LEGISLAÇÃO
LEI Nº 13.863,
DE 8 DE AGOSTO DE 2019
Publicada no DOU de 9/08/2019
Altera a Lei
nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência
de habilitação para o exercício da atividade de instrutor
de trânsito.
O Presidete
da República
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
3º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo
único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir
candidato à habilitação para categoria igual ou inferior
àquela em que esteja habilitado." (NR)
"Art.
4º .....................................................................................................................
.................................................................................................................................
II
- ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal
para a condução de veículo;
..................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e
131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio
Gomes de Freitas
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 9/08/2019
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