LEI
Nº 13.688, DE 3 DE JULHO DE 2018
Publicada
no DOU de 04/07/2018
Institui o Diário
Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei
nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre
a publicação de atos, notificações e decisões
no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.
Vigência
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diário Eletrônico da
Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a
publicação de atos, notificações e decisões
emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º A Lei
nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
45. .................................................................................
........................................................................................................
§
6º Os atos, as notificações e as decisões dos
órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração
interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem
dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados
no fórum local, na íntegra ou em resumo." (NR)
"Art.
69. .................................................................................
........................................................................................................
§
2º No caso de atos, notificações e decisões
divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados
do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte
à publicação, assim considerada o primeiro dia útil
seguinte ao da disponibilização da informação
no Diário." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após
decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
MICHEL TEMER
Torquato
Jardim
Grace Maria
Fernandes Mendonça
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