DECRETO Nº 7.641, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 13/12/2011
Altera o Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos de repasse; altera o Decreto
nº 7.568, de 16 de setembro de 2011; e estabelece prazos para implantação
de funcionalidades no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse - SICONV.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º
O Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido
do seguinte dispositivo:
"Art. 18-B.
A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades
que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União por meio de convênios,
contratos de repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas
ao SICONV, deverão utilizar esse sistema.
Parágrafo
único. Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio
de gestão de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria
deverão promover a integração eletrônica dos dados
relativos às suas transferências ao SICONV, passando a realizar
diretamente nesse sistema os procedimentos de liberação de
recursos, acompanhamento e fiscalização, execução
e prestação de contas." (NR)
Art. 2º
O art.
7º do Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
7º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
deverá, até 16 de janeiro de 2012, disponibilizar no Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV as adaptações
necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 3º-A e 13-A
do Decreto nº 6.170, de 2007.
Parágrafo
único. Até a data prevista no caput, o comprovante
exigido no inciso VI do § 2º do art. 3º e a aprovação
de que trata o art. 3º-A, ambos do Decreto
nº 6.170, de 2007, serão apresentados apenas na forma
física, nos autos do processo." (NR)
Art. 3º
Ficam estabelecidos os prazos para implantação, pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, das seguintes funcionalidades
no SICONV:
I - até
16 de janeiro de 2012: Acompanhamento e Fiscalização;
II - até
2 de maio de 2012: Chamamento Público, Módulo Específico
para Termos de Parceria, Cotação Prévia de Preços
para as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos e Tomada de Contas Especial;
e
III - até
30 de julho de 2012: Ordem Bancária de Transferências Voluntárias.
Parágrafo
único. Para os efeitos deste Decreto, considera-se Ordem Bancária
de Transferências Voluntárias a minuta da ordem bancária
de pagamento de despesa do convênio, termo de parceria ou contrato
de repasse encaminhada virtualmente pelo SICONV ao Sistema Integrado de Administração
Financeira - SIAFI, mediante autorização do Gestor Financeiro
e do Ordenador de Despesa do convenente, ambos previamente cadastrados no
SICONV, para posterior envio, pelo próprio SIAFI, à instituição
bancária que efetuará o crédito na conta corrente do
beneficiário final da despesa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência
e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Jorge Hage
Sobrinho
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