LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 26/12/2011
Revogado pelo Decreto n° 10.179/2019 - DOU 19/12/2019 
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).


Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e
setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.


Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.



DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/12/2019