LEGISLAÇÃO


DECRETO DE 7 DE JULHO DE 2003
Publicado no DOU de 08/07/2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 216.358.617,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14de janeiro de 2003), em favor de diversos Órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 216.358.617,00 (duzentos e dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega


ORGAO : 12000 - JUSTIÇA FEDERAL

UNIDADE : 12103 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

ANEXO I                                                                                                      CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)                                     RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00
x x x G R M I F x
FUNC.  PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO  N P O U T VALOR
x x x F D x D x E x
 0901 OPERAÇÕES ESPECIAIS:CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS  6.130.600 

x x x x x x x x x x
x x OPERACOES ESPECIAIS  x x x x x x x
x x x x x x x x x x
28 846  0901 0005  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS x x x x x x 6.130.600
28 846  0901 0005 0001  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (PRECATÓRIOS) DEVIDA PELA UNIÃO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS  x x x x x x 6.130.600 
x x x F
F
F
1
3
5
1
1
1
90
90
90
0
0
0
100
100
100
2.560.000
3.210.000
360.600
x
TOTAL - FISCAL  6.130.600
x x
TOTAL - SEGURIDADE  0
x x
TOTAL - GERAL  6.130.600 


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 08/07/2003