LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 10.328,
DE 28 DE ABRIL DE 2020
Publicado no DOU de 29/04/2020
Altera o Decreto
nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações
em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder
Executivo federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput,
incisos IV
e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art.
1º ao art.
5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 8.690, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
4º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
§
3º .......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II
- terão as taxas de juros cobradas limitadas ao percentual estabelecido em
ato do Ministro de Estado da Economia." (NR)
"Art.
8º-A O consignado poderá, a qualquer tempo, solicitar ao consignatário
ou ao beneficiário o cancelamento unilateral:
I
- das consignações de que tratam os incisos I, III, V-A, VI e VII do caput
do art. 4º; e
II
- dos descontos de que tratam a alínea "c"
do caput do art. 240 da Lei nº 8.112, de 1990, e o art.
545 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
§
1º O consignatário ou beneficiário realizará o comando de exclusão da
consignação ou do desconto, no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo
federal, no prazo de trinta dias, contado da data de registro da solicitação
de cancelamento efetuada pelo consignado, observado o cronograma mensal da
folha de pagamento.
§
2º Descumprido o prazo de que trata o § 1º, a administração pública efetuará
o cancelamento automático da consignação ou do desconto na folha de pagamento.
§
3º O cancelamento da consignação ou do desconto:
I
- não interfere na relação jurídica entre o consignatário
ou beneficiário e o consignado; e
II
- não estabelece ou transfere responsabilidade para a administração pública
pelos valores devidos." (NR)
"Art.
10. .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§
2º São cláusulas necessárias ao contrato administrativo a que se refere
o § 1º, além de outras definidas pelo Ministério da Economia, as que disponham
sobre:
..........................................................................................................................................
V
- as hipóteses de suspensão por inadimplência, de desativação temporária
e de descadastramento do consignatário.
§
3º A suspensão por inadimplência será aplicada pelo responsável pela
operacionalização da consignação, na hipótese de descumprimento da obrigação
do consignatário de arcar com a reposição de custos pelo processamento da
consignação." (NR)
"Art.
11. Compete ao Ministério da Economia:
I
- ..........................................................................................................................
...............................................................................................................................
d)
a suspensão por inadimplência, a desativação temporária e o descadastramento
do consignatário; e
..............................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor 7 dias após a data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 29/04/2020
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