores)
automáticos de papéis-
moeda, incluindo os que efetuam outras operações
bancárias
|
15%
|
10%
|
Máquinas do tipo das
utilizadas em caixas de banco,
com dispositivo para autenticar
|
15%
|
10%
|
Máquinas para selecionar
e contar moedas ou papéis-
moeda
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15%
|
10%
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Conversores elétricos estáticos
com controle eletrônico, conversores de corrente contínua,
equipamentos de alimentação ininterrupta de energia, baseados
em técnica digital |
8504.40
|
Conversores estáticos
|
15%
|
10%
|
Retificadores, exceto carregadores de
acumuladores
|
15%
|
10%
|
Conversores de corrente contínua
|
15% |
10% |
Equipamento de alimentação
ininterrupta de energia (UPS ou no break)
|
15% |
10% |
Conversores eletrônicos de frequência,
para variação de velocidade de motores elétricos
|
15%
|
10% |
Acumuladores elétricos próprios
para máquinas e equipamentos portáteis dos códigos
84.71, 85.17 e 85.25 e aqueles próprios para operar em sistemas de
energia do código 8504.40.40
|
8507.30
8507.40
8507.50
8507.60
8507.80
|
De níquel-cádmio
|
15%
|
10%
|
De níquel-ferro
|
15%
|
10%
|
De níquel-hidreto metálico
|
15%
|
10%
|
De íon de lítio
|
15%
|
10%
|
Outros acumuladores
|
15%
|
10%
|
Multiplexadores e concentradores
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8517.62.1
|
Multiplexadores por divisão de
frequência
|
15%
|
10%
|
Multiplexadores por divisão de
tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual
ou
superior a 155 Mbits/s
|
15% |
10% |
Outros multiplexadores por divisão
de tempo
|
15% |
10% |
Concentradores de linhas de assinantes
(terminais
de central ou terminal remoto)
|
15% |
10% |
Aparelhos para comutação
de linhas telefônicas
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8517.62.2
|
Centrais automáticas
públicas, para comutação eletrônica, incluindo
as de trânsito
|
15%
|
10%
|
Centrais automáticas
privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
|
15% |
10% |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais
|
15%
|
10% |
Centrais automáticas
privadas, de capacidade superior a 200 ramais
|
15% |
10% |
Aparelhos emissores com receptor
incorporado de sistema troncalizado (trunking), de tecnologia celular, ou
por satélite
|
8517.62.6
|
De sistema troncalizado (trunking)
|
15% |
10% |
De tecnologia celular
|
15% |
10% |
Por satélite, digitais,
operando em banda C, Ku, L
ou S
|
15% |
10% |
Outros, por satélite
|
15% |
10%
|
Outros aparelhos emissores com receptor
incorporado, digitais
|
8517.62.7
|
Terminais portáteis de sistema
bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou
igual a 112 kbits/s
|
15%
|
10%
|
De frequência inferior a 15 GHz
e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os
de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão
inferior ou igual a 112 kbits/s
|
15%
|
10%
|
Outros, de frequência inferior
a 15 GHz
|
15%
|
10%
|
De frequência superior ou igual
a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior
ou igual a 8 Mbits/s
|
15%
|
10%
|
Outros
|
15%
|
10%
|
Outros
|
8517.62.9
|
Aparelhos transmissores (emissores)
|
15%
|
10%
|
Receptores pessoais de radiomensagens
com apresentação alfanumérica da mensagem
em visor
|
15%
|
10%
|
Outros receptores pessoais
de radiomensagens
|
15%
|
10%
|
Tradutores (conversores) de
protocolos para interconexão de redes (gateways)
|
15%
|
10%
|
Terminais fixos, analógicos,
sem fonte própria de energia, monocanais
|
15%
|
10%
|
Outros, analógicos
|
15%
|
10%
|
Outros
|
15%
|
10%
|
Aparelhos e equipamentos de
telecomunicações
|
8525.5
|
Aparelhos transmissores (emissores)
para radiodifusão
ou televisão
|
15%
|
10%
|
8525.6
|
Aparelhos transmissores (emissores)
que incorporem
um aparelho receptor
|
15%
|
10%
|
Aparelhos de radiodetecção
e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e
aparelhos de radiotelecomando
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85.26
|
Radares, baseados em técnicas
digitais
|
15%
|
10%
|
Aparelhos elétricos
de sinalização, de segurança, de controle e de comando
para vias terrestres, para áreas ou parques de estacionamento
|
8530.80.10
|
Digitais, para controle de
tráfego de automotores
|
15%
|
10%
|
Aparelhos elétricos
de sinalização acústica ou visual
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8531.10
8531.20
8531.80
|
Aparelhos elétricos
de alarme para proteção contra roubo ou incêndio
|
15%
|
10%
|
Painéis indicadores
com dispositivos de cristais líquidos
(LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
|
15%
|
10%
|
Quadros, painéis, consoles,
cabinas, armários e outros
|
8537.10
|
Comando numérico computadorizado
(CNC)
|
15%
|
10%
|
Controladores programáveis
|
15%
|
10%
|
Controladores de demanda de
energia elétrica
|
15%
|
10%
|
Cabos de fibras ópticas
|
8544.70
9001.10.20
|
Cabos de fibras ópticas
|
15%
|
10%
|
Feixes e cabos de fibras ópticas
|
15%
|
10%
|
Instrumentos e aparelhos para
medida ou controle da vazão, do nível, da pressão ou
de outras características variáveis dos líquidos ou
gases, baseados em técnicas digitais
|
9026.10
9026.20
9026.80
9026.90
|
Para medida ou controle da
vazão ou do nível dos líquidos
|
15%
|
10%
|
Para medida ou controle do
nível
|
15%
|
10%
|
Para medida ou controle da
pressão
|
15%
|
10%
|
Outros instrumentos e aparelhos
|
15%
|
10%
|
Contadores de gases, líquidos
ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição,
baseados em técnicas digitais e outros contadores baseados em técnicas
digitais.
|
9028.10
9028.20
9028.30
9028.90
9029.10
9029.20
|
Contadores de gases
|
15%
|
10%
|
Contadores de líquidos
|
15% |
10% |
Contadores de eletricidade
|
15% |
10% |
Contadores de voltas, contadores
de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido,
podômetros e contadores semelhantes
|
15% |
10% |
Indicadores de velocidade
e tacômetros
|
15% |
10% |
90.30
|
Osciloscópios, analisadores
de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de
grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção
de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras
radiações ionizantes.
|
15% |
10% |