DECRETO Nº 7.674, DE 20 DE JANEIRO DE 2012
Publicado no DOU de 22/01/2012
Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto disciplina a organização do processo de
diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações
de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação
de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e
os servidores públicos federais da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O processo de diálogo de que trata o art. 1º fica organizado
sob a forma de subsistema, denominado Subsistema de Relações
de Trabalho no Serviço Público Federal - SISRT, integrante
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,
criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
Art. 3º A negociação de termos e condições de
trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização
das relações de trabalho e a busca da solução
de conflitos por meio da redefinição das condições
de trabalho.
Art. 4º O SISRT compreende o conjunto de atividades relacionadas com o diálogo
com vistas ao tratamento dos conflitos decorrentes das relações
do trabalho e à negociação de termos e condições
de trabalho no âmbito da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional e das organizações
de servidores, tendo por fim a solução dos conflitos.
Art. 5º O SISRT compreende:
I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura
regimental;
II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos
Ministérios e nos órgãos da Presidência da República,
definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias
setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades
nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais,
responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação
permanente.
Art. 6º Ao órgão central do SISRT compete:
I - exercer a competência normativa em matéria de negociação
de termos e condições de trabalho e solução de
conflitos no serviço público federal;
II - organizar e supervisionar o SISRT;
III - exercer, como órgão central do SISRT, a interlocução
com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação
de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor
Público e de outros instrumentos;
IV - organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais
representativas de servidores públicos federais;
V - propor a formulação de políticas e diretrizes que
garantam a democratização das relações de trabalho
na administração pública federal;
VI - propor medidas para a solução, por meio do diálogo
institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação
de condições de trabalho, direitos e benefícios dos
servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente
da República;
VII - articular a participação dos órgãos e entidades
da administração pública federal direta, suas autarquias
e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional
surgidos em razão da fixação de condições
de trabalho;
VIII - difundir e fomentar a democratização das relações
de trabalho no setor público; e
IX - registrar em conjunto com as
entidades representativas, os consensos do processo negocial.
§ 1º O órgão central do SISRT prestará orientação
nas questões referentes à interlocução com as
entidades sindicais e associações representativas dos servidores
públicos federais da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias
nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente.
§ 2º A proposição de medidas para a solução
dos conflitos deverá contar com a participação, na sua
formulação, do órgão setorial ou dos órgãos
setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
|