LEI Nº 6.086, DE 15 JULHO
DE 1974
Publicada
no DOU de 16.7.1974
Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º
É revogada a Lei número 5.274, de 24 de abril de 1967.
Art 2º
É revogado o artigo 80, da Consolidação das Leis do Trabalho,
com a redação constante do artigo 3º, do Decreto-lei nº
229, de 28 de fevereiro de 1967.
Art 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília,
15 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo
Prieto
|