DECRETO Nº 6.257, DE
19 DE NOVEMBRO DE 2007
Publicado no DOU de 21.11.2007
Dá nova redação aos arts. 4º
e 5º
do Decreto no 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, que altera o Regulamento
da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999, disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação
do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico
Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.212,
de 24 de julho de 1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042,
de 12 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º ..............................................................................
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o Ministério
da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores
- internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação
do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso
I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social,
referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de
2006, a ser considerado, por empresa, para o cálculo do respectivo
FAP.
...........................................................................................................
§ 3º A empresa poderá impugnar junto ao Instituto Nacional
do Segura Social, no prazo de trinta dias contados da publicação
do ato a que se refere o § 2º, a inclusão de benefício
decorrente de indevida vinculação." (NR)
"Art.
5º ..............................................................................
...........................................................................................................
III - do mês de setembro de 2008 quanto à aplicação
do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda,
o disposto no § 6º do mencionado artigo." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência
e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Luiz Marinho
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