LEI Nº 13.601, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Publicada no DOU de 10/01/2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia é regulamentado na forma desta Lei.

Art. 2º  Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.

Art. 3º  São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II - possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III - (VETADO);

IV - exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

Art. 4º  Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:

I - auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;

II - auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

Art. 5º  (VETADO) .

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2018; 197º  da Independência e 130º  da República.



MICHEL TEMER
Gustavo do Vale Rocha



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 10/01/2018