LEI Nº 7.321, DE 13 DE
JUNHO DE 1985.
Publicado
no D.O.U. de 14.6.1985
Altera a Denominação do Conselho Federal e dos Conselhos
Regionais de Técnicos de Administração, e dá
outras Providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O Conselho Federal de Técnicos de Administração e
os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração
passam a denominar se Conselho Federal de Administração e Conselhos
Regionais de Administração, respectivamente.
Parágrafo
único. Fica alterada, para Administrador, a denominação
da categoria profissional de Técnico de Administração.
Art. 2º
- Serão averbadas, à margem das transcrições
e inscrições nos Registros de Imóveis, nas quais figurarem
os nomes do Conselho Federal ou do Conselho Regional de Técnicos de
Administração, as alterações decorrentes desta
Lei.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
* Nota: Texto redigitado e sujeito a correções.
Vide Lei 4.769 |