LEI Nº 11.902, DE 12
DE JANEIRO DE 2009
Publicada
no DOU de 13/01/2009
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados
do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Lei
nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 25-A:
"Art.
25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação
de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros
por conta dele (art. 34, XXI)."
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA
DA SILVA
Tarso
Genro
José
Antonio Dias Toffoli
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