DECRETO Nº
3.597, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
Publicada no DOU
de 13/09/2000
Promulga Convenção 182 e a Recomendação
190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a
Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação
Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra,
em 17 de junho de 1999.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção 182 e a Recomendação
190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a
Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação
Imediata para sua Eliminação foram concluídas em Genebra,
em 17 de junho de 1999;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os atos multilaterais
em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 178, de 14 de
dezembro de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento
de Ratificação da referida Convenção em 02 de
fevereiro de 2000, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 02 de fevereiro
de 2001, nos termos do parágrafo 3º de seu Artigo 10º;
D E C R E T A :
Art. 1º - A Convenção 182 e a Recomendação
190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a
Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação
Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra,
em 17 de junho de 1999, apensas por cópia a este Decreto, deverão
ser executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação
do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares
que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal,
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Gilberto Coutinho
Paranhos Velloso
A Convenção
referida neste Decreto está publicada no D.O de 13.9.2000
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