DECRETO-LEI Nº 241, DE
28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Publicado
no D.O.U. de 28.2.1967
Inclui entre as profissões cujo exercício é
regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão
de engenheiro de operação.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 07/12/1966,
DECRETA:
Art. 1º
- Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores
legalmente instituídos, com duração mínima de
três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais
que têm o exercício das suas atividades regulado pela Lei número
5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Art. 2º
- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência
e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo
Moniz de Aragão
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