DECRETO Nº
4.610, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Publicado no DOU,
de 27.02.2003
Dá nova redação ao parágrafo único
do art.3º do Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, que Institui
o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício
na Presidência e Vice-Presidência da República.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do
Decreto nº 4.081, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. .......................................................
I - Casa Civil, que a presidirá;
II - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
III - Vice-Presidência da República;
IV - Secretaria-Geral;
V - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão
Estratégica;
VI - Gabinete de Segurança Institucional;
VII - Controladoria-Geral da União;
VIII - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de
Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IX - Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico
e Social;
X - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XI - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;
XII - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XIII - Assessoria Especial do Presidente da República;
XIV - Secretaria de Imprensa e Divulgação da Presidência
da República; e
XV - Porta-Voz da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Dirceu
de Oliveira e Silva
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