LEI Nº 13.695, DE 12 DE
JULHO DE 2018
Publicada no DOU de 13/07/2018
Regulamenta a profissão de corretor de moda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1° O exercício da profissão de corretor de moda regula-se
por esta Lei.
Art. 2º O corretor de moda terá que comprovar os seguintes requisitos,
cumulativamente, para o exercício da profissão:
I - possuir diploma de conclusão do ensino médio;
II - possuir diploma de conclusão de curso específico para
formação de corretor de moda.
Parágrafo único. O exercício da profissão é
assegurado às pessoas que, independentemente do disposto nos incisos
I e II, comprovarem o exercício efetivo como corretor de moda no período
de até um ano antes da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2018; 197° da Independência e 130°
da República.
MICHEL TEMER
Grace Maria
Fernandes Mendonça