LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 9.772, DE 25
ABRIL DE 2019
Publicado no DOU Edição
Extra de 26/04/2019
Encerra a hora de verão no território
nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do
Decreto-Lei
nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art.
1º Fica encerrada a hora de verão no território nacional.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui
a hora de verão
em parte do Território Nacional, no período que indica;
II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui
a hora de verão,
em parte do território nacional, no período que indica;
III - o Decreto
nº 942, de 28 de setembro de 1993;
IV - o Decreto
nº 1.252, de 22 de setembro de 1994;
V - o Decreto
nº 1.636, de 14 de setembro de 1995;
VI - o Decreto
nº 1.674, de 13 de outubro de 1995;
VII - o Decreto
nº 2.000, de 4 de setembro de 1996;
VIII - o Decreto
nº 2.317, de 4 de setembro de 1997;
IX - o Decreto nº
2.495, de 10 de fevereiro de 1998;
X - o Decreto
nº 2.780, de 11 de setembro de 1998;
XI - o Decreto nº
3.150, de 23 de agosto de 1999;
XII - o Decreto nº
3.188, de 30 de setembro de 1999;
XIII - o Decreto nº
3.592, de 6 de setembro de 2000;
XIV - o Decreto nº
3.630, de 13 de outubro de 2000;
XV - o Decreto nº
3.632, de 17 de outubro de 2000;
XVI - o Decreto
nº 3.916, de 13 de setembro de 2001;
XVII - o Decreto
nº 4.399, de 1º de outubro de 2002;
XVIII - o Decreto
nº 4.844, de 24 de setembro de 2003;
XIX - o Decreto
nº 5.223, de 1º de outubro de 2004;
XX - o Decreto
nº 5.539, de 19 de setembro de 2005;
XXI - o Decreto
nº 5.920, de 3 de outubro de 2006;
XXII - o Decreto
nº 6.212, de 26 de setembro de 2007;
XXIII - o Decreto
nº 6.558, de 8 de setembro de 2008;
XXIV - o Decreto
nº 8.112, de 30 de setembro de 2013; e
XXV - o Decreto
nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
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Última atualização
em 29/04/2019
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