DECRETO DE 7 DE
JULHO DE 2003
Publicado no DOU
de 08/07/2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e
Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 216.358.617,00,
para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária
vigente.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III,
alíneas “a” e “c”, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 10.640,
de 14de janeiro de 2003), em favor de diversos Órgãos dos Poderes
Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global
de R$ 216.358.617,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta
e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva
de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º A demonstração de que trata o caput
do art. 4º da Lei nº 10.640,
de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guido Mantega
ORGAO : 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO
(SUPLEMENTAÇÃO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
x |
x |
x |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
x |
FUNC. |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
VALOR |
x |
x |
x |
F |
D |
x |
D |
x |
E |
x |
0901 OPERAÇÕES
ESPECIAIS:CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 6.130.600
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
OPERACOES ESPECIAIS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
28 846 |
0901 0005 |
CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA
PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
6.130.600 |
28 846 |
0901 0005
0001 |
CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA
PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS |
x |
x |
x |
x |
x |
x |
6.130.600 |
x |
x |
x |
F
F
F |
1
3
5 |
1
1
1 |
90
90
90 |
0
0
0 |
100
100
100 |
2.560.000
3.210.000
360.600 |
x |
TOTAL - FISCAL |
6.130.600 |
x |
x |
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
x |
x |
TOTAL - GERAL |
6.130.600 |
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