LEI Nº 3.270, DE
30 DE SETEMBRO DE 1957
Publicada no DOU
de 03/10/1957
Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário
dos cabineiros de elevador e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É
fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos
cabineiros de elevador.
Parágrafo
único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando
ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.
Art 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso