DECRETO Nº 6.479, DE
11 DE JUNHO DE 2008
Publicado
no DOU de 12/06/2008
Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003,
para modificar a remuneração de servidores temporários,
dispõe sobre a remuneração para as hipóteses
de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas
"i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o
processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i"
e "j" do dispositivo citado.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere
o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 3º
e 7º,
§
2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
D E C
R E T A :
Art. 1º
O Anexo ao Decreto
nº 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do
Anexo I a este Decreto.
Art. 2º
A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas
"i" e "j" do inciso VI do
art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará
a tabela do Anexo II.
Art. 3º
A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l"
do inciso VI do art.
2º da Lei nº 8.745, de 1993, observará a tabela
do Anexo III.
Art. 4º
A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses
das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art.
2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto
nº 4.748, de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Paulo
Bernardo Silva
ANEXO I
(Anexo
do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003)
Atividade
|
Remuneração
Mensal
(R$)
|
Atividades Técnicas
de Formação Específica - nível intermediário
(inciso I, art. 8º)
|
1.700,00
|
Atividades de Apoio à
Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8º)
|
2.250,00
|
Atividades Técnicas
de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8º)
|
3.800,00
|
Atividades Técnicas
de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8º)
|
6.130,00
|
Atividades Técnicas
de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior (inciso V, art. 8º)
|
8.300,00
|
ANEXO II
Tabela
de Remuneração para as Hipóteses de Contratações
Previstas no inciso
VI, alíneas "i"
e "f",
do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade |
Remuneração
Mensal
(R$) |
Atividades Técnicas
de Formação Específica - nível intermediário |
1.700,00 |
Atividades de Apoio à
Tecnologia da Informação |
2.250,00 |
Atividades Técnicas
de Suporte - nível superior |
3.800,00 |
Atividades Técnicas
de Complexidade Intelectual |
6.130,00 |
Atividades Técnicas
de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de
Engenharia Sênior |
8.300,00 |
Tabela de Remuneração
para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso
VI, alínea
"l", do art. 2º da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Atividade
|
Remuneração
Mensal
(R$)
|
Planejamento e Desenvolvimento
de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo
|
5.000,00
|
|