DECRETO Nº
4.493, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2002.
Publicado no
D.O.U. de 4.12.2002
Dá nova redação aos arts. 1º
e 11
do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, regulamento do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades
da Administração Pública federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art.
84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º
e 11
do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
1º ...................................................
...................................................
III
- reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração
ou salário, já incorporadas à remuneração
ou salário do cedido, de natureza permanente, inclusive encargos
sociais;
...................................................
Parágrafo
único. Ressalvadas as gratificações relativas ao
exercício de cargos comissionados ou função de confiança
e chefia na entidade de origem, poderão ser objeto de reembolso de
que trata o inciso
III outras parcelas decorrentes de legislação específica
ou resultantes do vínculo de trabalho, tais como: gratificação
natalina, abono pecuniário, férias e seu adicional, provisões,
gratificação semestral e licença prêmio." (NR)
"Art.
11 ....................................................
§
1º As cessões já autorizadas sob a égide do
Decreto nº 925, de 10 de setembro de l983, poderão ser mantidas,
desde que manifestado o interesse pelo órgão cessionário
e observado, quanto ao reembolso, as disposições deste Decreto.
§
2º O reembolso de que trata o inciso
III do art. 1º contemplará, ainda, as gratificações
de cessão especialmente criadas pelo vínculo direto com as
atividades exercidas pelo cedido nos órgãos cessionários,
instituídas nas empresas públicas e sociedades de economia
mista." (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
3 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Guilherme Gomes
Dias
Pedro Parente
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