LEGISLAÇÃO


DECRETO Nº 5.645, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
Publicado no DOU de 29.12.2005
Retificado no DOU de 30.12.2005
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53.  Os procedimentos a serem observados para implementação do plano de medidas técnicas previstos no art. 19 da Lei nº 10.098, de 2000, serão regulamentados, em norma complementar, pelo Ministério das Comunicações.
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§ 3º  A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1º." (NR)
Art. 2º  A norma complementar de que trata o art. 53 do Decreto nº 5.296, de 2004, deve ser expedida no prazo de cento e vinte dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 30/12/2005