LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 7.872, DE 26 DE DEZEMBRO 2012
Publicação DOU-Extra de 26/12/2012
Revogado pelo Decreto n° 10.179/2019 - DOU 19/12/2019 

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 26 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/12/2019