DECRETO Nº
3.197, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999
Publicada no DOU
de 06/10/1999
Promulga a Convenção no 132 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista
em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção nº 132 da
Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias
Anuais Remuneradas (revista em 1970), foi concluída em Genebra, em
24 de junho de 1970;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral
em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 47, de 23 de setembro
de 1981;
Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em
30 de junho de 1973;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de
Ratificação da referida Convenção em 23 de setembro
de 1998, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23 de setembro de
1999;
D E C R E T A :
Art. 1º - A Convenção no 132 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista
em 1970), concluída em Genebra, em 24 de junho de 1970, apensa por
cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
05 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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