DECRETO Nº 5.061, DE 30 DE ABRIL
DE 2004
Publicado no DOU
de 30.04.2004
Revogado pelo Decreto
nº 10.346/2020 - DOU 12/05/2020
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência
Social, a partir de 1º de maio de 2004.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991,
D E
C R E T A :
Art. 1º
Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão
reajustados, a partir de 1º de maio de 2004, em quatro vírgula
cinqüenta e três por cento.
Parágrafo
único. Para os benefícios concedidos pela Previdência
Social a partir de 1º de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput
dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
A partir de 1º de maio de 2004, o limite máximo do salário
de contribuição e do salário de benefício é
de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º
Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido
à elevação do salário mínimo, o referido
aumento deverá ser descontado quando da aplicação do
disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo
Ministério da Previdência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência
e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Antonio
Palloci Filho
Amir Lando
A N E X O
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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até junho de 2003
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4,53
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em julho de 2003
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4,59
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em agosto de 2003
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4,55
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em setembro de 2003
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4,36
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em outubro de 2003
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3,51
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em novembro de 2003
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3,11
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em dezembro de 2003
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2,73
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em janeiro de 2004
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2,18
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em fevereiro de 2004
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1,34
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em março de 2004
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0,94
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em abril de 2004
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0,37
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