LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 6.479, DE 11 DE JUNHO DE 2008
Publicado no DOU de 12/06/2008

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, para modificar a remuneração de servidores temporários, dispõe sobre a remuneração para as hipóteses de contratações previstas no art. 2º, inciso VI, alíneas "i", "j" e "l", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e sobre o processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do dispositivo citado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. e , § 2º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II.

Art. 3º A remuneração dos contratos amparados pela alínea "l" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III.

Art. 4º A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas "i" e "j" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto nº 4.748, de 2003.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva


ANEXO I

(Anexo do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003)

Atividade
Remuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário (inciso I, art. 8º)
1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação (inciso II, art. 8º)
2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior (inciso III, art. 8º)
3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual (inciso IV, art. 8º)
6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior (inciso V, art. 8º)
8.300,00


ANEXO II


Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alíneas "i" e "f", do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Atividade Remuneração Mensal
(R$)
Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário 1.700,00
Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação 2.250,00
Atividades Técnicas de Suporte - nível superior 3.800,00
Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual 6.130,00
Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior 8.300,00

ANEXO III

Tabela de Remuneração para as Hipóteses de Contratações Previstas no inciso VI, alínea "l", do art. 2º da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

Atividade
Remuneração Mensal
(R$)

Planejamento e Desenvolvimento de Atividades Didático-Pedagógicas em Escola de Governo
5.000,00


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 12/06/2008